O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta importante destacando que as trabalhadoras não precisam de intermediários para solicitar o salário-maternidade. A orientação veio após a divulgação de campanhas publicitárias por famosos que promovem empresas oferecendo assessoria paga para garantir o benefício.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício garantido às seguradas do INSS, que assegura um afastamento remunerado de 120 dias para que a mulher possa cuidar do filho após o parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício é um direito das trabalhadoras com carteira assinada, mas também pode ser acessado por outras seguradas do INSS, como contribuintes individuais, desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada e seguradas especiais.
Como solicitar o salário-maternidade
O INSS reforça que o pedido do salário-maternidade pode ser feito diretamente pela trabalhadora, sem a necessidade de contratar empresas ou pagar por serviços de assessoria. O processo é simples e gratuito, podendo ser realizado por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.
Aqui está o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login com seu CPF e senha cadastrados na plataforma Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural” na barra de busca;
- Escolha o serviço correspondente e siga as instruções apresentadas na tela.
O INSS também alerta para o cuidado com a segurança dos dados pessoais, recomendando que o acesso ao Meu INSS
seja feito apenas pela própria beneficiária ou por alguém de confiança. Informações sensíveis, como CPF e senhas, não devem ser compartilhadas com terceiros ou sites desconhecidos.Cuidado com golpes na internet
Com o aumento de golpes relacionados à solicitação de benefícios, o INSS destaca que não utiliza intermediários e não cobra taxas para a liberação do salário-maternidade. A recomendação é que, em caso de dúvidas sobre o processo ou a qualidade de segurada, a trabalhadora procure um advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao invés de recorrer a serviços oferecidos por empresas sem comprovação de legitimidade.
Prazo e duração do benefício
O salário-maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento do filho, desde que a mãe tenha cumprido todos os requisitos necessários na época do nascimento. A duração do benefício varia de acordo com a situação que gerou o afastamento, sendo geralmente de 120 dias.

