O Seguro Defeso do Pescador Artesanal é um benefício fundamental para garantir a subsistência de pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para proteger a reprodução de espécies aquáticas. Em 2024, o programa se mantém como uma das principais formas de apoio aos profissionais que dependem exclusivamente da pesca, mas passa por algumas mudanças e revisões importantes para assegurar sua efetividade e sustentabilidade.
O que é o Seguro Defeso?
O Seguro Defeso é um benefício de um salário mínimo por mês pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca está proibida. Este período, conhecido como defeso, ocorre em determinadas épocas do ano, variando conforme a espécie de peixe e a região do Brasil. O principal objetivo é preservar os ecossistemas aquáticos, garantindo que os pescadores possam continuar exercendo sua atividade no futuro sem comprometer os recursos naturais.
O pagamento do benefício é uma forma de compensação, assegurando que os pescadores artesanais, que dependem exclusivamente da pesca, possam manter suas condições básicas de vida enquanto não podem trabalhar. Para receber o seguro, é necessário que o pescador esteja devidamente registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura e que cumpra os requisitos de contribuição previdenciária.
Requisitos para receber o Seguro Defeso
Para ter direito ao Seguro Defeso, os pescadores artesanais precisam atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo. Entre os principais requisitos estão:
- Registro no Ministério da Pesca: O pescador deve estar registrado há pelo menos um ano no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), comprovando que a pesca é sua atividade principal e única fonte de renda.
- Contribuição previdenciária: É necessário comprovar que houve contribuição para a Previdência Social com base na comercialização dos produtos pescados durante os meses fora do período de defeso.
- Exclusividade da pesca como fonte de renda: O pescador não pode ter outra fonte de renda formal ou receber outros benefícios previdenciários, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte limitada a um salário mínimo.
- Prazo de solicitação: O requerimento deve ser feito no prazo de até 30 dias antes do início do período de defeso, garantindo que o pescador esteja regularizado para receber o benefício no tempo certo.
Novidades em 2024
Uma das novidades mais significativas em 2024 é a adição de um Auxílio Extraordinário, além do seguro tradicional, para pescadores que residem em áreas em situação de emergência. Este auxílio visa oferecer um suporte adicional, no valor de R$ 2.824, para pescadores de regiões como a Amazônia, onde eventos como seca severa afetam drasticamente a vida dos moradores. O pagamento do auxílio extraordinário não interfere no seguro-defeso, ou seja, o pescador pode acumular ambos os benefícios caso esteja em uma área declarada de emergência.
Outra mudança é a implementação de um pente-fino no cadastro de pescadores que recebem o seguro-defeso. O governo federal está adotando medidas mais rigorosas de fiscalização para evitar fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. A estimativa é que essa revisão resulte em uma redução significativa no número de beneficiários, especialmente aqueles que não cumprem todos os requisitos.
Como solicitar o Seguro Defeso?
A solicitação do Seguro Defeso em 2024 pode ser feita de maneira presencial ou online. Uma das formas mais acessíveis para os pescadores é pelo portal “Meu INSS” ou o aplicativo com o mesmo nome. O pescador deve acessar a plataforma, realizar seu login, buscar pelo serviço “seguro-defeso” e seguir as instruções indicadas para anexar os documentos necessários. Caso prefira, o requerimento também pode ser feito diretamente nas agências do INSS ou por meio de sindicatos e colônias de pescadores que têm parceria com o governo para facilitar o processo.
Os documentos exigidos incluem:
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com pelo menos um ano de emissão;
- Comprovantes de contribuição previdenciária.
Período de Defeso e Pagamento
O período de defeso varia conforme a localidade e a espécie de peixe. Em 2024, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o defeso inicia-se em novembro e se estende pelos primeiros meses de 2025. Dependendo da região e do tipo de pesca, o pescador pode receber até quatro parcelas do seguro, cada uma no valor de R$ 1.412, correspondente ao salário mínimo vigente no ano.
O pagamento é feito diretamente na conta bancária informada pelo pescador no momento do requerimento, ou, em muitos casos, via conta social digital da Caixa Econômica Federal, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
Impacto Econômico e Sustentabilidade
Em meio às discussões sobre controle de gastos públicos, o seguro-defeso também está no centro das estratégias econômicas do governo. Desde 2001, a despesa com o benefício cresceu consideravelmente, e, para 2024, a previsão é de uma economia de até R$ 5 bilhões com as revisões e pente-finos implementados.
O Seguro Defeso, embora essencial para os pescadores, também levanta questionamentos sobre sua sustentabilidade a longo prazo. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o benefício, é deficitário e depende de aportes do Tesouro Nacional. Assim, a revisão dos critérios para concessão do seguro é vista como uma medida necessária para garantir que o benefício continue existindo e que não seja desvirtuado por fraudes.
O Seguro Defeso continua sendo um dos pilares de apoio para a comunidade de pescadores artesanais no Brasil. Em 2024, o governo brasileiro reforçou os mecanismos de controle e ampliou o suporte para regiões em emergência com o Auxílio Extraordinário, demonstrando um compromisso tanto com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros quanto com a subsistência dos trabalhadores que dependem desse setor.
Para garantir o recebimento do benefício, é crucial que os pescadores artesanais fiquem atentos aos prazos, regularizem sua situação previdenciária e mantenham atualizados seus cadastros no INSS. Dessa forma, poderão atravessar o período de defeso com a tranquilidade de que terão sua renda assegurada até a retomada das atividades pesqueiras.