O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que oferece suporte financeiro em diversas situações. A Caixa Econômica Federal disponibiliza até 15 modalidades de saque, atendendo a diferentes necessidades e circunstâncias. Confira como você pode acessar seu FGTS e quais são as condições para cada modalidade.
Modalidades Comuns de Saque do FGTS
- Saque-Aniversário: Permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
- Demissão sem Justa Causa: Disponível para trabalhadores demitidos sem justa causa, que podem sacar o saldo total da conta.
- Término de Contrato por Prazo Determinado: Para contratos temporários, possibilita o saque ao final do período.
- Rescisão por Falência ou Falecimento do Empregador: Inclui casos de empregador doméstico ou nulidade do contrato.
- Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior: Situações específicas onde há responsabilidade de ambas as partes ou devido a eventos extraordinários.
- Aposentadoria: Trabalhadores aposentados podem sacar o FGTS integralmente.
- Necessidade Pessoal Urgente e Grave: Em casos de desastres naturais reconhecidos pelo governo.
- Suspensão do Trabalho Avulso: Para trabalhadores avulsos com atividades suspensas.
- Falecimento do Trabalhador: Os dependentes podem sacar o saldo total.
- Idade Igual ou Superior a 70 Anos: Permite o saque integral do saldo.
- Portador de HIV – SIDA/AIDS: Para trabalhadores ou dependentes diagnosticados.
- Neoplasia Maligna: Disponível para casos de câncer do trabalhador ou dependente.
- Estágio Terminal em Doença Grave: Para trabalhadores ou dependentes em estágio terminal.
- Permanência Fora do Regime do FGTS: Trabalhadores que ficam três anos ininterruptos fora do regime.
- Aquisição de Casa Própria: Para compra, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de prestações de financiamento habitacional.
Correção Mensal e Utilização para Imóveis
O saldo do FGTS é corrigido mensalmente, sempre no dia 10, com juros e atualização monetária. Além de saques, o FGTS pode ser utilizado para quitar parte do financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e, a partir de agosto, no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), para o primeiro imóvel. É possível utilizar o saldo para reduzir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação por 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
Empréstimo com Garantia do FGTS
Os trabalhadores podem antecipar até três anos do saque-aniversário como garantia para obtenção de empréstimo, com valor mínimo de R$ 2 mil.
FGTS de Herança
Em caso de falecimento, os dependentes têm direito de sacar integralmente o saldo do FGTS e do PIS/Pasep.
Documentação e Procedimentos para Saque
Para saques superiores a R$ 1.500, é necessário atendimento em uma agência da Caixa. Caso o trabalhador não possua o cartão cidadão, o saque deve ser realizado na agência. Documentos necessários incluem RG, CPF, carteira de trabalho e outros específicos conforme a situação.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

