Governo avalia antecipação do abono salarial PIS/PASEP para 2025

PIS e PASEP mixvale

Imagem Mix Vale

O abono salarial, benefício pago anualmente aos trabalhadores brasileiros regulamentados pelo PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores da iniciativa privada e pelo PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos, pode passar por mudanças significativas nos próximos anos.

Possível Antecipação do Abono Salarial

Atualmente, o abono salarial é pago dois anos após o trabalhador adquirir o direito. No entanto, o presidente Lula e o Tribunal de Contas da União (TCU) estão estudando uma possível antecipação do abono PIS/PASEP. A ideia é reduzir o prazo para apenas um ano após o direito ser adquirido, revertendo a medida implementada em 2020.

Impactos Financeiros

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica que essa proposta enfrenta resistência no governo. A principal preocupação é a possibilidade de duplicação dos pagamentos em 2025 ou nos anos seguintes, o que aumentaria a retirada de dinheiro dos cofres públicos. Estima-se que a antecipação do cronograma de pagamentos do abono salarial poderia resultar em um gasto adicional de R$ 30 bilhões, comprometendo recursos que poderiam ser destinados a outras áreas.

Regras para Recebimento do Abono Salarial

Para saber se você tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP, é possível consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br. Os critérios para receber o benefício são:

  • Ter um cadastro no programa PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos;
  • Ter trabalhado na empresa por, pelo menos, 30 dias, no ano-base;
  • Ter recebido até dois salários mínimos no período;
  • Estar com dados atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Calendário do Abono Salarial PIS/PASEP de Julho

O calendário de pagamento do abono salarial de julho já está disponível. Trabalhadores devem verificar as datas específicas para garantir o recebimento do benefício. Abaixo estão as datas de pagamento para os nascidos em setembro e outubro, e para os beneficiários do PASEP com final 8 no cartão de inscrição:

PIS

  • Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15/07
  • Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15/08

PASEP

  • Final do cartão de inscrição 8: a partir de 15/07
  • Final do cartão de inscrição 9: a partir de 15/08

A possível antecipação do abono salarial PIS/PASEP para 2025 está em estudo pelo TCU e pelo governo federal. Se aprovada, a medida pode beneficiar muitos trabalhadores, mas também apresenta desafios financeiros significativos para os cofres públicos.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Jeronimo Santos: Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing