BPC muda pelo INSS: veja agora quem tem direito ao pagamento Na última sexta-feira, 26 de julho, o Governo Federal divulgou importantes atualizações para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), implementando novos critérios de concessão e medidas de controle para evitar irregularidades. O objetivo é iniciar uma revisão abrangente dos cadastros de beneficiários, garantindo que o auxílio alcance efetivamente os idosos a partir de 65 anos sem contribuição para a Previdência Social e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Atualizações nos Critérios e Controle
Conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), duas principais mudanças foram anunciadas. A primeira altera os prazos de suspensão e corte do benefício para casos em que o Cadastro Único de Benefícios Sociais (CadÚnico) esteja desatualizado por mais de quatro anos. Além disso, será obrigatória a realização de registro biométrico para continuar recebendo o benefício.
Recadastramento Obrigatório
A nova normativa exige que os beneficiários realizem o registro biométrico a partir de 1º de setembro de 2024. Este procedimento será necessário para cadastros na Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), garantindo maior segurança na concessão do BPC.
Intensificação da Fiscalização
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) intensificará a fiscalização para identificar irregularidades, após constatar que R$ 750,85 milhões foram pagos indevidamente até maio deste ano, conforme relatado pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O BPC está no centro de uma nova estratégia fiscal anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Com a intenção de reduzir o déficit orçamentário de R$ 25,9 bilhões e alcançar a meta de déficit zero para 2025, o Governo Federal propôs estas alterações que serão incluídas no projeto de lei orçamentária a ser enviado ao Congresso Nacional até o final de agosto.
Como Evitar a Suspensão do BPC?
Atualização dos Dados Cadastrais: A Portaria Interministerial MDS/MPS 27 estabelece que beneficiários que não atualizaram seus dados no CadÚnico nos últimos 48 meses serão convocados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) para regularizar sua situação.
Registro da Biometria: A partir de 1º de setembro de 2024, todos os solicitantes do BPC precisarão realizar um registro biométrico, garantindo a verificação correta da identidade dos beneficiários.
Análise Mensal do INSS: O INSS começará a verificar mensalmente os dados dos beneficiários do BPC para garantir a manutenção do critério de renda familiar e a compatibilidade do benefício com outras fontes de renda.
Monitoramento do Banco de Dados: O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) está criando um banco de dados para otimizar o acompanhamento e a revisão contínua do BPC, assegurando um controle mais eficiente das ações do benefício.
Indicação de Revisão do Benefício: O BPC passará a contar com uma revisão mais direcionada, identificando grupos prioritários para a verificação da renda familiar e focando em áreas com maior potencial de irregularidades.
Notificação pelo Banco
As notificações sobre o BPC serão enviadas através de diferentes canais, como a rede bancária, aplicativo Meu INSS, SMS, editais, cartas ou a Central 135. Manter os dados cadastrais atualizados é crucial para garantir o recebimento das informações corretas.
Consequências da Verificação de Renda
Caso sejam detectadas discrepâncias na renda ou ultrapassagem dos limites legais, o BPC será temporariamente suspenso. Beneficiários terão a oportunidade de apresentar sua defesa antes de qualquer decisão final.
Prazo para Inscrição/Atualização
Beneficiários devem realizar a inscrição ou atualização cadastral dentro dos prazos estabelecidos: 45 dias para municípios com população abaixo de 50 mil habitantes e 90 dias para cidades maiores. A não conformidade resultará na suspensão do pagamento do BPC.
Reativação do BPC
Beneficiários que enfrentarem bloqueio do pagamento terão um prazo de 30 dias para regularizar sua situação e solicitar a reativação do benefício, com direito ao recebimento dos valores retroativos referentes ao período de suspensão.

