Justiça garante o pagamento do salário-maternidade a avó
Justiça garante o pagamento do salário-maternidade a avó O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar o salário-maternidade a uma avó que obteve a guarda de seu neto, após decisão proferida pela juíza Federal Giane Maio Duarte, da 3ª Vara Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul. A sentença destaca a jurisprudência que reconhece o direito ao benefício em casos onde há comprovação de parentalidade socioafetiva.
O Caso: Pedido de Salário-Maternidade Negado
A mulher de 61 anos, que ingressou com a ação judicial, relatou que seu neto nasceu em novembro de 2021, e que em agosto de 2022, obteve a guarda da criança por meio de um termo de compromisso e guarda. Ela solicitou o salário-maternidade ao INSS, mas teve o pedido inicialmente negado pela autarquia. O INSS alegou que a avó não apresentou comprovação de adoção, o que, segundo o órgão, inviabilizaria a concessão do benefício.
Análise da Decisão Judicial
Ao analisar o caso, a juíza Giane Maio Duarte ressaltou que a legislação brasileira prevê a concessão de 120 dias de salário-maternidade para seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança. Contudo, a solicitação da avó foi negada pelo INSS devido à ausência de documentação específica que comprovasse a adoção, visto que o termo de compromisso e guarda apresentado não caracterizava formalmente uma adoção.
A magistrada observou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não permite a adoção por avós, o que, em princípio, excluiria a hipótese de concessão do benefício. No entanto, a decisão judicial considerou a possibilidade de parentalidade socioafetiva, uma vez que a Turma Nacional de Uniformização tem admitido o deferimento do salário-maternidade em tais casos.
Provas e Decisão Final
Durante o processo, a juíza solicitou que a autora apresentasse cópias dos processos que tramitaram na Justiça estadual e que resultaram na atribuição da guarda da criança à avó. Embora a documentação fornecida não elucidasse completamente as circunstâncias que levaram à guarda, evidenciou-se que os pais biológicos do menor foram considerados incapazes de cuidar da criança, que estava em acolhimento institucional até que a avó assumisse a responsabilidade.
A decisão judicial destacou o relato de uma assistente social que acompanhou o caso, indicando que a avó proporcionava ao neto um ambiente “acolhedor, afetivo e protetor”. Com base nesses elementos, a juíza concluiu que a autora exerceu a parentalidade socioafetiva durante o período em que esteve com a guarda da criança e, portanto, preenchia os requisitos necessários para a concessão do salário-maternidade.
Conclusão da Sentença
A juíza Giane Maio Duarte julgou procedente a ação e determinou que o INSS pague o salário-maternidade à avó, reconhecendo seu direito ao benefício com base na parentalidade socioafetiva. Essa decisão reforça a importância do reconhecimento de vínculos afetivos na concessão de benefícios previdenciários, especialmente em situações onde a criança encontra-se sob a guarda de um familiar.
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