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INSS: serviço militar conta para aposentadoria?

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Foto: Imagem MixVale

Os brasileiros que cumpriram serviço militar têm um novo motivo para comemorar: esse período agora pode ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa mudança, fundamentada pela legislação previdenciária do país, facilita o acúmulo do tempo necessário para obter benefícios previdenciários.

Base Legal para a Inclusão do Serviço Militar

De acordo com a Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99, o tempo de serviço militar, seja ele voluntário ou obrigatório, incluindo períodos de convocações especiais de natureza religiosa, filosófica ou política, é válido para a contagem de tempo de contribuição. Essa medida assegura que os ex-militares possam ser reconhecidos e beneficiados em sua trajetória previdenciária.

Documentação Necessária

Para que o tempo de serviço militar seja contabilizado, é fundamental apresentar o certificado de reservista ou documentos equivalentes que comprovem o serviço prestado. A apresentação desses documentos é um passo essencial para o reconhecimento oficial pelo INSS.

Limitações Importantes

Embora o tempo de serviço militar possa ser contabilizado, há algumas restrições. Os períodos já utilizados para obter benefícios em outros regimes previdenciários não podem ser duplicados no INSS. Os ex-militares precisam estar cientes dessas regras para evitar problemas durante o processo de aposentadoria.

Necessidade de Consultoria Especializada

Devido à complexidade das leis previdenciárias, é altamente recomendado que os interessados busquem consultoria jurídica ou especializada. Essa assistência é crucial para assegurar a correta aplicação dos procedimentos e garantir os direitos dos segurados.

Como Solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Clique em “Novo Pedido”.
  3. Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
  4. Siga as instruções para completar o pedido, que pode ser feito inteiramente online.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

O extrato de contribuição é o documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Existem três tipos de extratos disponíveis:

  • Relações Previdenciárias: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos.
  • Relações Previdenciárias e Remunerações: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações.
  • Ano Civil: Informações das contribuições ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido pode ser realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS.

Como Emitir o Extrato de Contribuição (CNIS)

O extrato de contribuição, conhecido como CNIS, informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias encontradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais. É possível verificar três tipos de extratos:

  1. Relações Previdenciárias: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos.
  2. Relações Previdenciárias e Remunerações: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações.
  3. Ano Civil: Informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

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O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

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