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Auxílio-doença: veja as dúvidas sobre a liberação do benefício pelo INSS

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Foto: INSS - Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício tem o objetivo de proteger o trabalhador que se encontra temporariamente incapaz de realizar suas atividades profissionais, seja por motivo de doença ou acidente. A seguir, vamos responder às principais dúvidas sobre esse importante benefício.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. O principal deles é a carência de 12 meses de contribuição, ou seja, o segurado precisa ter contribuído por no mínimo um ano para a Previdência Social antes de solicitar o benefício. No entanto, em casos de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas em lei, esse período de carência pode ser dispensado.

Além disso, é necessário comprovar, por meio de documentação médica e uma perícia realizada pelo INSS, a incapacidade temporária para o trabalho. Essa perícia avalia se a condição de saúde do segurado realmente impede o exercício de suas atividades profissionais e, portanto, justifica a concessão do benefício.

Como solicitar o auxílio-doença?

O processo para solicitar o auxílio-doença pode ser feito de forma bastante acessível. O segurado deve utilizar o portal ou o aplicativo Meu INSS. Nele, o trabalhador deve agendar a perícia médica, que é um passo essencial para a concessão do benefício.

Veja o passo a passo para fazer o pedido:

  1. Acesse o portal Meu INSS ou utilize o aplicativo no seu celular.
  2. Realize o login com suas credenciais.
  3. Escolha a opção “Agendar Perícia” e siga as instruções fornecidas.
  4. Na perícia, o segurado deve apresentar toda a documentação médica necessária, como atestados, exames, entre outros, que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.

No caso de segurados empregados, também é necessário apresentar uma declaração do empregador, informando a data do último dia trabalhado. Se o afastamento estiver relacionado a um acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Como funciona a perícia médica?

A perícia médica é o ponto central na análise do direito ao auxílio-doença. O segurado deve comparecer ao local da perícia com todos os documentos que comprovem a sua condição de saúde. Em alguns casos, o INSS permite que a perícia seja realizada no hospital onde o segurado se encontra internado ou até mesmo em sua residência, caso o estado de saúde impeça o deslocamento.

Após a realização da perícia, o resultado pode ser consultado no portal Meu INSS ou por meio da central de atendimento telefônica, pelo número 135. Caso o benefício seja concedido, o segurado começa a receber os valores devidos dentro do prazo estabelecido pelo INSS.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado com base no chamado salário de benefício do segurado. Esse salário é obtido pela média das contribuições realizadas à Previdência Social nos últimos 12 meses. O benefício pago ao segurado corresponde a 91% do valor do salário de benefício, e, em alguns casos, esse valor pode ser limitado ao teto previdenciário.

Por exemplo, se o salário de benefício de um segurado for de R$ 2.000, ele receberá R$ 1.820 a título de auxílio-doença. Vale ressaltar que o valor do benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente no país.

Como proceder em caso de recusa do auxílio-doença?

Se o pedido de auxílio-doença for negado pelo INSS, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. O recurso pode ser solicitado diretamente no Meu INSS ou por meio da central de atendimento 135. O prazo para fazer a contestação é de 30 dias a partir da data de indeferimento do pedido.

O segurado pode pedir que a decisão seja revista pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é responsável por analisar os recursos relacionados a benefícios previdenciários. Em casos mais complexos, o segurado também pode recorrer à Justiça, levando em consideração os documentos e laudos médicos que comprovem a incapacidade.

Como prorrogar o auxílio-doença?

A prorrogação do auxílio-doença é necessária quando o segurado ainda não está apto a retornar ao trabalho ao final do período inicialmente concedido. Para solicitar a prorrogação, o segurado deve entrar com o pedido pelo Meu INSS com uma antecedência de 15 dias antes do término do benefício. A prorrogação será avaliada por meio de uma nova perícia médica.

Se o INSS não marcar a perícia dentro de 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias. Esse processo pode ser repetido até que a condição de saúde do segurado seja reavaliada e considerada suficiente para o retorno ao trabalho.

Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente, caso o segurado seja considerado incapaz permanentemente para o trabalho. Para isso, é fundamental que o segurado tenha laudos médicos que comprovem essa incapacidade de forma definitiva.

Se o médico responsável pela avaliação determinar que não há possibilidade de reabilitação, o INSS poderá conceder a aposentadoria por invalidez, substituindo o auxílio-doença.

Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social. O MEI é um contribuinte individual que realiza suas contribuições por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI deve estar com as contribuições em dia e comprovar a incapacidade temporária por meio de laudos médicos. Também é necessário que o microempreendedor tenha, pelo menos, 12 meses de contribuições antes do início da incapacidade.

Além do auxílio-doença, o MEI pode ter acesso a outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, entre outros.

O auxílio-doença é um benefício essencial para garantir a segurança financeira do trabalhador em momentos de incapacidade temporária. Ao conhecer os procedimentos corretos para solicitar e manter esse benefício, o segurado tem mais chances de garantir o suporte necessário durante o período de afastamento do trabalho.

Para mais informações sobre como proceder com a solicitação, consulta ou prorrogação do auxílio-doença, é fundamental manter a documentação médica atualizada e seguir os prazos estabelecidos pelo INSS.