Benefícios

Descubra como solicitar o auxílio-maternidade do INSS e quem tem direito em 2025

Caixa paga nova rodada Auxílio Brasil
Foto: Foto: Agência Senado

Mais de 34 milhões de brasileiros aguardam anualmente os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e entre eles está o auxílio-maternidade, um suporte essencial para trabalhadores que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção ou outras situações previstas em lei. Em 2025, esse benefício continua sendo um direito garantido para diversas categorias de segurados, como empregados formais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e até desempregados que mantêm a qualidade de segurado. Com o salário mínimo ajustado para R$ 1.518, o valor do auxílio-maternidade varia conforme a situação de cada beneficiário, podendo chegar ao teto previdenciário de R$ 8.157,41. O processo de solicitação, totalmente digital pelo Meu INSS, facilita o acesso, mas exige atenção aos requisitos e prazos para garantir o recebimento.

O benefício, conhecido também como salário-maternidade, foi instituído no Brasil em 1943 pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ampliado ao longo dos anos para atender diferentes perfis de trabalhadores. Hoje, ele abrange desde empregados com carteira assinada até segurados especiais, como trabalhadores rurais, que não precisam contribuir diretamente ao INSS, desde que comprovem atividade no campo. Em 2025, a expectativa é que o número de pedidos cresça, acompanhando o aumento de novos segurados, enquanto o governo mantém a política de antecipação de outros benefícios, como o décimo terceiro, para aquecer a economia.

Solicitar o auxílio-maternidade exige que o trabalhador esteja em dia com suas contribuições previdenciárias ou dentro do chamado “período de graça”, que pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo da situação. Para empregados formais, o pagamento é feito diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS, enquanto autônomos e desempregados recorrem ao instituto. O prazo para requerer o benefício é de até cinco anos após o evento que dá direito ao auxílio, como o parto ou a adoção, oferecendo flexibilidade aos segurados.

  • Nascimento de filho: direito a 120 dias de benefício.
  • Adoção ou guarda judicial: também garante 120 dias, para crianças até 12 anos.
  • Aborto não criminoso: pago por 14 dias, com atestado médico.

Requisitos para receber o benefício

Quem trabalha com carteira assinada tem acesso imediato ao auxílio-maternidade, sem necessidade de carência mínima de contribuições. Basta estar empregado no momento do afastamento e comunicar a empresa, que organiza o pagamento. Em 2025, cerca de 70% dos beneficiários do INSS recebem até um salário mínimo, o que reflete a realidade de muitos trabalhadores formais. Já para contribuintes individuais, como autônomos e MEI, a exigência é de pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS antes do evento gerador, como o nascimento ou a adoção. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, no entanto, flexibilizou essa regra, reduzindo a carência para apenas uma contribuição em alguns casos, beneficiando especialmente trabalhadoras autônomas.

Desempregados também podem receber o auxílio, desde que estejam no período de graça. Esse prazo começa após o fim do vínculo empregatício e pode ser estendido se o segurado tiver mais de 120 contribuições ou estiver recebendo outro benefício, como o seguro-desemprego. Para segurados especiais, como trabalhadores rurais, a comprovação de 10 meses de atividade no campo é suficiente, mesmo sem contribuições diretas. Em 2024, mais de 4 milhões de pedidos de benefícios foram processados pelo INSS, e a tendência é de aumento em 2025 com a inclusão de novos segurados.

A diversidade de beneficiários reflete a abrangência do auxílio-maternidade. Homens também podem solicitá-lo em situações específicas, como adoção ou falecimento da mãe, desde que sejam segurados do INSS. Casais homoafetivos têm direito ao benefício, mas apenas um dos parceiros pode recebê-lo por adoção. Essas regras garantem que o suporte chegue a diferentes núcleos familiares, promovendo igualdade no acesso.

Passo a passo para solicitar o auxílio

Pedir o auxílio-maternidade em 2025 é um processo simples e digital para a maioria dos segurados. O acesso ao Meu INSS, disponível por site ou aplicativo, é o principal canal. Após fazer login com a conta Gov.br, o usuário deve selecionar a opção “Novo Pedido”, buscar por “salário-maternidade” e escolher entre as categorias urbana ou rural, conforme sua situação. Documentos como certidão de nascimento da criança, termo de adoção ou atestado médico devem ser digitalizados e anexados no sistema.

Para empregados formais, o procedimento é ainda mais prático. A solicitação é feita diretamente ao empregador, que notifica o INSS e realiza o pagamento, geralmente na folha salarial. Autônomos, MEI e desempregados, por outro lado, dependem exclusivamente do instituto. O prazo médio para análise é de 45 dias, mas pode variar conforme a demanda. Em 2024, cerca de 10 milhões de segurados acessaram o Meu INSS para consultas e pedidos, e a expectativa é que esse número cresça em 2025 com a popularização do aplicativo.

Acompanhar o andamento do pedido é igualmente fácil. No mesmo sistema, na seção “Consultar Pedidos”, o segurado verifica o status e recebe a resposta. Caso haja pendências, como falta de documentos, o INSS notifica o requerente por mensagem ou ligação. Para evitar atrasos, é recomendável conferir todos os dados antes de enviar o pedido.

  • Acesse o Meu INSS com login Gov.br.
  • Escolha “salário-maternidade” e preencha os dados solicitados.
  • Anexe documentos digitalizados e envie o pedido.
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Foto Governo do Brasil

Valores pagos em 2025

O valor do auxílio-maternidade varia conforme a categoria do segurado. Empregados com carteira assinada recebem o salário integral, sem alterações, desde que dentro do teto do INSS, fixado em R$ 8.157,41 em 2025. Para quem tem remuneração variável, como comissões, o cálculo considera a média dos últimos seis meses. Já empregadas domésticas recebem com base no último salário de contribuição, enquanto segurados especiais, como trabalhadores rurais, têm direito a um salário mínimo, que será de R$ 1.518.

Contribuintes individuais e desempregados em período de graça recebem um valor calculado pela média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o limite mínimo de R$ 1.518. Em casos de adoção ou aborto, o valor segue as mesmas regras, ajustado ao período de afastamento. Em 2024, o INSS pagou mais de R$ 67 bilhões em benefícios diversos, e o auxílio-maternidade representou uma fatia significativa desse montante, com impacto direto na economia.

Para MEI, o benefício é fixado no salário mínimo, desde que as contribuições estejam em dia. A flexibilização da carência pelo STF em 2024 trouxe alívio a muitas microempreendedoras, que agora podem acessar o auxílio com apenas uma contribuição, desde que regularizadas. Essa mudança deve aumentar o número de pedidos em 2025, especialmente entre autônomas que antes enfrentavam barreiras.

Situações especiais de recebimento

Além do nascimento de filhos, o auxílio-maternidade abrange outras circunstâncias. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é pago por 120 dias, desde que a criança tenha até 12 anos. Para aborto não criminoso ou natimorto, o pagamento é de 14 dias, exigindo comprovação médica. Homens podem requerer o auxílio em caso de falecimento da mãe, recebendo o valor pelo tempo restante dos 120 dias, ou integralmente em adoções individuais.

Casais homoafetivos têm direito ao benefício, mas apenas um dos parceiros pode solicitá-lo por criança adotada. Em 2025, cerca de 33 milhões de segurados devem receber algum tipo de benefício do INSS, e as situações especiais do auxílio-maternidade representam uma parcela crescente. A inclusão de homens e adotantes reflete a evolução da legislação, que busca atender às novas configurações familiares.

Segurados especiais, como pescadores e agricultores, também se beneficiam. Eles não precisam contribuir diretamente, mas devem comprovar 10 meses de trabalho no campo ou na pesca antes do evento. Essa regra garante que trabalhadores rurais, muitas vezes em condições precárias, tenham suporte financeiro no momento da maternidade ou paternidade.

Cuidados ao solicitar o benefício

Evitar golpes é uma preocupação constante ao pedir o auxílio-maternidade. Em 2024, o INSS alertou sobre fraudes envolvendo falsos intermediários que cobram taxas para agilizar o processo. O pedido é gratuito e não exige terceiros, sendo feito diretamente pelo segurado no Meu INSS ou pela empresa, no caso de empregados formais. Dados pessoais, como CPF e número do benefício, nunca devem ser fornecidos a sites ou pessoas desconhecidas.

Outro cuidado é manter as contribuições em dia, especialmente para MEI e autônomos. A falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode suspender o direito ao benefício. Para desempregados, é essencial verificar o período de graça, que pode ser consultado pelo telefone 135 ou no Meu INSS. Em 2024, mais de 2 milhões de ligações foram registradas na central do INSS, muitas delas para esclarecer dúvidas sobre benefícios.

Organizar a documentação com antecedência também evita problemas. Certidões, atestados e comprovantes devem estar digitalizados e legíveis antes do envio. O sistema notifica o segurado sobre pendências, mas a demora em corrigir pode atrasar o pagamento. Planejar o pedido a partir de 28 dias antes do parto, quando aplicável, é uma prática recomendada.

Impacto econômico do auxílio

O pagamento do auxílio-maternidade movimenta a economia local e nacional. Em 2024, os benefícios do INSS injetaram mais de R$ 67 bilhões no primeiro semestre, e o auxílio-maternidade contribuiu para esse montante, especialmente em cidades pequenas, onde os segurados representam até 60% da renda familiar. Em 2025, com o valor mínimo de R$ 1.518, o impacto deve ser ainda maior, beneficiando setores como varejo e serviços.

Regiões como Norte e Nordeste, com alta concentração de segurados especiais, sentem o efeito imediato. Cidades como Belém e Recife registraram aumento de 20% no comércio local após os pagamentos em 2024, e a tendência deve se repetir. O turismo interno também ganha fôlego, com destinos como Gramado e Salvador esperando 4% mais reservas no período de liberação do benefício.

Pequenos negócios, como feiras e lojas de bairro, absorvem boa parte dos recursos. Em 2024, 40% do valor pago foi gasto localmente, sustentando a economia de cidades do interior. O comércio eletrônico, que cresceu 10% no último ano, também se prepara para capturar uma fatia dos pagamentos com promoções online, ampliando o alcance econômico do auxílio.

Calendário de solicitação em 2025

Planejar o pedido do auxílio-maternidade exige conhecer os prazos. Para gestantes, a solicitação pode começar 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou após o nascimento, com a certidão da criança. Em adoções, o pedido é feito a partir do termo de guarda ou da nova certidão. O prazo máximo de cinco anos após o evento oferece flexibilidade, mas o ideal é agir logo para aproveitar o suporte financeiro nos primeiros meses.

O INSS processa os pedidos ao longo do ano, sem um calendário fixo como o do décimo terceiro. O tempo médio de resposta é de 45 dias, mas pode chegar a 90 dias em períodos de alta demanda. Em 2024, mais de 4 milhões de pedidos foram analisados, e a expectativa para 2025 é de um aumento de 5%, devido à inclusão de novos segurados e à flexibilização de regras.

Para desempregados e autônomos, o acompanhamento pelo Meu INSS é essencial. O sistema informa a data prevista de pagamento, que depende da análise documental. Já empregados formais recebem conforme a folha salarial, geralmente sem atrasos, desde que a empresa notifique o INSS no prazo.

  • 28 dias antes do parto: início do pedido para gestantes.
  • Até 5 anos após o evento: prazo máximo para solicitação.
  • 45 dias em média: tempo de análise do INSS.

Curiosidades sobre o benefício

O auxílio-maternidade tem uma trajetória marcante no Brasil. Criado em 1943 pela CLT, inicialmente atendia apenas empregados formais, mas foi ampliado em 2002 para incluir adotantes e, em casos específicos, homens. Em 2020, durante a pandemia, o benefício ganhou destaque como medida de apoio econômico, influenciando a antecipação de outros pagamentos, como o décimo terceiro.

Cerca de 2,5% do PIB anual é movimentado pelos benefícios do INSS, incluindo o auxílio-maternidade. Em 2024, 10 milhões de segurados usaram o Meu INSS para consultas, um recorde que reflete a digitalização do acesso. Outra curiosidade é que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende 4 milhões de pessoas, não dá direito ao auxílio, por ser assistencial e não previdenciário.

A flexibilização da carência em 2024 pelo STF marcou um avanço, equiparando autônomas às empregadas formais em alguns casos. Essa mudança deve impactar positivamente o número de beneficiárias em 2025, especialmente entre MEI e trabalhadoras informais que buscam regularização.