FGTS

Guia prático: declare verbas rescisórias e seguro-desemprego no IR 2025 com facilidade

Imposto de Renda IRPF Receita Federal CPF
Foto: Imposto de Renda - Foto: Adao/Shutterstock.com

A declaração do Imposto de Renda 2025 já está no radar de milhões de trabalhadores brasileiros que, ao longo de 2024, enfrentaram mudanças em suas vidas profissionais, como demissões, saques do FGTS ou recebimento de seguro-desemprego. O prazo para entrega vai até 30 de maio, e a Receita Federal espera receber cerca de 40 milhões de declarações neste ano, número semelhante ao registrado em 2024. Para quem perdeu o emprego ou aderiu a programas de demissão voluntária, entender como informar esses valores é essencial para evitar erros e garantir a conformidade com as regras tributárias. Embora verbas rescisórias e seguro-desemprego sejam isentos de tributação, a obrigatoriedade de declará-los surge quando o contribuinte ultrapassa o limite de rendimentos ou se enquadra em outros critérios específicos.

Nos últimos anos, a digitalização do processo facilitou o preenchimento, mas ainda gera dúvidas entre os contribuintes. Dados da Receita mostram que, em 2024, cerca de 15% das declarações retidas em malha fina tinham inconsistências relacionadas a rendimentos isentos ou tributáveis informados incorretamente. Entre os itens mais confusos estão os ganhos recebidos após uma rescisão contratual, como aviso prévio indenizado, indenizações por demissão voluntária e valores sacados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses montantes, apesar de não serem taxados, exigem atenção redobrada no momento de preencher a declaração.

O seguro-desemprego, benefício pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), também entra na lista de rendimentos que precisam ser reportados, mesmo sendo isento. Em 2024, mais de 6 milhões de trabalhadores receberam o benefício, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o que reforça a relevância do tema para a próxima temporada de declarações. Abaixo, um guia detalhado ajuda a esclarecer como incluir essas informações no programa da Receita Federal, passo a passo, para evitar problemas futuros.

Como informar o seguro-desemprego no IR

Declarar o seguro-desemprego no Imposto de Renda 2025 é um processo simples, mas exige cuidado para não confundir as fichas do programa. O contribuinte deve acessar a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na tela inicial do sistema. Clicando em “Novo”, uma nova janela se abre para registrar os valores recebidos. O código a ser selecionado é o “99 – Outros”, que engloba benefícios como esse. Em seguida, é necessário indicar se o beneficiário é o titular da declaração ou um dependente, dependendo de quem recebeu o pagamento em 2024.

A fonte pagadora do seguro-desemprego é o Fundo de Amparo ao Trabalhador, identificado pelo CNPJ 07.526.983/0001-43. No campo “Descrição”, basta escrever “seguro-desemprego” e informar o valor total recebido ao longo do ano. Esse montante pode ser consultado no extrato do benefício, disponível no portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após preencher os dados, clicar em “Salvar” conclui o registro. A atenção a esses detalhes evita que o contribuinte caia na malha fina por omissão ou erro de classificação.

Passo a passo para verbas rescisórias

As verbas rescisórias seguem uma lógica semelhante, mas possuem regras específicas dependendo do tipo de rendimento. Na mesma ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o contribuinte deve escolher o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Esse código abrange valores como aviso prévio indenizado, indenizações de programas de demissão voluntária e saques do FGTS. O programa exige que se informe se o valor foi recebido pelo titular ou por um dependente, além dos dados da fonte pagadora.

Para saques do FGTS, a Caixa Econômica Federal é a instituição responsável, com CNPJ 00.360.305/0001-04. O contribuinte deve inserir o total retirado em 2024, que pode ser verificado no extrato do fundo, disponível no site ou aplicativo da Caixa. Já as verbas rescisórias pagas por empresas, como indenizações ou aviso prévio, exigem o CNPJ e o nome da antiga empregadora. Valores recebidos por dias trabalhados durante o aviso prévio, por exemplo, não entram nessa categoria, pois são tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Diferenças entre rendimentos tributáveis e isentos

Entender a distinção entre rendimentos tributáveis e isentos é crucial para preencher a declaração corretamente. Os salários recebidos ao longo de 2024, por exemplo, entram na categoria de rendimentos tributáveis, desde que superem o limite de isenção anual, que em 2024 foi ajustado para cerca de R$ 28.559,70 com o desconto simplificado. Já o seguro-desemprego, o FGTS e as indenizações rescisórias ficam fora dessa conta, mas precisam ser informados se o contribuinte estiver obrigado a declarar por outros motivos, como ter recebido mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuir bens acima de R$ 300 mil.

Essa separação reflete as regras do sistema tributário brasileiro, que isenta alguns ganhos para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como a perda do emprego. Em 2024, o governo pagou mais de R$ 40 bilhões em seguro-desemprego, um valor que impacta diretamente a vida de milhões de famílias e, consequentemente, as declarações do IR. A Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações e identificar possíveis inconsistências, o que torna a precisão no preenchimento ainda mais importante.

  • Valores que entram como isentos:
  • Seguro-desemprego recebido em 2024.
  • Saques do FGTS, independentemente do motivo.
  • Indenizações por demissão voluntária ou aviso prévio não trabalhado.
  • Rendimentos tributáveis comuns:
  • Salários e benefícios pagos durante o contrato.
  • Dias trabalhados no aviso prévio.

Prazos e penalidades para o IR 2025

O período de entrega do Imposto de Renda 2025 começa em 1º de março e termina em 30 de maio, conforme o calendário oficial da Receita Federal. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, mais juros. Em 2024, cerca de 1,5 milhão de contribuintes entregaram a declaração fora do prazo, número que o Fisco espera reduzir com campanhas de conscientização. A recomendação é organizar os documentos com antecedência, como informes de rendimentos, extratos do FGTS e comprovantes do seguro-desemprego.

Contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade devem ficar atentos. Estão nessa lista quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, teve rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil ou realizou operações em bolsa de valores. A inclusão correta de verbas rescisórias e seguro-desemprego evita problemas como a retenção da declaração para análise mais detalhada, processo que pode atrasar a restituição.

Cuidados ao preencher a declaração

Erros no preenchimento do Imposto de Renda são comuns, especialmente quando o contribuinte mistura rendimentos isentos e tributáveis. Um exemplo frequente é declarar o seguro-desemprego como rendimento tributável, o que aumenta artificialmente a base de cálculo do imposto. Outro deslize recorrente é omitir saques do FGTS, mesmo sendo isentos, por desconhecimento da obrigatoriedade. Em 2024, a Receita identificou mais de 600 mil declarações com esse tipo de inconsistência, muitas delas corrigidas por meio de retificações.

Para evitar transtornos, é essencial separar os valores recebidos em 2024 por categoria. As empresas fornecem informes de rendimentos com os dados discriminados, enquanto o FAT e a Caixa disponibilizam extratos detalhados. Quem trabalhou parte do ano e depois foi demitido deve somar os salários aos valores rescisórios, mas inseri-los nas fichas corretas. A revisão final antes do envio também ajuda a identificar campos preenchidos incorretamente ou informações faltantes.

Impacto das demissões em 2024 no IR

O mercado de trabalho brasileiro enfrentou turbulências em 2024, com reflexos diretos na próxima declaração do Imposto de Renda. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o saldo de empregos formais fechou o ano com criação de 1,2 milhão de vagas, mas o número de demissões também foi expressivo, atingindo mais de 15 milhões de desligamentos. Esses trabalhadores, em sua maioria, receberam verbas rescisórias e, em alguns casos, seguro-desemprego, o que amplia a quantidade de contribuintes que precisarão declarar esses valores em 2025.

Setores como comércio e serviços, que tradicionalmente têm alta rotatividade, foram os mais afetados. Em São Paulo, por exemplo, o número de pedidos de seguro-desemprego cresceu 8% em relação a 2023, totalizando cerca de 1,5 milhão de solicitações. Esses dados mostram como a instabilidade econômica impacta não apenas o bolso dos trabalhadores, mas também suas obrigações fiscais no ano seguinte.

Cronograma do seguro-desemprego em 2024

O seguro-desemprego segue regras específicas que influenciam o valor a ser declarado. O benefício é pago em parcelas, que variam de três a cinco, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores. Veja como funciona:

  • Três parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses.
  • Quatro parcelas: entre 12 e 23 meses de trabalho.
  • Cinco parcelas: a partir de 24 meses.
    O valor mensal é calculado com base na média dos últimos três salários, limitado a R$ 2.313,74 em 2024. Quem recebeu o benefício deve somar todas as parcelas para informar o total na declaração.

Dicas para organizar os documentos

Preparar-se para o Imposto de Renda exige organização, especialmente para quem teve múltiplas fontes de renda em 2024. Antes de abrir o programa da Receita, vale a pena reunir os documentos necessários. Confira algumas orientações práticas:

  • Solicite o informe de rendimentos à empresa onde trabalhou, mesmo que tenha sido demitido.
  • Consulte o extrato do FGTS no site da Caixa ou no aplicativo.
  • Verifique o histórico do seguro-desemprego no portal Gov.br.
  • Guarde comprovantes de saques ou depósitos para eventuais consultas futuras.
    Esses passos simples ajudam a agilizar o preenchimento e reduzem o risco de erros.

Regras de obrigatoriedade em detalhes

Nem todo mundo precisa declarar o Imposto de Renda, mas os critérios de obrigatoriedade abrangem boa parte dos trabalhadores que passaram por demissões em 2024. Além do limite de rendimentos tributáveis, outros fatores podem obrigar a entrega, como a posse de bens acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro ou a venda de imóveis com ganho de capital. Quem recebeu seguro-desemprego ou FGTS, mas não ultrapassou esses tetos, pode estar isento, desde que não tenha outras rendas significativas.

A Receita Federal cruza dados de diversas fontes, como empresas, bancos e o próprio FAT, para verificar a consistência das informações. Em 2024, mais de 2 milhões de contribuintes tiveram suas declarações analisadas por discrepâncias, o que reforça a necessidade de declarar tudo com exatidão, mesmo os valores isentos.

Benefícios da declaração correta

Preencher o Imposto de Renda com cuidado traz vantagens além de evitar multas. Quem tem direito à restituição, por exemplo, pode receber o valor mais rapidamente se a declaração for entregue nos primeiros lotes, geralmente pagos entre junho e dezembro. Em 2024, o Fisco devolveu mais de R$ 36 bilhões em restituições, beneficiando cerca de 28 milhões de contribuintes. Para quem declara verbas rescisórias e seguro-desemprego corretamente, o processo é ainda mais tranquilo, já que esses valores não alteram o cálculo do imposto devido.