Auxílio-Acidente pode ser liberado pelo INSS aos profissionais

aplicativo previdencia social e inss

rafapress/Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios para trabalhadores que enfrentam dificuldades devido a acidentes. Entre esses benefícios, destaca-se o auxílio-acidente, um apoio crucial para aqueles que sofrem sequelas definitivas que reduzem sua capacidade de trabalho. Vamos entender melhor como funciona esse benefício, seus requisitos e o impacto na qualidade de segurado do INSS.

O Que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório destinado a segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentam redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho. Os principais requisitos para a concessão do auxílio-acidente são:

  • Qualidade de segurado: Ser contribuinte do INSS.
  • Ocorrência de acidente: O acidente pode ser de qualquer natureza.
  • Redução da capacidade laboral: A redução deve ser parcial e definitiva.
  • Nexo causal: Deve haver uma relação direta entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de contribuição do auxílio-doença e pode ser recebido junto com o salário.

Manutenção da Qualidade de Segurado

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se a qualidade de segurado é mantida durante o recebimento do auxílio-acidente, mesmo sem novas contribuições ao INSS. A resposta é sim.

Exemplo Prático

Considere o caso de um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho em 2011, resultando em perda parcial de sua capacidade laborativa. Em 2012, ele começou a receber o auxílio-acidente. Em 2014, perdeu o emprego e deixou de contribuir para o INSS. Em 2018, foi acometido por uma doença que o incapacitou totalmente para o trabalho. Mesmo sem contribuições desde 2014, ele mantém a qualidade de segurado devido ao recebimento contínuo do auxílio-acidente.

Base Legal

A manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, é garantida pelo artigo 15, inciso I, da Lei 8.213/91:

“Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;”

A Instrução Normativa INSS/PRES nº 77 de 2015 também reforça este entendimento:

“Art. 137. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição: I – sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar.”

Impacto na Pensão por Morte

A qualidade de segurado mantida pelo recebimento do auxílio-acidente assegura que, em caso de falecimento do beneficiário, seus dependentes terão direito à pensão por morte, desde que cumpram os requisitos legais. Decisões judiciais, como a do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, têm respaldado esse entendimento:

“PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO ANTERIOR À LEI 9.528 /97. QUALIDADE DE SEGURADO. BENEFICIÁRIO EM GOZO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO. CÔNJUGE E FILHO MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PRESCRIÇÃO. INDIVISIBILIDADE DE COTAS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E-MAIL PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. (…)”

Distinção Importante

É essencial entender que, embora o recebimento do auxílio-acidente mantenha a qualidade de segurado, ele não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Portanto, a qualidade de segurado é mantida, mas o período de recebimento do auxílio-acidente não é considerado para o cálculo do tempo de contribuição.

O auxílio-acidente garante a manutenção da qualidade de segurado, proporcionando segurança ao trabalhador e seus dependentes, sem a necessidade de novas contribuições ao INSS. Esse benefício é vital para assegurar direitos como a pensão por morte, protegendo financeiramente os dependentes do segurado em caso de falecimento. Trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e entenderem as implicações legais e previdenciárias do recebimento do auxílio-acidente.

Saiba tudo sobre o Meu INSS

O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

É a Agência da Previdência Social na palma da sua mão!

Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.

Jeronimo Santos: Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing