O abono salarial do PIS/Pasep é um direito garantido para muitos trabalhadores brasileiros, mas quem está desempregado pode ter dúvidas se ainda tem acesso a esse benefício. Para esclarecer essa questão, é fundamental entender como funcionam as regras de elegibilidade e como o abono é pago.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para ser elegível ao PIS (Programa de Integração Social) ou ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos essenciais:
- Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos: O trabalhador deve estar inscrito no programa por, no mínimo, cinco anos. Ou seja, não é um benefício que começa imediatamente ao iniciar no mercado de trabalho.
- Receber até dois salários mínimos: O abono salarial é voltado para trabalhadores que, no ano-base, tiveram remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Atualmente, o valor do salário mínimo em 2024 está em R$ 1.412, portanto, a média salarial não pode ultrapassar R$ 2.824.
- Atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base: É necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de referência. No caso do pagamento de 2024, o ano-base é 2022.
- Dados corretos na RAIS ou eSocial: As informações do trabalhador precisam estar corretamente registradas no sistema do governo (RAIS – Relação Anual de Informações Sociais ou eSocial) pelo empregador.
O desempregado tem direito ao PIS/Pasep?
Sim, o trabalhador que ficou desempregado ainda pode ter direito ao abono salarial, desde que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de referência (neste caso, 2022) e cumpra os demais critérios de elegibilidade. O fato de estar desempregado no momento da consulta ou do pagamento não impede o recebimento do PIS/Pasep, uma vez que o benefício é baseado no histórico de trabalho do ano anterior.
Além disso, é importante destacar que o seguro-desemprego e o PIS/Pasep são benefícios independentes. Isso significa que um trabalhador pode estar recebendo o seguro-desemprego e ainda assim ter direito ao abono salarial, desde que tenha cumprido as regras de elegibilidade mencionadas.
Como é calculado o valor do abono salarial?
O valor do abono salarial do PIS/Pasep é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo é feito da seguinte forma: o trabalhador recebe 1/12 do valor do salário mínimo para cada mês trabalhado. Portanto, se o trabalhador atuou durante todo o ano-base, ele receberá o valor total de um salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412. Para quem trabalhou apenas parte do ano, o valor será proporcional, com o valor mínimo sendo de aproximadamente R$ 118 para quem trabalhou apenas um mês.
Como consultar se tem direito ao PIS/Pasep?
A consulta ao abono salarial pode ser feita de diversas maneiras:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: No aplicativo, o trabalhador pode verificar se tem direito ao benefício e acompanhar o calendário de pagamento.
- Site da Caixa Econômica Federal: Para trabalhadores do setor privado, o portal da Caixa oferece uma consulta online.
- Site do Banco do Brasil: Para servidores públicos, o Banco do Brasil disponibiliza a consulta para o Pasep.
Além disso, o trabalhador pode consultar diretamente nas agências bancárias, por meio de um documento de identificação oficial.
Cronograma de pagamento do PIS/Pasep em 2024
O pagamento do PIS/Pasep segue um calendário anual que varia de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou com o final da inscrição no Pasep. Para 2024, o calendário foi organizado da seguinte forma:
- Nascidos em janeiro: Recebem a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: Recebem a partir de 15 de março
- Nascidos em março e abril: Recebem a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: Recebem a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: Recebem a partir de 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: Recebem a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: Recebem a partir de 15 de agosto
O benefício pode ser retirado até o final de dezembro de 2024, permitindo que os trabalhadores tenham um prazo extenso para sacar o valor.
Quais são os canais de saque do PIS/Pasep?
O trabalhador pode sacar o benefício em diferentes locais, dependendo do seu vínculo empregatício:
- Para trabalhadores do setor privado: O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. O crédito pode ser depositado automaticamente em conta corrente, poupança ou na Conta Poupança Social Digital. Caso não possua conta na Caixa, o trabalhador pode sacar o benefício diretamente nos caixas eletrônicos, lotéricas ou agências da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão.
- Para servidores públicos: O Pasep é pago pelo Banco do Brasil, e o saque pode ser feito nas agências do banco.
Se o trabalhador já tiver uma conta corrente ou poupança em uma dessas instituições, o valor pode ser creditado diretamente na conta, sem a necessidade de ir até a agência.
Outras considerações importantes
Para garantir que o benefício seja pago corretamente, é fundamental que o empregador tenha informado os dados do trabalhador de forma adequada na RAIS ou no eSocial. Caso haja algum erro nas informações ou elas não tenham sido transmitidas corretamente, o trabalhador pode ter dificuldades em receber o abono salarial.
Além disso, o abono salarial não é cumulativo. Isso significa que, se o trabalhador não sacar o benefício até o prazo limite, ele perderá o direito ao valor referente ao ano-base em questão.
Portanto, mesmo estando desempregado, é possível receber o abono salarial do PIS/Pasep, desde que o trabalhador tenha cumprido os requisitos no ano-base de referência. O benefício é uma forma de valorizar e apoiar os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e que mantêm seus dados atualizados junto aos empregadores.
Esse é um direito que auxilia financeiramente milhões de trabalhadores no Brasil e deve ser acompanhado de perto por quem tem direito ao benefício. Não deixe de consultar se você está apto a receber e verifique o calendário para não perder o prazo de saque.

