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INSS reforça uso de canais oficiais para solicitação de benefícios como o salário-maternidade

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Foto: Francielle Caetano/Arquivo PMPA Fonte: Agência Senado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem intensificado as orientações aos segurados para que utilizem apenas os canais oficiais ao solicitar benefícios, como o salário-maternidade. Todos os serviços do INSS são gratuitos e acessíveis pelo aplicativo ou site do Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. A medida busca proteger os segurados contra golpes, especialmente na internet, onde muitos anúncios prometem facilidades em troca de pagamento.

Cuidado com intermediários: evite riscos e use apenas o Meu INSS

O INSS esclarece que não há necessidade de intermediários para solicitar benefícios como o salário-maternidade. Para os segurados que precisem de orientação ou assistência, a recomendação é procurar um(a) advogado(a) registrado(a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou recorrer à Defensoria Pública. Isso é especialmente importante para aqueles que não podem arcar com os custos de um advogado particular. Tomar essas precauções é fundamental para garantir que o segurado não seja enganado por pessoas sem a devida qualificação.

Passo a passo para solicitar o salário-maternidade pelo site ou aplicativo Meu INSS

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de maneira simples e prática pelo Meu INSS. Veja os passos para realizar o pedido:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique na opção “Novo Pedido”.
  3. Na barra de pesquisa, digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”.
  4. Escolha o serviço correspondente na lista apresentada.
  5. Siga as orientações exibidas na tela para concluir a solicitação.

Proteja seus dados ao usar o Meu INSS

É crucial que, ao utilizar o Meu INSS, os segurados tomem cuidado com seus dados pessoais. O acesso ao portal requer login na plataforma Gov.br, que deve ser utilizado com segurança. Os dados de acesso não devem ser compartilhados, exceto com pessoas de confiança ou profissionais qualificados. Manter essa cautela é essencial para evitar fraudes e garantir a proteção das informações pessoais.

Riscos de golpes: fique atento e desconfie de abordagens suspeitas

O INSS também alerta para o risco de golpes relacionados à promessa de facilitação na concessão do salário-maternidade. Sites e redes sociais que oferecem esse tipo de serviço, sem serem canais oficiais, representam uma ameaça à segurança dos dados dos segurados. O INSS reforça que não cobra nenhuma taxa ou valor antecipado para liberar qualquer benefício. Portanto, é importante desconfiar de qualquer abordagem que solicite pagamento para facilitar o processo.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício destinado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo aqueles que, mesmo sem estar em atividade, mantêm a qualidade de segurado, desde que cumpram a carência exigida. O benefício é concedido em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Os segurados que contribuem como individual, facultativo ou especial precisam ter feito pelo menos 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Já os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos estão dispensados de carência.

Como é calculado o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade varia conforme a condição da segurada. Veja como são feitos os cálculos para diferentes categorias:

  • Empregada: O benefício é igual ao valor da remuneração no mês do afastamento. Para salários variáveis, é considerada a média dos últimos seis meses.
  • Empregada doméstica: O valor é equivalente à remuneração do mês de afastamento, limitado ao teto do salário de contribuição.
  • Empregada com jornada parcial: Se o salário de contribuição for inferior ao mínimo, o benefício será de um salário mínimo. Caso seja igual ou superior, aplica-se a mesma regra da empregada comum.
  • Empregada intermitente: A média aritmética simples das remunerações dos 12 meses anteriores ao fato gerador é utilizada para cálculo.
  • Contribuinte individual, facultativa, segurada especial contribuindo facultativamente, e seguradas em período de graça: Recebem 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, calculados até 15 meses antes do evento gerador, respeitando o limite máximo do salário de contribuição.
  • Segurada especial: O benefício corresponde a um salário mínimo.
  • Trabalhadora avulsa: Recebe o valor da última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, ou a média dos últimos seis salários se for variável.

Regras atualizadas desde 2019

Desde 13 de novembro de 2019, para que as contribuições sejam consideradas válidas para a concessão de benefícios do RGPS, é necessário que o salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo. Essa mudança visa garantir que todos os segurados tenham direitos preservados de acordo com as novas diretrizes da Previdência.

a importância de seguir as orientações do INSS

Seguir as orientações do INSS e utilizar apenas os canais oficiais é essencial para proteger os segurados de fraudes e garantir o recebimento seguro de seus benefícios. Manter-se atento aos riscos de golpes e confiar apenas nas plataformas autorizadas pelo INSS pode evitar problemas e assegurar o acesso aos direitos de forma tranquila e segura.