Benefícios

Guia completo sobre auxílio-doença: requisitos, doenças e benefícios do INSS

Caixa Economica Federal
Foto: Caixa Economica Federal - Joa Souza / Shutterstock.com

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é fundamental para os segurados do INSS que se encontram impossibilitados de trabalhar devido a doença ou acidente. Esse auxílio garante uma renda temporária para aqueles que não podem exercer suas atividades laborais por um período. No entanto, é a incapacidade gerada pela condição de saúde que dá direito ao benefício, e não a doença em si. Este artigo aborda em detalhes as condições, requisitos e situações que podem levar ao recebimento do auxílio-doença.

Requisitos essenciais para solicitação do auxílio-doença

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o segurado precisa atender a certos critérios. Os requisitos básicos incluem:

  • Cumprimento de um período de carência de 12 meses.
  • Manutenção da qualidade de segurado junto ao INSS.
  • Comprovação de incapacidade para o trabalho.

Vamos explorar cada um desses pontos com mais profundidade.

Carência de 12 meses: requisito básico para o benefício

A carência é um dos requisitos mais importantes para a concessão do auxílio-doença. Ela refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter realizado para poder receber o benefício. A regra geral exige um período de 12 meses de carência.

Por exemplo, se Joana iniciou seu vínculo empregatício em 15 de janeiro de 2018 e o encerrou em 1 de março de 2018, ela teria três meses de carência, já que qualquer dia trabalhado dentro de um mês é contado como um mês completo. Dessa forma, o segurado deve cumprir um mínimo de 12 meses de carência para se qualificar para o auxílio-doença.

Manutenção da qualidade de segurado: essencial para o benefício

Manter a qualidade de segurado é outro requisito fundamental. Para isso, o indivíduo deve estar filiado à Previdência Social e realizar suas contribuições regularmente. Trabalhadores com carteira assinada têm sua contribuição recolhida pelo empregador, enquanto os demais segurados, como autônomos e facultativos, precisam contribuir por conta própria.

Mesmo se o segurado parar de contribuir, ele pode manter sua qualidade de segurado por um período conhecido como “período de graça”. Este período varia conforme a situação:

  • Para segurados obrigatórios, a regra geral é de 12 meses após a última contribuição.
  • Aqueles que estão recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez têm até 12 meses após o término do benefício.
  • Segurados facultativos têm um período de graça de 6 meses após a última contribuição.

Comprovação da incapacidade para o trabalho: requisito central

Os segurados urbanos ou rurais com carteira assinada devem comprovar seu afastamento do trabalho com um atestado médico que exceda 15 dias. Durante os primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. Contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem solicitar o benefício assim que forem declarados incapazes de trabalhar.

A comprovação da incapacidade é feita por meio de documentação médica, como atestados, exames, prontuários e receitas. Antes da concessão do benefício, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, onde esses documentos serão analisados por um profissional de saúde.

Doenças que dispensam o período de carência para o auxílio-doença

Em determinadas situações, o período de carência de 12 meses não é necessário. Isso ocorre quando o segurado é acometido por uma doença considerada grave, conforme previsto no Artigo 151 da Lei 8.213/91. Algumas das doenças que dispensam carência são:

  1. Abdome agudo cirúrgico
  2. Acidente vascular encefálico (agudo)
  3. Alienação mental
  4. Câncer
  5. Cardiopatia grave
  6. Cegueira
  7. Doença de Paget
  8. Doença de Parkinson
  9. Esclerose múltipla
  10. Espondiloartrose anquilosante
  11. Hanseníase
  12. Hepatopatia grave
  13. HIV
  14. Nefropatias graves
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Radiação por medicina especializada
  17. Tuberculose

Além dessas doenças graves, o requisito de carência também é dispensado em casos de acidentes, inclusive acidentes de trabalho, ou quando o segurado desenvolve uma doença profissional ou relacionada ao trabalho. No entanto, a qualidade de segurado deve ser comprovada no momento do acidente ou doença.

Doenças comuns que geram direito ao auxílio-doença

Certas condições de saúde são mais frequentemente responsáveis por gerar incapacidade para o trabalho. Entre as doenças mais comuns que justificam o pedido de auxílio-doença estão:

  • Fibromialgia
  • Hérnia de disco, lombalgia e problemas relacionados à coluna
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • LER (Lesões por Movimento Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
  • Depressão
  • Síndrome de Burnout
  • Síndrome do pânico

Essas condições, sejam físicas ou psicológicas, podem prejudicar a capacidade de trabalho e a interação social, justificando o recebimento do benefício.

Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é uma opção quando o segurado se encontra permanentemente incapaz de trabalhar. Embora o INSS possa inicialmente conceder o auxílio-doença, ele pode ser convertido para aposentadoria por invalidez caso a incapacidade se mostre permanente. É crucial que o segurado mantenha acompanhamento médico e laudos atualizados para sustentar sua condição.

Em casos como o de um senhor de 64 anos, portador de neoplasia maligna do pulmão, o benefício foi convertido de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez após decisão judicial, garantindo os direitos previdenciários de forma integral.

Motivos comuns para a negação do auxílio-doença

O auxílio-doença pode ser negado por vários motivos, incluindo falta de qualidade de segurado, documentação incompleta ou carência insuficiente. Outro problema recorrente é a ausência de médicos especialistas durante as perícias do INSS, resultando em laudos negativos. Nesses casos, o segurado tem duas opções:

  1. Recorrer ao próprio INSS: O recurso deve ser protocolado em até 30 dias após a negativa e não possui custo. O segurado deve apresentar claramente as razões para contestar a decisão.
  2. Ação judicial: Um advogado especializado pode adotar medidas para garantir o direito do segurado, como revisão detalhada do caso e apresentação de documentação complementar.