O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o salário-maternidade pode ser solicitado de forma gratuita e diretamente pelos beneficiários, sem necessidade de intermediários. Essa medida busca combater a desinformação recente que sugeria a necessidade de assistência paga para acessar o benefício.
Como Solicitar o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS e pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento ou adoção de uma criança. Para ser elegível, a segurada deve ter feito pelo menos dez contribuições ao INSS. O benefício também se aplica em casos de adoção ou aborto não criminoso, seguindo as mesmas regras de carência.
No mesmo tema: INSS reforça uso de canais oficiais para solicitação de benefícios como o salário-maternidade
Passo a Passo para Solicitar o Salário-Maternidade Online:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS:
- Meu INSS
- Faça login com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, clique em “Salário Maternidade”.
- Siga as instruções e preencha os dados solicitados.
- Anexe os documentos necessários.
- Envie a solicitação e aguarde a análise do INSS.
Documentos Necessários:
- Certidão de nascimento do filho(a) ou documento que comprove a guarda judicial.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Carnê do INSS (se houver).
- Certidão de casamento ou união estável (se for casada ou em união estável).
- Procuração ou termo de tutela (se for tutora).
- Laudo médico (em casos de parto prematuro ou aborto não criminoso).
Benefícios e Segurança
Ao solicitar o salário-maternidade diretamente pelo INSS, as beneficiárias garantem isenção de taxas e evitam possíveis fraudes. Este processo assegura rapidez na análise e no recebimento do benefício, que é calculado com base no salário mínimo vigente.
O INSS reafirma seu compromisso com a transparência e facilidade de acesso aos direitos dos cidadãos. É fundamental buscar informações somente em canais oficiais para evitar fraudes e desinformação.
Solicitar Salário-Maternidade Urbano
Serviço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

