A partir desta sexta-feira (28), o governo federal publicará uma medida provisória (MP) que altera as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação acessem os recursos retidos em suas contas. A iniciativa, anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, beneficiará 12,1 milhões de brasileiros, injetando R$ 12 bilhões na economia. Contudo, cerca de 9,5 milhões desses trabalhadores, equivalente a 80% do total, não poderão sacar o valor integral devido a antecipações feitas por meio de linhas de crédito com bancos, o que exige que parte do saldo permaneça como garantia para quitar dívidas contratadas.
Essa mudança temporária busca corrigir uma distorção enfrentada por milhões de pessoas que optaram pelo saque-aniversário, modalidade criada em 2020 no governo de Jair Bolsonaro. Ao aderir a essa opção, os trabalhadores abrem mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando restritos à multa rescisória de 40% e a saques anuais parciais. A nova MP, válida apenas para demitidos até a data de publicação, representa um alívio financeiro para quem teve os recursos bloqueados, mas também evidencia os limites impostos por contratos de antecipação firmados com instituições financeiras.
O ministro Luiz Marinho destacou que a medida é uma resposta a uma situação que considera injusta, afetando mais de 12 milhões de trabalhadores desde a implementação do saque-aniversário. Ele explicou que os valores liberados serão pagos em duas etapas, começando em 6 de março, mas alertou que aqueles que anteciparam recursos terão o saque limitado. A decisão ocorre em um contexto de debates sobre o futuro do FGTS, com o governo desistindo, por ora, de extinguir a modalidade, como chegou a ser cogitado anteriormente.
Liberação de recursos traz alívio, mas com restrições
A medida provisória que será publicada nesta sexta-feira (28) estabelece que os trabalhadores poderão acessar o saldo do FGTS retido desde 2020, mas com condições específicas. Dos 12,1 milhões de beneficiados, 11,4 milhões receberão até R$ 3 mil na primeira etapa, programada para março. Isso representa 93,5% do total, indicando que a maioria dos trabalhadores possui saldos relativamente baixos. Para valores superiores a R$ 3 mil, a liberação ocorrerá em uma segunda fase, a partir de 17 de junho, totalizando os R$ 12 bilhões anunciados pelo governo.
Um ponto crucial destacado por Luiz Marinho é o impacto das antecipações feitas via empréstimos bancários. Cerca de 9,5 milhões de trabalhadores, que usaram o saque-aniversário como garantia para obter crédito, terão parte do saldo retido para honrar esses compromissos. Por exemplo, um trabalhador com R$ 75 mil na conta do FGTS, mas que antecipou R$ 35 mil, poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes. Os R$ 35 mil ficarão bloqueados para quitar o empréstimo em parcelas, conforme o contrato firmado com o banco. Essa restrição limita o alcance total da medida, mas preserva a sustentabilidade financeira do fundo e os acordos com as instituições.
A liberação dos recursos ocorre em um momento de alta inadimplência no país, com mais de 72 milhões de brasileiros endividados, segundo dados recentes da Serasa Experian. Para muitos, o acesso ao FGTS pode representar uma oportunidade de reorganizar as finanças, pagar dívidas ou cobrir despesas essenciais. Ainda assim, a necessidade de manter parte do saldo como garantia evidencia os desafios de quem recorreu ao crédito antecipado, uma prática comum entre os adeptos do saque-aniversário desde sua criação.
Entenda as modalidades e o que muda agora
O FGTS possui duas modalidades principais de saque, cada uma com regras distintas que afetam os direitos dos trabalhadores. A primeira, chamada saque-rescisão, é a padrão e permite a retirada integral do saldo, acrescido da multa de 40%, em casos de demissão sem justa causa. Já o saque-aniversário, opcional e disponível desde 2020, possibilita saques anuais no mês de nascimento, com percentuais que variam de 5% a 50% do saldo, mais uma parcela adicional. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque total em caso de demissão, o que gerou bloqueios para milhões de trabalhadores demitidos nos últimos anos.
Com a nova medida, o governo busca corrigir temporariamente essa limitação. Trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da MP poderão sacar o saldo retido, mas a mudança não altera as regras futuras. Isso significa que, após a publicação da medida, quem aderir ao saque-aniversário e for demitido continuará sujeito à restrição de dois anos para acessar o saldo total, recebendo apenas a multa rescisória. A decisão de manter a modalidade, ao menos por enquanto, reflete a resistência enfrentada pelo governo em propostas anteriores de extinção, que geraram críticas de parlamentares e especialistas.
Para facilitar o entendimento, o Ministério do Trabalho detalhou que a liberação abrange apenas quem foi demitido sem justa causa e não inclui casos de pedido de demissão ou acordos judiciais com retenção de saldo. Além disso, os trabalhadores que optarem por sacar os recursos retidos agora serão automaticamente retirados do saque-aniversário, voltando à modalidade tradicional de saque-rescisão. Essa transição automática visa evitar confusões futuras, mas exige atenção de quem planeja continuar utilizando os saques anuais.
Calendário de pagamento detalhado
A liberação dos valores seguirá um cronograma específico, dividido em duas etapas, para organizar o pagamento aos 12,1 milhões de beneficiados. Veja como funcionará:
- Primeira etapa (saldo até R$ 3 mil):
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Segunda etapa (saldo acima de R$ 3 mil):
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Os valores serão creditados automaticamente nas contas cadastradas no FGTS, prioritariamente em contas da Caixa Econômica Federal. Para quem possui conta em outros bancos, o depósito seguirá o mesmo calendário, mas pode haver um pequeno atraso dependendo do processamento interbancário. Já os cerca de 2 milhões de trabalhadores sem conta bancária poderão sacar os recursos diretamente nas agências da Caixa ou em lotéricas, mediante apresentação de documentos pessoais.
Quem fica de fora da liberação total?
Nem todos os trabalhadores beneficiados pela medida conseguirão acessar o saldo integral de suas contas no FGTS. Aqueles que anteciparam valores do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários, cerca de 9,5 milhões de pessoas, terão uma parcela do dinheiro retida para quitar essas dívidas. Esse grupo representa 80% dos afetados pela nova regra, o que demonstra a popularidade do crédito vinculado ao FGTS nos últimos anos. A retenção ocorre porque o saldo foi dado como garantia aos bancos, e a MP não prevê a quitação antecipada dessas dívidas com os valores liberados.
Além disso, a medida não contempla trabalhadores que pediram demissão, já que o FGTS só pode ser movimentado integralmente em casos de demissão sem justa causa ou outras situações previstas em lei, como compra de imóvel ou aposentadoria. Quem aderir ao saque-aniversário após a publicação da MP também continuará sem acesso ao saldo total em caso de demissão futura, mantendo-se a regra de bloqueio por dois anos. Essas exceções reforçam que a mudança é uma solução pontual, sem alterar estruturalmente o funcionamento do saque-aniversário.
Por fim, trabalhadores com acordos judiciais que envolvam retenção de parte do FGTS não serão beneficiados, a menos que os termos do acordo permitam a liberação. Essa diversidade de situações exige que cada pessoa verifique sua condição específica no aplicativo ou site do FGTS, disponíveis pela Caixa Econômica Federal, para confirmar o valor exato a ser recebido e os prazos aplicáveis.
Impactos econômicos e próximos passos
A injeção de R$ 12 bilhões na economia, com metade desse montante liberada já em março, pode impulsionar o consumo em um momento de recuperação econômica lenta. Especialistas apontam que o dinheiro extra pode ajudar famílias a quitarem dívidas ou investirem em bens de consumo, especialmente entre a população de baixa renda, que depende desses recursos para despesas básicas. Contudo, há preocupações sobre um possível aumento da inflação, já que a liberação em massa de recursos pode pressionar os preços em curto prazo, conforme alertam economistas.
O governo, por sua vez, vê a medida como uma forma de corrigir uma falha percebida no saque-aniversário, que deixou milhões de trabalhadores sem acesso a seus fundos em um momento de vulnerabilidade, como a perda do emprego. Luiz Marinho enfatizou que a modalidade continuará existindo, mas com maior clareza nas informações fornecidas aos trabalhadores, para evitar que sejam “ludibriados” pelas regras. A desistência de extinguir o saque-aniversário, antes defendida pelo ministro, reflete um ajuste de estratégia diante da adesão de mais de 37 milhões de brasileiros à modalidade desde 2020, com saques que já ultrapassam R$ 125 bilhões até agosto do ano passado.
Para os próximos meses, o foco estará na implementação da MP e no acompanhamento de seus efeitos. Os trabalhadores devem ficar atentos aos prazos de saque, que começam em 6 de março e se estendem até o final de junho, dependendo do valor e do mês de nascimento. A Caixa Econômica Federal também deve intensificar a divulgação das regras, garantindo que os beneficiados saibam como acessar os recursos e quais limitações podem enfrentar, especialmente em casos de antecipações bancárias.

