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Divisão de bens em união estável não formalizada gera disputas e exige provas jurídicas

Divisão de Bens
Divisão de Bens - Foto: Instagram Divisão de Bens - Foto: Instagram

A divisão de bens em casos de união estável não formalizada tem se tornado uma questão jurídica de grande relevância no Brasil, afetando milhares de casais que optam por viver juntos sem formalizar legalmente a relação. O reconhecimento dessa convivência como entidade familiar assegura direitos patrimoniais e sucessórios aos companheiros, mas a ausência de documentos oficiais frequentemente resulta em litígios e incertezas sobre a partilha do patrimônio acumulado durante o relacionamento. A legislação brasileira prevê que, na falta de contrato escrito, o regime de comunhão parcial de bens será automaticamente aplicado, mas a necessidade de comprovar a existência da união gera obstáculos e conflitos que podem perdurar por anos nos tribunais.

Casos concretos revelam que a falta de documentos comprobatórios é a principal causa de embates judiciais envolvendo ex-companheiros ou herdeiros do falecido. Sem provas adequadas, muitos parceiros são privados de bens adquiridos durante a convivência, enquanto outros enfrentam longas batalhas para ter seu direito reconhecido. O uso de comprovantes de residência conjunta, fotografias, contas bancárias compartilhadas e declarações de terceiros tem se mostrado indispensável para assegurar direitos patrimoniais em processos de dissolução da união estável ou inventário.

Especialistas em direito de família recomendam que casais que optam por manter uma união estável não formalizada adotem medidas preventivas, como guardar documentos que atestem a relação e, se possível, oficializar a convivência em cartório. Essas precauções podem reduzir significativamente os riscos de litígios e garantir maior segurança jurídica aos companheiros em situações de separação ou falecimento.

Regime de comunhão parcial de bens é aplicado em ausência de contrato

Na legislação brasileira, a união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Esse regime determina que todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são considerados comuns ao casal e devem ser partilhados em partes iguais em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros. Os bens adquiridos individualmente antes do início da união permanecem como propriedade exclusiva de cada um.

Doações e heranças recebidas por um dos parceiros, ainda que durante a união, não são incluídas na partilha, exceto se houver prova de que tais recursos foram convertidos em patrimônio comum por esforço conjunto. A comprovação desse esforço pode ser complexa e frequentemente depende de testemunhos e documentos financeiros, como extratos bancários e notas fiscais.

Diante da aplicação automática do regime de comunhão parcial, muitos casais desconhecem que têm a opção de adotar outro regime patrimonial, como a separação total ou a comunhão universal de bens. Para isso, é necessário formalizar um contrato escrito e registrá-lo em cartório, o que garante maior clareza sobre os direitos e deveres patrimoniais dos conviventes.

Separação exige identificação e avaliação dos bens acumulados

Nos casos de separação, a partilha do patrimônio adquirido durante a união estável não formalizada exige a identificação e avaliação detalhada dos bens acumulados pelo casal. Essa etapa é crucial para garantir que nenhum dos companheiros seja prejudicado e que a divisão ocorra de maneira justa e proporcional.

Imóveis, veículos, aplicações financeiras, empresas e outros bens adquiridos durante o relacionamento devem ser listados e ter seus valores atualizados para que a partilha seja efetivada. A participação dos dois companheiros na constituição do patrimônio é presumida pela comunhão parcial de bens, mas a ausência de documentação pode gerar disputas acirradas sobre a origem dos recursos utilizados nas aquisições.

A contratação de advogados especializados e, em alguns casos, de peritos avaliadores, pode facilitar o processo de divisão, assegurando que os interesses de ambos sejam respeitados. A formalização de um acordo extrajudicial também é recomendada para evitar desgastes emocionais e despesas com litígios prolongados.

Companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios garantidos por lei

A morte de um dos parceiros em união estável não formalizada confere ao companheiro sobrevivente direitos sucessórios sobre o patrimônio comum, conforme os artigos 1.790 e 1.829 do Código Civil, interpretados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de repercussão geral em 2017. Esse entendimento equiparou os direitos dos conviventes aos dos cônjuges casados, assegurando a participação do sobrevivente na herança dos bens adquiridos durante a união.

Na ausência de testamento, o companheiro sobrevivente concorre com os descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) do falecido, observando-se a ordem da vocação hereditária prevista na legislação. Quando não há herdeiros diretos, o patrimônio integral é destinado ao companheiro.

Os bens particulares do falecido, adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação, geralmente não são partilhados com o sobrevivente, a menos que se prove o esforço comum na valorização desses ativos durante a convivência.

Provas documentais e testemunhais são essenciais em disputas judiciais

Em processos judiciais para reconhecimento da união estável e consequente partilha de bens, a produção de provas documentais e testemunhais é determinante para o êxito da demanda. A ausência de contrato formal torna indispensável a apresentação de evidências que demonstrem a convivência pública, contínua e com objetivo de constituição familiar.

Entre os documentos frequentemente aceitos pela Justiça para comprovar a união estável não formalizada estão:

  • Contas de consumo com o nome de ambos ou que evidenciem residência conjunta
  • Declarações de Imposto de Renda com indicação do parceiro como dependente
  • Certidão de nascimento de filhos em comum
  • Fotografias do casal em eventos sociais e viagens
  • Extratos bancários e faturas de cartão de crédito que revelem despesas compartilhadas
  • Apólices de seguro e planos de saúde com o companheiro como beneficiário

Além da documentação, testemunhos de amigos, vizinhos e familiares podem fortalecer a comprovação da união e da participação conjunta na formação do patrimônio.

União estável e casamento possuem diferenças relevantes

Embora a união estável e o casamento civil garantam direitos semelhantes aos companheiros, há diferenças procedimentais que podem impactar a divisão de bens e a sucessão patrimonial. O casamento exige celebração formal e registro em cartório, enquanto a união estável pode ser reconhecida apenas pela convivência.

Outra distinção está no regime de bens: no casamento, o regime escolhido é formalizado no ato da união; na união estável, a comunhão parcial é aplicada por presunção legal, salvo disposição contratual em contrário. A dissolução do casamento requer divórcio judicial ou extrajudicial, enquanto a união estável pode ser dissolvida informalmente, embora o registro da dissolução seja recomendável.

Dificuldades enfrentadas na ausência de formalização

A ausência de formalização da união estável pode acarretar diversos problemas jurídicos e financeiros para os companheiros, especialmente nas seguintes situações:

  • Recusa de herdeiros em reconhecer direitos do companheiro sobrevivente
  • Bloqueio de bens em inventários litigiosos
  • Disputas sobre a origem e a titularidade dos bens acumulados
  • Dificuldade para comprovar a união perante instituições bancárias e previdenciárias

Medidas preventivas podem assegurar direitos e evitar litígios

Casais que optam por não formalizar a união estável podem adotar medidas preventivas para proteger seus direitos patrimoniais:

  • Redigir um contrato de convivência especificando o regime de bens
  • Registrar a união em cartório, mesmo após anos de convivência
  • Manter documentos atualizados que comprovem a relação e os bens adquiridos
  • Avaliar a possibilidade de realizar testamento para assegurar a destinação do patrimônio

Estatísticas apontam crescimento das uniões estáveis no Brasil

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2023, mais de 36% dos casais brasileiros viviam em união estável, um aumento significativo em relação à década anterior. Esse crescimento reflete mudanças socioculturais e econômicas, mas também evidencia a necessidade de maior conscientização sobre os direitos e deveres legais decorrentes dessa forma de convivência.

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