Liberação de saques do FGTS junto a CEF O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, proporcionando uma rede de segurança financeira em diversas situações. Este artigo esclarece o que é o FGTS, quem tem direito e como os trabalhadores podem acessar esse benefício.
O Que é o FGTS?
Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS consiste em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual o empregador deposita mensalmente 8% do salário do funcionário. Esses depósitos ficam sob a gestão da Caixa Econômica Federal e são utilizados em programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura.
Contribuições:
- Empregados Regulares: 8% do salário
- Trabalho de Aprendizagem: 2% do salário
- Empregados Domésticos: 11,2% (8% para o FGTS e 3,2% para antecipação de multa rescisória)
Quem Tem Direito ao FGTS?
O FGTS é garantido para:
- Trabalhadores regidos pela CLT
- Trabalhadores rurais
- Empregados domésticos
- Temporários
- Trabalhadores avulsos
- Safreiros (trabalhadores sazonais rurais)
- Atletas profissionais
O Que é uma Conta Inativa?
Uma conta do FGTS é considerada inativa quando deixa de receber depósitos devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador pode sacar o saldo dessas contas sob condições específicas ou quando autorizado pelo governo, como ocorreu em 2017.
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Rendimentos do FGTS
As contas do FGTS recebem atualizações monetárias mensais com base na Taxa Referencial (TR) e juros de 3% ao ano. Desde 2016, também há distribuição de parte dos lucros do FGTS aos trabalhadores.
Multa Rescisória de 40%
Quando demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS e a uma multa de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho. Essa multa é calculada sobre o valor total depositado, independentemente de saques realizados anteriormente.
Reforma Trabalhista e Demissão por Acordo
A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de demissão por comum acordo, permitindo ao trabalhador sacar 80% do saldo do FGTS e receber 20% da multa rescisória sobre o valor total. Os 20% não sacados seguem as regras gerais de saque do fundo.
Quando o Saque do FGTS é Permitido?
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por prazo determinado
- Rescisão por extinção total da empresa ou atividades
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Necessidade pessoal urgente devido a desastre natural
- Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (HIV, câncer, estágio terminal)
- Permanência de 3 anos fora do regime do FGTS
- Aquisição de casa própria ou pagamento de financiamento habitacional
Onde o Dinheiro do FGTS é Usado?
Enquanto não é sacado, o FGTS é utilizado pelo governo para financiar projetos de habitação popular, infraestrutura e saneamento básico, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico.
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Como Consultar o Saldo do FGTS?
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS:
- Pessoalmente, nas agências da Caixa Econômica Federal
- Pelo site ou aplicativo FGTS
- Recebendo extratos por Correios, e-mail ou SMS
O Que Fazer se a Empresa Não Depositou o FGTS?
Se descobrir que os depósitos não foram feitos, o trabalhador pode:
- Cobrar diretamente a empresa.
- Formalizar uma denúncia nas Superintendências Regionais do Trabalho, sindicatos ou Ministério do Trabalho.
- Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, podendo cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
A fiscalização do Ministério do Trabalho pode exigir os depósitos irregulares a qualquer tempo, mesmo após o prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
O FGTS é uma ferramenta essencial para a proteção financeira dos trabalhadores brasileiros. Compreender seus direitos e como acessar esse fundo é fundamental para garantir a segurança econômica em momentos de necessidade.
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Objetivo
Formar um pecúlio com a contribuição dos empregadores, relativa à remuneração dos seus empregados, com a finalidade de amparar o TRABALHADOR no caso de demissão imotivada ou doença grave, bem como ajudar na adaptação à vida de aposentado e suprir as necessidades emergenciais no caso de sinistro e situações de calamidade pública.
Captar recursos para aplicação em programas: nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, visando à melhoria das condições de vida da população brasileira.
Os beneficiários são os trabalhadores:
- Com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT;
- Domésticos;
- Rurais;
- Temporários;
- Intermitentes;
- Avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais; e
- Diretores não empregados (critério do empregador).

