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Direitos do trabalhador após a demissão

previdencia social
Foto: Fotografia de MixVale.com.br

A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer pessoa. Seja por iniciativa própria ou do empregador, é crucial entender os direitos e as verbas trabalhistas devidas em cada modalidade de rescisão do contrato de trabalho. A seguir, detalhamos as principais formas de demissão e os respectivos direitos do trabalhador.

Modalidades de Demissão

  1. Demissão sem Justa Causa
    • Definição: Quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave.
    • Direitos: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
  2. Demissão por Justa Causa
    • Definição: Ocorre devido a uma falta grave cometida pelo empregado, como desídia, incontinência de conduta, entre outras.
    • Direitos: Saldo de salário, férias vencidas mais 1/3. Não há direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, 13º proporcional e seguro-desemprego.
  3. Pedido de Demissão
    • Definição: Quando o próprio empregado decide rescindir o contrato.
    • Direitos: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3. O empregado deve cumprir o aviso prévio ou ter o período descontado das verbas rescisórias. Não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%.
  4. Demissão por Comum Acordo
    • Definição: Instituída pela reforma trabalhista de 2017, ocorre quando empregado e empregador concordam em rescindir o contrato.
    • Direitos: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3, saque de 80% do FGTS, metade da multa de 40% sobre o FGTS e metade do aviso prévio indenizado. Não há direito ao seguro-desemprego.
  5. Rescisão Indireta
    • Definição: Quando o empregado rescinde o contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como atraso de salários, assédio moral, entre outras.
    • Direitos: Mesmos direitos da demissão sem justa causa: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

Entenda as Verbas Rescisórias

  • Saldo de Salário: Remuneração proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • 13º Salário Proporcional: Pago conforme os meses trabalhados no ano da demissão.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Férias acumuladas e proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de 1/3.
  • FGTS: Depósitos mensais feitos pelo empregador, com direito ao saque em casos específicos.
  • Multa do FGTS: 40% sobre o total dos depósitos em caso de demissão sem justa causa.
  • Aviso Prévio: Comunicado de rescisão que pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Seguro-Desemprego: Benefício pago em parcelas, conforme o tempo trabalhado e a média salarial.

Exemplos Práticos de Cálculos Rescisórios

Simulação: Demissão Sem Justa Causa

  • Data de Admissão: 05/01/2020
  • Data de Demissão: 03/09/2021
  • Salário: R$ 1.500

Verbas:

  • Férias vencidas: R$ 1.500
  • 1/3 de férias: R$ 500
  • Férias proporcionais (9/12): R$ 1.125
  • 1/3 de férias proporcionais: R$ 375
  • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
  • 13º proporcional (8/12): R$ 1.000
  • 13º sobre aviso prévio: R$ 125
  • Aviso prévio indenizado: R$ 1.500
  • FGTS: R$ 2.400
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 960

Total: R$ 9.635

Simulação: Demissão por Justa Causa

  • Data de Admissão: 05/01/2020
  • Data de Demissão: 03/09/2021
  • Salário: R$ 1.500

Verbas:

  • Férias vencidas: R$ 1.500
  • 1/3 de férias: R$ 500
  • Saldo de salário (3 dias): R$ 150

Total: R$ 2.150