Apesar da tese da revisão da vida toda ter sido inicialmente julgada favorável pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, a maioria dos ministros decidiu, em 21 de março de 2024, que não cabe ao segurado optar pela aposentadoria mais benéfica.
O Que Foi Decidido pelo STF?
No dia 21 de março de 2024, o STF julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de número 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. O julgamento foi desfavorável para os aposentados e para aqueles que poderiam solicitar a revisão da vida toda. A decisão do STF confirmou a constitucionalidade do artigo 3º da lei nº 9.876/1999, que determina que os segurados não têm o direito de escolher entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição.
Impacto da Decisão
Essa decisão significa que os segurados não poderão optar pela regra mais vantajosa. Eles ficarão sujeitos à regra de transição aplicada pelo INSS, que considera apenas os salários de contribuição após julho de 1994. Já a regra permanente considera 80% de todo o período contributivo do segurado.
Como Foi o Julgamento?
O placar da votação no STF foi de 7 votos contra a revisão da vida toda e 4 votos a favor:
Votos a Favor:
- Alexandre de Moraes
- André Mendonça
- Edson Fachin
- Cármen Lúcia
Votos Contra:
- Luís Roberto Barroso
- Gilmar Mendes
- Dias Toffoli
- Luiz Fux
- Flávio Dino
- Cristiano Zanin
- Kassio Nunes Marques
O Percurso da Revisão da Vida Toda
Antes dessa decisão, o percurso da revisão da vida toda envolveu:
- Aprovação no STJ em 2019: O STJ aprovou a tese da revisão da vida toda, defendendo o princípio do melhor benefício, permitindo que os segurados considerassem todos os salários de contribuição, incluindo aqueles anteriores a julho de 1994.
- Aprovação no STF em 2022: Em 1º de dezembro de 2022, o STF também havia se posicionado a favor da revisão, com uma votação de 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis.
O Que Era a Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda permitia recalcular o benefício do INSS considerando todos os salários de contribuição ao longo da vida do segurado. Isso poderia aumentar o valor do benefício para aqueles que tiveram contribuições significativas antes de julho de 1994.
Quem Tinha Direito à Revisão da Vida Toda?
Tinha direito à revisão quem:
- Teve um benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019
- Possuía contribuições anteriores a julho de 1994
- Teve um benefício concedido há menos de 10 anos
Documentos Necessários para a Revisão
Para solicitar a revisão, os segurados precisavam apresentar:
- Documento de identificação
- CPF
- Comprovante de residência
- Carta de concessão do benefício
- Cálculos dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994
- Cálculo do valor da causa
- Cálculo do tempo de contribuição
Exemplos de Benefícios que Podiam Utilizar a Revisão
Os benefícios que podiam ser revisados incluíam:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
E Agora, Quais Serão os Próximos Passos?
Com a decisão do STF, a possibilidade de utilizar a revisão da vida toda para rever o benefício foi encerrada. Os segurados devem agora buscar outras alternativas de revisão de benefícios, sempre com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Solicitar Revisão de Benefício
Serviço para pedir uma nova análise do benefício que recebe.
É indicado nos casos, por exemplo, de:
- ajustes do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado;
- inclusão/alteração/exclusão de dependentes;
- apresentação de novos documentos.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
