FGTS libera R$ 12 bilhões em novas regras: entenda quem pode sacar agora

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Diego Thomazini / Shutterstock.com

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966 como um mecanismo de proteção financeira para trabalhadores brasileiros, passou por mudanças significativas nas regras de saque em 2025. Em fevereiro, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.290, liberando cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Os pagamentos começaram em 6 de março, divididos em duas parcelas, oferecendo alívio financeiro a quem enfrentava restrições para acessar o saldo total de suas contas vinculadas. Hoje, sexta-feira (21), o calendário regular do FGTS segue com depósitos para beneficiários de outros programas, mas o foco está nas novas possibilidades de movimentação do fundo. A medida corrige uma trava da modalidade saque-aniversário, introduzida em 2020, que impedia o saque integral em caso de demissão, limitando os trabalhadores à multa rescisória de 40%. Com isso, o governo busca equilibrar a proteção social do FGTS e a necessidade imediata de recursos em momentos de desemprego, beneficiando milhões de brasileiros.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS, que consiste em depósitos mensais de 8% do salário feitos pelos empregadores em contas vinculadas. Esses recursos, que somaram R$ 572,4 bilhões em saldos ativos e inativos em 2023, podem ser usados em situações como compra de imóvel, aposentadoria ou calamidades públicas. A MP de 2025 trouxe uma solução temporária, mas não altera as regras futuras: quem aderir ao saque-aniversário após 28 de fevereiro e for demitido ficará sujeito às limitações anteriores, com o saldo retido até o retorno ao saque-rescisão, que exige uma carência de 25 meses.

A liberação dos R$ 12 bilhões foi dividida em duas etapas: a primeira parcela, de até R$ 3 mil por trabalhador, foi paga entre 6 e 10 de março, automaticamente para quem tinha conta cadastrada no aplicativo FGTS, e a segunda, para saldos excedentes, está agendada para 17 a 20 de junho. Cerca de 10 milhões receberam os valores diretamente, enquanto 2 milhões precisaram buscar os recursos em agências da Caixa ou lotéricas, ampliando o acesso em um momento de alta demanda econômica.

Mudanças no saque-aniversário agitam trabalhadores

A modalidade saque-aniversário, criada em 2020 sob o governo Bolsonaro, permite saques anuais de uma parcela do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, variando de 5% a 50%, mais um adicional fixo conforme o montante disponível. Porém, a escolha por essa opção bloqueava o acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa, gerando críticas de que o FGTS perdia sua função de proteção no desemprego. A MP de fevereiro respondeu a essa lacuna, liberando o saldo retido para quem foi demitido até o dia 28 do mesmo mês, beneficiando 12,1 milhões de pessoas com um total de R$ 12 bilhões.

No entanto, a medida tem caráter excepcional. Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário daqui em diante e forem demitidos após a publicação da MP continuarão com o saldo bloqueado, recebendo apenas a multa de 40%. Dos 37 milhões de optantes pela modalidade, 25 milhões usaram o FGTS como garantia em empréstimos, comprometendo R$ 26 bilhões, o que impede o saque integral para 9,5 milhões deles, já que os valores alienados permanecem retidos para quitar dívidas bancárias.

Modalidades de saque oferecem opções variadas

Além do saque-aniversário, o FGTS possui diversas formas de movimentação, cada uma com propósitos específicos. O saque-rescisão, padrão para demissões sem justa causa, permite retirar todo o saldo da conta vinculada, acrescido da multa rescisória. Já o saque por calamidade pública, como visto no Rio Grande do Sul em 2024, liberou R$ 3,46 bilhões para 1,05 milhão de trabalhadores afetados por enchentes, com média de R$ 3,3 mil por pessoa.

Outras modalidades incluem o uso para compra da casa própria, que movimentou R$ 61,2 bilhões em 2023, e o saque por aposentadoria, acessado por quem atinge os critérios do INSS. Doenças graves, como câncer ou HIV, também justificam a retirada, assim como o falecimento do titular, que transfere os recursos a dependentes legais. Essas opções mostram a versatilidade do fundo, que equilibra segurança financeira e apoio em momentos críticos.

Como acessar os recursos do FGTS

Consultar o saldo do FGTS é simples e pode ser feito por canais digitais ou presenciais. O aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, oferece acesso a extratos, saldos e opções de saque, enquanto o site da Caixa Econômica Federal permite o mesmo com login via CPF e senha. Para quem prefere o atendimento físico, as agências da Caixa fornecem informações detalhadas mediante apresentação de documento de identidade e CPF.

Realizar o saque depende da modalidade. O saque-rescisão é creditado automaticamente na conta bancária do trabalhador após a demissão. No saque-aniversário, é preciso aderir pelo aplicativo FGTS, com retiradas anuais disponíveis por até 120 dias a partir do mês de nascimento. Situações como doenças graves ou compra de imóvel exigem documentação específica e trâmite em agências, enquanto o saque por calamidade requer comprovação de residência na área afetada.

Principais novidades das novas regras

As mudanças de 2025 trouxeram alívio imediato, mas mantêm desafios para o futuro do saque-aniversário. Confira os destaques da MP:

  • Liberação temporária: R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores demitidos até 28 de fevereiro de 2025.
  • Duas parcelas: Até R$ 3 mil em março e o excedente em junho.
  • Exceção para empréstimos: Valores comprometidos com bancos (R$ 26 bilhões) não foram liberados.
  • Regras futuras: Demissões após a MP seguem com saldo retido na modalidade saque-aniversário.

Cerca de 93,5% dos beneficiados receberam até R$ 3 mil na primeira etapa, mas os 9,5 milhões com dívidas vinculadas ao FGTS só acessaram o saldo remanescente, evidenciando os limites da medida.

Calendário de pagamentos e prazos

Os pagamentos da MP seguiram este cronograma:

  • 6 de março: Nascidos de janeiro a abril, com conta cadastrada.
  • 7 de março: Nascidos de maio a agosto, com conta cadastrada.
  • 10 de março: Nascidos de setembro a dezembro, com conta cadastrada.
  • 17 a 20 de junho: Segunda parcela para saldos acima de R$ 3 mil, conforme mês de nascimento.

Para o saque-aniversário regular de 2025, os trabalhadores têm até o último dia do mês de nascimento para aderir e sacar no mesmo ano, com prazo de retirada até 120 dias após o início do período.

Impacto econômico e perspectivas futuras

A injeção de R$ 12 bilhões na economia em 2025 deve estimular o consumo, especialmente em pequenas cidades, onde o FGTS tem forte circulação. Em 2023, o fundo liberou R$ 142,3 bilhões em saques totais, com 26,79% via saque-aniversário, mas 66% desses valores foram destinados a bancos como garantia de crédito, reduzindo o benefício direto aos trabalhadores. A MP corrige parte desse desequilíbrio, mas não resolve a questão estrutural da modalidade.

O governo avalia extinguir o saque-aniversário, com proposta prevista para novembro de 2024 ao Congresso, substituindo-o por um modelo de crédito consignado que preserve o saldo para demissões. Em 2023, o FGTS registrou lucro de R$ 23,4 bilhões, distribuído entre 219,5 milhões de contas, reforçando sua relevância como poupança nacional e fundo de investimentos em habitação e infraestrutura.

Beatriz: Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.