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Regras limitam acesso ao programa Vale-Gás; veja quem pode ser beneficiado

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Foto: Criação www.mixvale.com.br

Regras limitam acesso ao programa Vale-Gás; veja quem pode ser beneficiado O Vale-Gás é um benefício crucial para muitas famílias brasileiras, proporcionando alívio no orçamento doméstico ao cobrir parte dos custos com gás de cozinha. No entanto, o acesso a este auxílio é restrito e segue regras rigorosas. Confira abaixo se você pode ser contemplado em breve.

Quem Pode Receber o Vale-Gás?

O Vale-Gás é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuem uma renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. Além disso, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que residem no mesmo domicílio também têm direito ao auxílio, mesmo que não estejam inscritos no CadÚnico.

Critérios de Priorização

A prioridade na concessão do Vale-Gás é dada às famílias que apresentam as seguintes características:

  • Menor renda per capita.
  • Maior número de membros na família.
  • Beneficiárias do Programa Bolsa Família.
  • Mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas.

Valor e Pagamento do Vale-Gás

O valor do Auxílio Gás é calculado com base no preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg, sendo pago bimestralmente. Em 2024, o calendário de pagamentos segue as mesmas datas do Bolsa Família, variando conforme o Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários.

A Medida Provisória 1.164/2023 garantiu que o pagamento do Auxílio Gás continue sendo de 100% do valor do botijão de 13 kg em 2024, assegurando que as famílias continuem recebendo o suporte necessário para a compra do gás de cozinha.

Como se Inscrever no Auxílio Gás?

Para se inscrever no Auxílio Gás, é necessário estar cadastrado no CadÚnico. A inscrição é feita presencialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único. É importante manter os dados atualizados, pois a seleção das famílias é feita com base nas informações fornecidas e na análise das necessidades locais e orçamentárias do programa.

Desafios e Limitações

Apesar de ser um benefício essencial, muitos não recebem o Auxílio Gás devido à limitação orçamentária e aos critérios rigorosos de seleção. As famílias que se enquadram nas regras devem estar atentas aos prazos e manter seus cadastros atualizados para garantir a elegibilidade e receber o auxílio dentro dos prazos estabelecidos pelo governo.

Receber o Auxílio Gás (PAGB)

O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

Originalmente, o benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, o valor é variável, e representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos 6 meses anteriores. Desde janeiro de 2023, no entanto, com a Medida Provisória 1.155/2023, foi instituído o pagamento do adicional de 50% no valor do benefício, ampliando a proteção às famílias atendidas. Assim, o Auxílio Gás repassa desde então, a cada dois meses, o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As datas dos repasses seguem o calendário do Bolsa Família.

O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.

A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.

O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único.

Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.