As eleições para vereador no Brasil seguem um sistema proporcional, diferente do majoritário utilizado para cargos como prefeito ou governador. Nesse sistema, os candidatos não são eleitos simplesmente por serem os mais votados, mas sim por um cálculo que envolve o quociente eleitoral (QE), o quociente partidário (QP) e, em alguns casos, o cálculo de sobras, conhecido como “eleição por média”. Este artigo explica detalhadamente como esse processo funciona e como vereadores são eleitos por meio dessas regras.
O sistema proporcional e o quociente eleitoral
Nas eleições proporcionais, como a de vereadores, o quociente eleitoral é um dos primeiros fatores a ser considerado. O QE é calculado pela divisão do total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade onde existem 30 cadeiras para vereador e 450 mil votos válidos, o quociente eleitoral seria de 15 mil. Isso significa que, a cada 15 mil votos recebidos por um partido ou federação, ele tem direito a uma cadeira na câmara.
Este sistema tem como objetivo garantir que os partidos com maior número de votos totais (soma de votos nominais e de legenda) consigam mais cadeiras, mas sem excluir partidos menores, que também podem obter vagas se atingirem o QE.
O quociente partidário
Após determinar o QE, entra em cena o quociente partidário (QP), que é obtido dividindo o número de votos válidos de cada partido ou federação pelo quociente eleitoral. Isso define quantas cadeiras aquele partido conquistou diretamente com a soma de seus votos.
Para ilustrar, se um partido em uma cidade conseguiu 90 mil votos e o QE da cidade foi de 15 mil, então esse partido teria direito a seis cadeiras, pois 90.000 dividido por 15.000 resulta em 6.
No entanto, nem todos os candidatos do partido podem ser eleitos automaticamente. Eles precisam atingir, individualmente, pelo menos 10% do quociente eleitoral para garantir suas vagas. Se o quociente eleitoral é de 15 mil, o candidato precisa ter, no mínimo, 1.500 votos para ser eleito.
Eleição por média e as sobras de vagas
Depois que o quociente partidário é aplicado e as cadeiras são distribuídas entre os partidos, pode haver “sobras”, ou seja, cadeiras que não foram preenchidas. Esse cenário acontece quando os votos distribuídos pelos quocientes eleitorais e partidários não completam todas as vagas disponíveis.
Nessas situações, entra o cálculo da média partidária. Esse cálculo é feito dividindo o número de votos válidos do partido pelo número de cadeiras já obtidas mais um. Quem tiver a maior média, conquista a vaga restante, desde que o partido tenha atingido pelo menos 80% do QE e o candidato que preenche a vaga tenha conseguido pelo menos 20% do QE.
Por exemplo, se um partido obteve duas cadeiras com base no quociente eleitoral e partidário, a média para o partido será calculada dividindo o número de votos válidos pelo número de cadeiras mais um, ou seja, três. Esse processo se repete até que todas as vagas sejam preenchidas. Caso haja empate, a vaga será atribuída ao partido com maior votação nominal. Se o empate persistir, será considerado o candidato mais velho.
Exemplos práticos
Vamos considerar o caso de uma cidade fictícia com 450 mil votos válidos e 30 cadeiras disponíveis para vereador. O quociente eleitoral seria de 15 mil, como já exemplificado. Se o partido X obteve 90 mil votos, teria direito a seis cadeiras.
Agora, suponha que após a distribuição de todas as cadeiras com base no quociente partidário, ainda restam algumas vagas. Um partido Y, que tenha conquistado 60 mil votos (quatro cadeiras) e sobrado uma vaga, poderia entrar na disputa pela média. Nesse caso, os votos do partido Y seriam divididos pelo número de cadeiras já conquistadas mais um, ou seja, cinco. O partido com maior resultado dessa divisão ganha a vaga restante.
Esse modelo visa garantir que as vagas sejam distribuídas de forma proporcional ao total de votos válidos, respeitando tanto partidos maiores quanto menores, sem que o candidato individual mais votado tenha a garantia de sua vaga, a não ser que seu partido também tenha um desempenho adequado.
As consequências do sistema
O sistema de sobras por média e quociente partidário pode causar algumas surpresas nas eleições para vereador. É possível, por exemplo, que um candidato com muitos votos não seja eleito, enquanto outro com menos votos consiga uma vaga, devido ao desempenho geral do partido. Isso acontece porque a eleição não é determinada apenas pelo número individual de votos, mas também pela capacidade do partido em alcançar o quociente eleitoral e conquistar vagas adicionais pelas médias.
Esse mecanismo muitas vezes é criticado por permitir que candidatos menos votados assumam cargos importantes, enquanto outros, com mais apoio popular, fiquem de fora. No entanto, defensores do sistema argumentam que ele torna a eleição mais equilibrada, já que considera o desempenho dos partidos como um todo, evitando que o poder fique concentrado nas mãos de poucos.
Reformas recentes e federações partidárias
As eleições proporcionais passaram por algumas mudanças nos últimos anos, com a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais, que vigorou a partir de 2020. Isso significa que partidos não podem mais se unir temporariamente apenas para fins eleitorais, o que forçou algumas legendas a se organizarem em federações.
Essas federações são alianças mais duradouras, onde os partidos se comprometem a atuar em conjunto por todo o mandato, com afinidade programática e estratégia eleitoral unificada. Isso impacta diretamente a dinâmica da eleição, já que os votos de todos os partidos que compõem a federação são somados para calcular o quociente partidário.
A complexidade da eleição por quociente partidário
Em suma, o sistema de eleição de vereadores no Brasil é complexo e envolve mais do que a simples contagem de votos nominais. A combinação de quociente eleitoral, quociente partidário e o cálculo das sobras por média tornam o processo mais democrático em termos de representação partidária, mas também pode causar frustração entre eleitores que esperam que o candidato mais votado individualmente seja sempre o eleito.
Este modelo visa balancear a representatividade das legendas, garantindo que não apenas os partidos maiores, mas também os menores, tenham chances de conquistar cadeiras nas Câmaras Municipais, desde que alcancem os critérios mínimos estabelecidos pelo quociente eleitoral.
