A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), avança na Câmara dos Deputados após ter sido aprovada no Senado em agosto de 2024, representando um importante passo para o alívio das contas públicas de milhares de municípios brasileiros. Com a possibilidade de parcelamento das dívidas previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 300 meses, o equivalente a 25 anos, a medida é vista como uma oportunidade crucial para que prefeitos e gestores municipais reorganizem suas finanças e garantam maior previsibilidade orçamentária. A iniciativa foi anunciada como prioridade durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, realizado no dia 11 de fevereiro de 2025, em Brasília, com a presença do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O avanço da PEC 66/2023 se dá em um contexto de crescente preocupação com a situação financeira de cidades brasileiras, especialmente aquelas que dependem fortemente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), cerca de 70% dos municípios do país têm no FPM sua principal fonte de receita, o que torna ainda mais urgente a criação de mecanismos que facilitem a regularização fiscal. A proposta busca justamente aliviar a carga previdenciária que pesa sobre essas administrações e que, em muitos casos, inviabiliza o recebimento de transferências voluntárias e emendas parlamentares.
Os municípios que se encontram em situação irregular com o INSS, além de enfrentarem sanções administrativas e redução nos repasses federais, sofrem com a impossibilidade de realizar investimentos e prestar serviços básicos à população. A aprovação da PEC 66/2023 surge, portanto, como uma alternativa para garantir que essas cidades possam manter o equilíbrio fiscal e retomar a normalidade em suas operações financeiras.
Regras para o parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios
O texto da PEC 66/2023 estabelece regras claras para o parcelamento das dívidas previdenciárias municipais, com o objetivo de garantir que as prefeituras tenham condições de honrar os compromissos sem comprometer suas finanças.
As principais regras incluem:
- As prefeituras poderão parcelar as dívidas com o INSS em até 300 meses, ou seja, 25 anos.
- O valor das parcelas será definido de acordo com a melhor alternativa para o município: 1% da receita corrente líquida anual ou a divisão do montante total da dívida pelo prazo de 300 meses.
- O prazo poderá ser prorrogado por mais 5 anos caso o município ainda tenha dificuldades em quitar o débito.
- A dívida será corrigida pela taxa Selic, a taxa básica de juros definida pelo Banco Central.
- Caso ocorra inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o município perderá o benefício do parcelamento e o prefeito poderá responder por improbidade administrativa e violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Impacto do parcelamento sobre o Fundo de Participação dos Municípios
A relação entre as dívidas previdenciárias e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma das maiores preocupações dos prefeitos, principalmente em cidades pequenas e médias que dependem fortemente desses recursos para manter suas atividades. Quando um município possui débitos com o INSS, os repasses do FPM são automaticamente reduzidos, pois parte do valor é retido para abater a dívida. Esse mecanismo acaba criando um ciclo de dificuldades financeiras, pois a redução dos recursos compromete ainda mais a capacidade do município de manter suas contas em dia.
Estima-se que, em 2024, os municípios brasileiros receberam um total de R$ 4,4 bilhões provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), sendo que a PEC 66/2023 prevê que 40% desses recursos sejam destinados exclusivamente ao pagamento de precatórios e dívidas previdenciárias. Esse direcionamento é visto como uma estratégia para acelerar a regularização fiscal das prefeituras e reduzir os descontos no FPM.
Adequação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
A PEC 66/2023 também estabelece que estados e municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) deverão adequar suas regras às mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019. Essa exigência tem como objetivo garantir que as aposentadorias e benefícios pagos pelos entes federativos sejam sustentáveis a longo prazo, evitando novos déficits previdenciários.
As exigências incluem:
- Adoção de idade mínima para aposentadoria, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Implementação de previdência complementar para servidores municipais e estaduais.
- Instituição de alíquotas de contribuição adequadas à realidade atuarial dos RPPS.
Municípios que não realizarem essas adequações em até 18 meses estarão sujeitos à aplicação automática das regras do RGPS.
Limitação para pagamento de precatórios
Outro ponto relevante da PEC 66/2023 é a criação de um teto para o pagamento de precatórios por parte dos municípios. Os precatórios são dívidas judiciais que, quando acumuladas, podem comprometer significativamente as finanças municipais.
Os limites anuais estabelecidos pela proposta variam de acordo com o percentual da dívida em relação à receita corrente líquida:
- Municípios com precatórios inferiores a 30% da receita terão um valor máximo anual para pagamento, calculado de forma proporcional.
- Para aqueles com dívidas superiores a esse percentual, a prioridade será reduzir o estoque acumulado.
Os entes que descumprirem as regras ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União, o que representa um risco adicional para as administrações locais.
Compromisso do governo e apoio da CNM
O compromisso do governo federal com a PEC 66/2023 foi reforçado durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, quando o presidente Lula destacou que o Executivo está empenhado em apoiar os municípios na busca pelo equilíbrio fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por sua vez, tem atuado de forma ativa para garantir a aprovação da proposta, considerando-a uma das principais pautas do ano de 2025.
Segundo Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, a PEC representa uma solução prática para os problemas enfrentados pelas prefeituras e pode significar a retomada da capacidade de investimento em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Consequências da inadimplência e fiscalização
O não cumprimento das regras previstas na PEC 66/2023 acarretará sanções severas para os gestores municipais, incluindo:
- Suspensão do parcelamento e exigência de pagamento integral da dívida.
- Responsabilização do prefeito por improbidade administrativa.
- Impedimento de acesso a transferências voluntárias e convênios com o governo federal.
O Ministério da Previdência Social será responsável pela fiscalização e regulamentação dos critérios de adesão e manutenção dos parcelamentos, assegurando que as medidas sejam aplicadas de forma uniforme em todo o território nacional.
Histórico de parcelamentos previdenciários
Os parcelamentos previdenciários não são novidade no Brasil, tendo sido implementados em 2017 e 2021 como soluções emergenciais para municípios endividados. Esses programas permitiram que muitas prefeituras saíssem da irregularidade, mas o acúmulo de novos débitos ao longo dos anos evidenciou a necessidade de medidas estruturais mais abrangentes, como as previstas na PEC 66/2023.
Dados revelam que, em 2021, aproximadamente 1.500 municípios aderiram ao parcelamento das dívidas previdenciárias, resultando na renegociação de R$ 30 bilhões em débitos. Essa experiência reforça a importância de soluções que combinem flexibilidade e responsabilidade fiscal.

