Direitos do trabalhador após a demissão
Foto: Fotografia de MixVale.com.br
A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer pessoa. Seja por iniciativa própria ou do empregador, é crucial entender os direitos e as verbas trabalhistas devidas em cada modalidade de rescisão do contrato de trabalho. A seguir, detalhamos as principais formas de demissão e os respectivos direitos do trabalhador.
Modalidades de Demissão
- Demissão sem Justa Causa
- Definição: Quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave.
- Direitos: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
- Demissão por Justa Causa
- Definição: Ocorre devido a uma falta grave cometida pelo empregado, como desídia, incontinência de conduta, entre outras.
- Direitos: Saldo de salário, férias vencidas mais 1/3. Não há direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, 13º proporcional e seguro-desemprego.
- Pedido de Demissão
- Definição: Quando o próprio empregado decide rescindir o contrato.
- Direitos: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3. O empregado deve cumprir o aviso prévio ou ter o período descontado das verbas rescisórias. Não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%.
- Demissão por Comum Acordo
- Definição: Instituída pela reforma trabalhista de 2017, ocorre quando empregado e empregador concordam em rescindir o contrato.
- Direitos: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3, saque de 80% do FGTS, metade da multa de 40% sobre o FGTS e metade do aviso prévio indenizado. Não há direito ao seguro-desemprego.
- Rescisão Indireta
- Definição: Quando o empregado rescinde o contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como atraso de salários, assédio moral, entre outras.
- Direitos: Mesmos direitos da demissão sem justa causa: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
Entenda as Verbas Rescisórias
- Saldo de Salário: Remuneração proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- 13º Salário Proporcional: Pago conforme os meses trabalhados no ano da demissão.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Férias acumuladas e proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de 1/3.
- FGTS: Depósitos mensais feitos pelo empregador, com direito ao saque em casos específicos.
- Multa do FGTS: 40% sobre o total dos depósitos em caso de demissão sem justa causa.
- Aviso Prévio: Comunicado de rescisão que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Seguro-Desemprego: Benefício pago em parcelas, conforme o tempo trabalhado e a média salarial.
Exemplos Práticos de Cálculos Rescisórios
Simulação: Demissão Sem Justa Causa
- Data de Admissão: 05/01/2020
- Data de Demissão: 03/09/2021
- Salário: R$ 1.500
Verbas:
- Férias vencidas: R$ 1.500
- 1/3 de férias: R$ 500
- Férias proporcionais (9/12): R$ 1.125
- 1/3 de férias proporcionais: R$ 375
- Saldo de salário (3 dias): R$ 150
- 13º proporcional (8/12): R$ 1.000
- 13º sobre aviso prévio: R$ 125
- Aviso prévio indenizado: R$ 1.500
- FGTS: R$ 2.400
- Multa de 40% do FGTS: R$ 960
Total: R$ 9.635
Simulação: Demissão por Justa Causa
- Data de Admissão: 05/01/2020
- Data de Demissão: 03/09/2021
- Salário: R$ 1.500
Verbas:
- Férias vencidas: R$ 1.500
- 1/3 de férias: R$ 500
- Saldo de salário (3 dias): R$ 150
Total: R$ 2.150
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