Os trabalhadores brasileiros que mantiveram vínculo empregatício com carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre os anos de 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque dos valores correspondentes ao antigo PIS/Pasep podem solicitar o ressarcimento durante o ano de 2026. Os pagamentos são gerenciados pela Caixa Econômica Federal e seguem um cronograma oficial estabelecido. Além dos titulares, os herdeiros legais de indivíduos falecidos também estão aptos a fazer a solicitação.
É fundamental compreender que os saldos foram transferidos para o Tesouro Nacional, uma divisão do Ministério da Fazenda. Essa medida garante que os trabalhadores ou seus beneficiários legais mantenham o direito de solicitar o resgate dos valores junto à União em um prazo máximo de até cinco anos a partir da data da transferência. É crucial que os interessados não percam esse período para garantir o acesso ao benefício devido.
Quem pode receber os valores do PIS/Pasep esquecido
O direito ao ressarcimento do PIS/Pasep é direcionado a duas categorias principais:
- Trabalhadores que possuíam saldo no Fundo PIS/Pasep antes da efetiva transferência dos recursos para o Tesouro Nacional.
- Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular original do saldo.
Como consultar o direito e fazer a solicitação do benefício
A verificação da elegibilidade e o processo de solicitação para as cotas do antigo PIS/Pasep podem ser realizados tanto por meios digitais quanto presencialmente, oferecendo flexibilidade aos interessados.
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Para consulta, as opções disponíveis incluem:
- Por meio do aplicativo FGTS, que está disponível para download nas lojas de aplicativos, Play Store e App Store. O acesso a esta ferramenta é exclusivo do titular da conta.
- Pelo site oficial do Ministério da Fazenda, acessível na plataforma eletrônica da instituição.
- Em qualquer agência da Caixa, onde o titular ou o beneficiário legal podem comparecer para obter informações.
Já para a solicitação do benefício, os caminhos são:
- Diretamente pelo aplicativo FGTS.
- De forma presencial em uma das agências da Caixa.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep para 2026
O cronograma de recebimento dos valores do PIS/Pasep em 2026 segue as datas das solicitações:
- Solicitações realizadas até 31 de dezembro de 2025 → Recebimento em 26 de janeiro de 2026
- Solicitações realizadas até 31 de janeiro de 2026 → Recebimento em 25 de fevereiro de 2026
- Solicitações realizadas até 28 de fevereiro de 2026 → Recebimento em 25 de março de 2026
- Solicitações realizadas até 31 de março de 2026 → Recebimento em 27 de abril de 2026
- Solicitações realizadas até 30 de abril de 2026 → Recebimento em 25 de maio de 2026
- Solicitações realizadas até 31 de maio de 2026 → Recebimento em 25 de junho de 2026
- Solicitações realizadas até 30 de junho de 2026 → Recebimento em 27 de julho de 2026
- Solicitações realizadas até 31 de julho de 2026 → Recebimento em 25 de agosto de 2026
- Solicitações realizadas até 31 de agosto de 2026 → Recebimento em 25 de setembro de 2026
- Solicitações realizadas até 30 de setembro de 2026 → Recebimento em 26 de outubro de 2026
- Solicitações realizadas até 31 de outubro de 2026 → Recebimento em 25 de novembro de 2026
- Solicitações realizadas até 30 de novembro de 2026 → Recebimento em 28 de dezembro de 2026
- Solicitações realizadas até 31 de dezembro de 2026 → Recebimento em janeiro de 2027
Documentos essenciais para consulta e solicitação
Para iniciar o processo de consulta e solicitação, é imprescindível ter em mãos um documento oficial de identificação válido.
No caso de beneficiários legais de um titular falecido, a documentação exigida é mais específica e inclui uma das seguintes opções:
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- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, contendo a lista dos dependentes habilitados à pensão por morte;
- Alternativamente, uma declaração de dependentes aptos à pensão, fornecida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício;
- Ou, ainda, uma autorização judicial ou uma declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, que deve ser acompanhada por uma autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, desde que sejam capazes e estejam em concordância.
Métodos de recebimento do PIS/Pasep
O pagamento dos valores ocorre de forma exclusiva em uma conta individual na Caixa Econômica Federal, seguindo as modalidades:
- Por crédito direto em conta Caixa, seja ela corrente, poupança ou Conta Digital, caso o beneficiário já possua uma.
- Por crédito em Conta Poupança Social Digital, que é aberta automaticamente pela Caixa, sem gerar custos adicionais para o beneficiário.
A movimentação e a gestão das contas digitais da Caixa são realizadas por meio do aplicativo Caixa Tem, facilitando o acesso aos valores.
O crédito dos valores será efetivado no mês subsequente à solicitação de ressarcimento, uma vez que o pedido seja deferido, conforme as datas estabelecidas no calendário divulgado.

