Veja como acessar o Saque-Aniversário e a última alteração pelo na Caixa O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros com vínculo formal de emprego, oferecendo várias modalidades de saque. Recentemente, o Governo Federal anunciou uma possível mudança na modalidade de saque-aniversário, que poderá afetar milhões de brasileiros.
O Que é o Saque-Aniversário?
Atualmente, a modalidade de saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem uma parte de seu saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Esse saque é calculado com base no valor total disponível na conta do fundo. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador tem o saldo do FGTS bloqueado para saques integrais, mesmo em casos de demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador só pode sacar os 40% referentes à multa rescisória.
Possíveis Mudanças no Saque-Aniversário
O Governo Lula está considerando eliminar essa restrição, permitindo que os trabalhadores tenham acesso ao saldo total do FGTS mesmo após aderir ao saque-aniversário. A medida é vista como uma correção de injustiça, pois o dinheiro é um direito garantido por lei. O ministro Luiz Marinho confirmou recentemente essa intenção.
Além disso, o governo pretende criar uma nova modalidade de crédito consignado, com desconto diretamente no salário dos trabalhadores. Esta iniciativa visa facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores do setor privado, que muitas vezes enfrentam dificuldades para obter empréstimos.
Acesso ao Saque-Aniversário
Apesar das mudanças propostas, a modalidade de saque-aniversário continuará disponível para os trabalhadores. O valor que cada trabalhador pode sacar depende do saldo disponível em suas contas do FGTS, conforme a tabela abaixo:
- Saldo até R$ 500,00: 50% de alíquota.
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% de alíquota + adicional de R$ 50,00.
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30% de alíquota + adicional de R$ 150,00.
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20% de alíquota + adicional de R$ 650,00.
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15% de alíquota + adicional de R$ 1.150,00.
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10% de alíquota + adicional de R$ 1.900,00.
- Acima de R$ 20.000,01: 5% de alíquota + adicional de R$ 2.900,00.
As possíveis mudanças no saque-aniversário do FGTS têm como objetivo proporcionar maior acesso aos recursos do fundo para os trabalhadores, corrigindo injustiças e oferecendo novas oportunidades de crédito. Trabalhadores devem ficar atentos às atualizações e considerar suas opções ao escolher a modalidade de saque.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

