Quem pode ser beneficiado pelo INSS com o pagamento mensal do BPC/LOAS

INSS Beneficio

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Quem pode ser beneficiado pelo INSS com o pagamento mensal do BPC/LOAS O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência fundamental oferecida pela Previdência Social, voltada para apoiar idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que se encontram em condições de vulnerabilidade econômica. Administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC garante um salário mínimo mensal a quem não possui meios de sustento próprio ou apoio financeiro familiar.

Critérios de Elegibilidade para o BPC

Para Pessoas com Deficiência:

  • Comprovação: Incapacidade para o trabalho e para a vida independente.
  • Contribuição: Não é necessária contribuição prévia ao INSS.
  • Renda Familiar: Per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Para Idosos:

  • Idade: Mínima de 65 anos.
  • Contribuição: Não é exigida contribuição anterior ao INSS.
  • Renda Familiar: Deve atender ao mesmo critério financeiro aplicado às pessoas com deficiência.

Processo de Solicitação do BPC

Primeiros Passos:

  • Orientação Inicial: Visitar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Cadastro Necessário:

  • Inscrição: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é essencial.

Documentação:

  • Identidade e CPF: Documentos com foto.
  • Comprovantes: De residência e renda.
  • Laudos Médicos: Para deficientes.

Modalidades de Solicitação:

  • Online: Através do site ou aplicativo Meu INSS.
  • Telefone: Via número 135.
  • Presencial: Nas agências do INSS.

Avaliação e Documentação

A apresentação de documentos completos e atualizados é crucial, especialmente os laudos médicos no caso de deficiência. A análise de vulnerabilidade social é um componente crítico na avaliação dos pedidos.

Benefícios e Limitações do BPC

O BPC não acumula com outros benefícios previdenciários, e os beneficiários não podem ter outra fonte de renda significativa. Este benefício não gera 13º salário nem direito à pensão por morte.

A Importância do BPC

Além de proporcionar suporte financeiro, o BPC promove inclusão social, oferecendo acesso a serviços essenciais que melhoram a qualidade de vida dos beneficiários.

Avaliação e Continuidade do Benefício

A inscrição e a atualização regular no Cadastro Único são indispensáveis para a manutenção do benefício.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço

● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:

Para solicitar o benefício pelo MEU INSS

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.

3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

● Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).

● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.

● Documentos específicos para casos específicos

● Importante: no dia da perícia médica, você deve apresentar documento de identificação com foto. Essa regra é obrigatória para todas as idades.

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