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Lei Maria da Penha: STF avalia se INSS arca com renda de vítimas por até meio ano

Violência doméstica
Violência doméstica - Foto: Tinnakorn jorruang/ Shutterstock.com Violência doméstica - Foto: Tinnakorn jorruang/ Shutterstock.com

A violência doméstica, um problema persistente no Brasil, gera impactos que vão além das marcas físicas e psicológicas nas vítimas. Muitas mulheres, ao buscar proteção contra agressores, enfrentam a necessidade de se afastar do trabalho, o que compromete sua renda e subsistência. Diante disso, uma questão crucial chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF): cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantir o pagamento do salário dessas vítimas durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses, conforme previsto na Lei Maria da Penha? O julgamento, que está em andamento, pode mudar a forma como o sistema previdenciário lida com esses casos e trazer alívio financeiro a milhares de mulheres em situação de vulnerabilidade. A decisão também levanta debates sobre os limites da proteção social e os custos que recaem sobre o poder público em um país marcado por altos índices de feminicídio e agressões.

No Brasil, a realidade da violência contra a mulher é alarmante. Dados da Rede de Observatórios da Segurança apontam que, em 2024, uma mulher foi morta a cada 17 horas em razão de seu gênero em nove estados analisados. Isso equivale a uma média de 3,7 feminicídios por dia no país. Muitas vítimas, ao recorrerem a medidas protetivas, precisam abandonar temporariamente seus empregos para se esconder ou se proteger, enfrentando não apenas o trauma, mas também a instabilidade financeira. A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, já prevê a garantia de emprego por até seis meses em casos de afastamento necessário, mas não esclarece quem deve arcar com os salários nesse período. É nesse vácuo legal que o STF busca uma solução.

O debate no Supremo envolve aspectos previdenciários, assistenciais e jurídicos. A Corte avalia três pontos principais: se o INSS deve custear o salário das vítimas durante o afastamento, se o benefício tem natureza previdenciária ou assistencial e qual esfera da Justiça — federal ou estadual — deve determinar esse pagamento. A decisão pode representar um marco na proteção às mulheres, mas também gera questionamentos sobre o impacto financeiro no orçamento do INSS, que já enfrenta desafios para atender aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios por incapacidade. Enquanto o julgamento não se conclui, as vítimas seguem em um limbo, dependendo muitas vezes de redes de apoio ou da Justiça para garantir sua sobrevivência.

Impactos da violência doméstica na vida das mulheres

Sofrer violência doméstica não é apenas uma questão de saúde física ou emocional; é também um obstáculo econômico. As sequelas psicológicas, como depressão, insônia e estresse pós-traumático, frequentemente impedem as vítimas de manterem suas rotinas profissionais. Em muitos casos, elas precisam mudar de cidade ou se afastar temporariamente do convívio social para escapar de agressores, o que torna o trabalho inviável. Esse cenário é agravado pela falta de uma legislação específica que contemple integralmente os direitos previdenciários dessas mulheres, deixando-as sem o suporte financeiro necessário para reconstruir suas vidas.

A ausência de uma regulamentação clara no âmbito do INSS expõe uma lacuna significativa. Para receber benefícios como o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar requisitos específicos, como qualidade de segurada, carência mínima e incapacidade laboral superior a 15 dias ou permanente, respectivamente. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a quem não contribui para a Previdência, exige comprovação de deficiência de longo prazo e vulnerabilidade social extrema. Muitas vítimas de violência doméstica, porém, não se enquadram nessas categorias, mesmo enfrentando situações que as impedem de trabalhar.

Diante disso, o Congresso Nacional também é pressionado a agir. Especialistas apontam que uma lei específica poderia alinhar as necessidades das vítimas às regras previdenciárias, evitando que o STF precise intervir diretamente. Enquanto isso, a Lei Maria da Penha oferece uma base importante ao garantir a manutenção do vínculo empregatício, mas a falta de clareza sobre quem paga o salário — o empregador, o INSS ou outro ente público — mantém as mulheres em uma situação de incerteza. O julgamento em curso no Supremo é visto como uma oportunidade de corrigir essa falha sistêmica e ampliar a rede de proteção.

  • Medidas protetivas: Determinadas por juízes, incluem afastamento do agressor e, em alguns casos, a saída da vítima do ambiente de trabalho.
  • Feminicídio em alta: Em 2024, foram registrados cerca de 1.350 casos em nove estados, segundo a Rede de Observatórios da Segurança.
  • Falta de suporte: Sem regulamentação, vítimas dependem de decisões judiciais ou ajuda informal para sobreviver.

O papel do INSS na proteção social

Garantir proteção social às vítimas de violência doméstica não é uma novidade no radar do INSS. Em novembro de 2024, o instituto já havia reforçado seu compromisso com essas mulheres, destacando que, além de oferecer benefícios, também busca responsabilizar judicialmente os agressores. Contudo, a prática mostra que a aplicação desse suporte ainda é limitada. A violência doméstica gera custos altos para a sociedade, incluindo gastos com saúde, assistência social e perda de produtividade no mercado de trabalho, mas o sistema previdenciário brasileiro não foi desenhado para absorver integralmente essas demandas.

Nos últimos anos, o INSS tem enfrentado desafios para atender sua base de segurados. Com cerca de 900 mil perícias médicas pendentes em 2025 e um estoque de benefícios em análise, a autarquia luta para equilibrar suas contas e cumprir prazos judiciais. Incluir o pagamento de salários de vítimas de violência doméstica por até seis meses pode sobrecarregar ainda mais o sistema, especialmente se o benefício for classificado como previdenciário, exigindo contribuições prévias. Por outro lado, se for considerado assistencial, como o BPC, o custo recairia sobre o orçamento da União, o que também gera resistências em tempos de ajuste fiscal.

A decisão do STF pode forçar uma reestruturação no INSS. Caso o Supremo determine que o instituto deve arcar com esses salários, será necessário criar mecanismos para identificar e atender rapidamente as vítimas, algo que hoje depende de processos judiciais demorados. Além disso, a responsabilização dos agressores, defendida pelo INSS, poderia aliviar a pressão financeira, mas depende de uma articulação complexa entre os sistemas previdenciário e judiciário. Enquanto isso, o número de mulheres afetadas pela violência segue crescendo, exigindo respostas urgentes do poder público.

Uma fábrica de casos no Brasil

No Brasil, a violência doméstica é um problema estrutural, enraizado em uma sociedade marcada por traços machistas e patriarcais. A impunidade e a falta de conscientização agravam o quadro, transformando o país em uma verdadeira “fábrica de ocorrências”, como já descreveu o colunista Rômulo Saraiva. Em 2024, os dados mostram que o feminicídio não dá sinais de recuo, com uma média diária de 3,7 mortes violentas de mulheres por motivos de gênero. Esse cenário reflete a urgência de políticas públicas que protejam as vítimas não apenas fisicamente, mas também economicamente.

Muitas mulheres, ao fugirem de agressores, abandonam tudo: casa, trabalho e até mesmo a segurança de uma rotina. Esse deslocamento forçado as coloca em uma posição de extrema vulnerabilidade, especialmente quando não há uma rede de apoio financeiro imediata. A Lei Maria da Penha, embora revolucionária, não resolveu todas as lacunas. A garantia de emprego por até seis meses é um avanço, mas a ausência de uma fonte clara de pagamento deixa as vítimas desamparadas. O julgamento do STF pode ser o primeiro passo para mudar essa realidade, mas depende de uma decisão que equilibre proteção social e viabilidade econômica.

A escala do problema é impressionante. Em um único ano, milhares de medidas protetivas são emitidas, e muitas delas envolvem o afastamento das vítimas de seus empregos. Sem uma solução definida, essas mulheres enfrentam um dilema: voltar ao trabalho e correr riscos ou permanecer seguras, mas sem renda. O INSS, como principal pilar da seguridade social no país, surge como um candidato natural a assumir essa responsabilidade, mas a falta de regulamentação específica mantém o impasse. O Supremo, agora, tem a chance de oferecer uma resposta concreta a essa demanda histórica.

  • A cada 17 horas: Uma mulher foi morta em 2024 por violência de gênero em nove estados analisados.
  • Medidas protetivas: Emitem-se milhares por ano, mas o suporte financeiro segue indefinido.
  • Custo social: Saúde, trabalho e previdência arcam com os impactos da violência doméstica.

O que está em jogo no julgamento do STF

Analisar o papel do INSS na proteção às vítimas de violência doméstica exige um olhar atento às implicações legais e financeiras. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar essa questão, enfrenta um desafio triplo. Primeiro, definir se o pagamento dos salários durante o afastamento de até seis meses cabe ao instituto ou a outra esfera do poder público. Segundo, determinar se esse benefício será tratado como previdenciário, exigindo contribuições prévias, ou assistencial, voltado a quem está em vulnerabilidade extrema. Terceiro, esclarecer qual Justiça — federal ou estadual — tem competência para mandar pagar.

O impacto da decisão será sentido em todo o país. Se o STF optar por responsabilizar o INSS, o instituto precisará ajustar seus processos para atender rapidamente às vítimas, algo que hoje esbarra na lentidão burocrática e na falta de médicos peritos. Em março de 2025, por exemplo, a produtividade mensal de perícias foi de 250 mil, enquanto o estoque de pendências alcançava 900 mil. Adicionar uma nova demanda ao sistema pode agravar esse gargalo, mas também forçar melhorias na gestão. Por outro lado, se o ônus recair sobre os empregadores ou o orçamento federal, o INSS ficará fora da equação, mas o problema da proteção financeira persistirá em outro nível.

A discussão no STF também reflete uma questão mais ampla: até que ponto o Estado deve custear os efeitos de um problema social como a violência doméstica? Com um sistema previdenciário já pressionado por déficits e atrasos, a inclusão de novos benefícios exige planejamento. Enquanto isso, as vítimas seguem esperando por uma solução que lhes garanta segurança e dignidade. O julgamento, ainda sem data para conclusão, é acompanhado de perto por movimentos feministas e especialistas em direito previdenciário.

STF
Fellip Agner/Shutterstock.com

Caminhos para o futuro da proteção às vítimas

Resolver o dilema do pagamento de salários às vítimas de violência doméstica exige mais do que uma decisão judicial. O Congresso Nacional, que até agora não regulamentou a questão, tem um papel crucial a desempenhar. Uma lei específica poderia criar um benefício temporário para essas mulheres, definindo critérios claros de elegibilidade e fontes de custeio. Isso evitaria que o STF precisasse “legislar” sobre o tema e daria ao INSS diretrizes concretas para agir.

Por enquanto, o instituto já tenta se adaptar. Em 2024, o INSS anunciou medidas para proteger vítimas de violência doméstica, como a possibilidade de acionar agressores judicialmente para ressarcir os cofres públicos. Essa estratégia, porém, depende de processos longos e nem sempre é eficaz. Além disso, a falta de integração entre os sistemas de assistência social, saúde e previdência dificulta a identificação rápida das mulheres que precisam de ajuda. Um benefício específico, com trâmite simplificado, poderia mudar esse quadro e oferecer suporte imediato.

O julgamento do STF, independentemente do resultado, já coloca o tema em evidência. Movimentos feministas defendem que o custo da violência doméstica não pode recair apenas sobre as vítimas, enquanto gestores públicos alertam para os limites financeiros do INSS. Entre esses dois polos, as mulheres afetadas seguem em busca de proteção e estabilidade. A decisão do Supremo pode não resolver tudo, mas certamente abrirá portas para debates e ações futuras.

  • Proposta legislativa: Uma lei poderia criar um benefício temporário para vítimas de violência doméstica.
  • Responsabilização: INSS busca punir agressores, mas processos são lentos e pouco eficazes.
  • Integração: Falta de coordenação entre saúde, assistência e previdência prejudica o atendimento.

Calendário do impasse no INSS e na Justiça

O debate sobre o papel do INSS na proteção às vítimas de violência doméstica não é novo, mas ganhou força nos últimos anos. Um breve histórico mostra como o tema evoluiu até chegar ao STF:

  • 2006: Lei Maria da Penha garante emprego por até seis meses, mas não define quem paga o salário.
  • 2019: STJ decide que mulheres afastadas por violência podem ter direito a auxílio-doença em alguns casos.
  • 2024: INSS reforça compromisso com vítimas e busca responsabilizar agressores judicialmente.
  • 2025: STF inicia julgamento para definir se o instituto deve custear os salários das vítimas.

Esse cronograma reflete a lentidão do sistema em responder a um problema urgente. Enquanto o Supremo não decide, milhares de mulheres enfrentam as consequências econômicas da violência sem uma rede de apoio clara. O desfecho do julgamento pode finalmente trazer luz a essa questão, mas o caminho até a implementação efetiva ainda será longo.

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