A preocupação dos segurados com a perícia para a concessão da aposentadoria por invalidez é uma realidade marcante. A ansiedade em torno do que será avaliado pelo perito do INSS é compreensível, especialmente diante das negativas frequentes por parte do órgão. Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez foi renomeada como aposentadoria por incapacidade permanente. Seu objetivo permanece o mesmo: garantir uma renda substitutiva para o segurado que se encontra incapaz de exercer qualquer atividade remunerada.
Requisitos para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Para ser elegível a esse benefício, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: Deve ser constatada no momento da incapacidade.
- Carência: São necessárias 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional.
- Incapacidade total e permanente: Deve ser de natureza comprovada.
Cálculo do Benefício
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado a partir da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Posteriormente, aplica-se uma porcentagem que varia de acordo com o tempo de contribuição, com um mínimo de 60% e acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Nos casos de aposentadoria por invalidez acidentária, o valor é integral.
O Papel do Perito do INSS na Análise
O perito do INSS baseia sua análise na incapacidade do segurado para o trabalho. Esta avaliação é realizada de forma técnica e clínica. Se o perito determinar que o segurado não tem condições de trabalhar de forma total e permanente, concederá a aposentadoria por incapacidade permanente. Se a incapacidade for considerada temporária, será concedido o auxílio-doença.
É importante ressaltar que a análise do perito muitas vezes não considera aspectos sociais relevantes, como idade, escolaridade, tipo de atividade exercida e região geográfica. Essas lacunas na análise podem levar os segurados a buscar a justiça para uma avaliação mais abrangente.
Documentação Importante
A apresentação de laudos médicos bem fundamentados é essencial. Esses documentos devem explicar claramente a incapacidade do segurado, sua natureza e permanência, além de indicar o tratamento necessário e o tempo de recuperação. Detalhes como a data de início da doença são cruciais para o processo.
Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para solicitar o benefício por tempo de contribuição, o segurado deve comprovar o tempo mínimo de contribuição:
- Homem: 35 anos
- Mulher: 30 anos
Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). Você pode simular a sua aposentadoria pelo portal Meu INSS. Para saber mais, acesse o serviço Simular Aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecer ao INSS.
Saiba tudo sobre o Meu INSS
O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).
Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.
É a Agência da Previdência Social na palma da sua mão!
Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo

