A Receita Federal inicia o pagamento do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 no dia 30 de maio, coincidindo com o prazo final para entrega da declaração. Cerca de 60% dos contribuintes, aproximadamente 27,7 milhões de pessoas, devem ter direito à restituição, que será paga em cinco lotes até 30 de setembro. A novidade deste ano é a prioridade para quem combina a declaração pré-preenchida com o recebimento via Pix, além dos grupos já beneficiados por lei, como idosos e professores. O processo, que começou em 17 de março, espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de 3 milhões em relação a 2024.
Contribuintes que entregarem a declaração até 9 de maio têm mais chances de integrar o primeiro lote, embora a prioridade legal determine a ordem de pagamento. A Receita Federal estima que 70% das declarações já recebidas até abril possuem valores a restituir, com um valor médio de R$ 1.482 por contribuinte, baseado nos dados de 2024. A consulta ao primeiro lote estará disponível a partir de 23 de maio no site oficial e no aplicativo Meu Imposto de Renda.
O uso do Pix como forma de recebimento, aliado à declaração pré-preenchida, reduz inconsistências e agiliza o processamento. A Receita Federal reforça que a chave Pix deve ser o CPF do titular da declaração para garantir o crédito.
Principais grupos prioritários para o primeiro lote incluem:
- Idosos acima de 80 anos: Prioridade máxima, com cerca de 4.284 restituições previstas.
- Pessoas com deficiência ou doenças graves: Aproximadamente 3.820 contemplados.
- Professores: Cerca de 9.502 contribuintes com magistério como principal renda.
- Usuários de pré-preenchida e Pix: Estimados 204.798 contribuintes com prioridade.
A entrega antecipada e a escolha de ferramentas digitais são estratégias para receber a restituição mais cedo.
Prioridades na fila de pagamento
A ordem de pagamento das restituições segue critérios legais e novidades implementadas em 2025. Idosos com 80 anos ou mais encabeçam a lista, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental, portadores de moléstias graves, como câncer ou Parkinson, e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. A Receita Federal prevê que 180,2 milhões de reais serão destinados a esses grupos prioritários no primeiro lote, beneficiando cerca de 42.889 contribuintes.
Uma mudança significativa neste ano é a maior prioridade para quem utiliza simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix. Até 2024, bastava optar por uma dessas ferramentas para garantir preferência, mas agora a combinação de ambas coloca o contribuinte à frente na fila, após os grupos legais. A Receita estima que 204.798 pessoas que adotaram essas opções serão incluídas no primeiro lote, um aumento de 20% em relação ao ano anterior.
A entrega antecipada também funciona como critério de desempate. Declarações enviadas até 10 de maio têm maior probabilidade de serem processadas no primeiro lote, especialmente para contribuintes sem prioridade legal. A Receita Federal recebeu 20 milhões de declarações até o final de abril, com 39,2% delas em Mato Grosso do Sul, indicando um ritmo acelerado de entregas.
Quem deve declarar
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para contribuintes que, em 2024, se enquadraram em critérios específicos. Pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis, devem prestar contas. O limite, ajustado em relação aos R$ 30.639,90 de 2024, reflete a correção da tabela do IRPF. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, também precisa declarar.
Outros casos incluem:
- Atividade rural: Receita bruta superior a R$ 169.440.
- Bens e direitos: Posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Bolsa de valores: Operações acima de R$ 40 mil ou ganhos tributáveis.
- Rendimentos no exterior: Lucros de offshores ou aplicações financeiras.
A Receita Federal espera que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo enfrenta multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida
Disponível a partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida agiliza o preenchimento ao importar dados de fontes pagadoras, instituições financeiras e órgãos públicos. Em 2025, ela inclui informações de contas bancárias no exterior, uma novidade decorrente da tributação de offshores e rendimentos internacionais. Cerca de 40% das declarações em 2024 usaram esse modelo, e a Receita espera que o percentual alcance 45% neste ano, reduzindo erros e o risco de malha fina.
O preenchimento pode ser feito pelo programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download, pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A declaração pré-preenchida exige confirmação dos dados, especialmente para contas no exterior, que agora têm campos específicos para rendimentos e impostos pagos. A ferramenta reduz o tempo de preenchimento em até 30%, segundo a Receita.
Contribuintes que optam por esse modelo têm vantagens claras:
- Menor chance de erros: Dados importados evitam inconsistências.
- Prioridade na restituição: Junto com o Pix, garante preferência.
- Agilidade no processamento: Declarações são analisadas mais rápido.
- Acesso a dados no exterior: Facilita a declaração de offshores.
A liberação tardia da pré-preenchida, em 1º de abril, exige planejamento para quem busca o primeiro lote.
Pagamento via Pix
O uso do Pix para restituições, introduzido em 2023, ganhou destaque em 2025 com a nova regra de prioridade. A chave Pix deve ser o CPF do titular da declaração, garantindo segurança e rapidez no crédito. Em 2024, 30% dos contribuintes optaram pelo Pix, e a Receita espera que o percentual suba para 40% neste ano, reduzindo erros com dados bancários incorretos.
O processo é simples. No programa da Receita, o contribuinte acessa a seção “Imposto a Restituir”, seleciona “Pix” em “Tipo de conta” e informa a chave CPF. Caso a conta seja cancelada ou os dados estejam errados, o valor é enviado ao Banco do Brasil, onde fica disponível por um ano. O reagendamento pode ser feito pelo portal do banco ou pela Central de Atendimento, nos números 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).
A Receita Federal destaca que o Pix elimina atrasos causados por transferências bancárias tradicionais. Em 2024, 98% das restituições via Pix foram creditadas no mesmo dia do lote, contra 85% das transferências bancárias. A modalidade também reduz o risco de fraudes, já que a chave CPF vincula o pagamento diretamente ao contribuinte.
Calendário de restituições
Os cinco lotes de restituição do IRPF 2025 seguem um cronograma fixo, sempre no último dia útil dos meses de maio a setembro. O primeiro lote, em 30 de maio, prioriza grupos legais e contribuintes com pré-preenchida e Pix. Os lotes seguintes, em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro, incluem demais contribuintes, com base na ordem de entrega.
As datas dos lotes são:
- 30 de maio: Primeiro lote, com consulta liberada em 23 de maio.
- 30 de junho: Segundo lote, para prioritários e entregas antecipadas.
- 31 de julho: Terceiro lote, incluindo contribuintes sem prioridade.
- 29 de agosto: Quarto lote, com maior volume de pagamentos.
- 30 de setembro: Quinto e último lote.
A Receita Federal orienta que a consulta seja feita pelo site ou aplicativo para evitar atrasos. O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada de maio até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Grupos prioritários legais
Idosos com 80 anos ou mais, cerca de 4.284 contribuintes, recebem primeiro, seguidos por 25.283 pessoas entre 60 e 79 anos. Pessoas com deficiência física ou mental, moléstias graves e professores, totalizando 13.322 contribuintes, também têm prioridade. Em 2024, esses grupos receberam 70% do primeiro lote, e a tendência deve se repetir em 2025.
As moléstias graves incluem doenças como AIDS, esclerose múltipla e câncer, listadas pela Receita. Professores, com magistério como principal renda, representam 9.502 restituições prioritárias. A prioridade legal garante que esses grupos recebam antes, independentemente da data de entrega, mas a antecipação ainda pode acelerar o processo dentro de cada categoria.
A Receita Federal destinou R$ 180,2 milhões a esses grupos no lote residual de abril de 2025, indicando o volume financeiro reservado para prioritários. A ordem de entrega, dentro de cada grupo, define quem recebe primeiro, incentivando a antecipação.
Riscos da malha fina
Declarações com inconsistências caem na malha fina, atrasando a restituição. Em 2024, 5% das declarações, cerca de 2,15 milhões, apresentaram pendências, como erros em rendimentos, deduções irregulares ou dados de dependentes incorretos. A Receita orienta a retificação imediata para evitar atrasos, que podem impedir o pagamento até a resolução do problema.
Os erros mais comuns incluem:
- Rendimentos divergentes: Diferenças entre valores declarados e informados por fontes pagadoras.
- Deduções indevidas: Despesas médicas ou educacionais sem comprovação.
- Dependentes duplicados: Inclusão em mais de uma declaração.
- Dados bancários errados: Contas canceladas ou chaves Pix inválidas.
A retificação pode ser feita pelo e-CAC ou aplicativo, e a Receita recomenda manter cópias de documentos por cinco anos para auditorias. Declarações pré-preenchidas reduzem o risco de malha fina em 30%, segundo dados de 2024.
Novidades na declaração
A declaração de 2025 traz mudanças significativas. O limite de rendimentos isentos subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil, impactando quem recebeu indenizações ou rendimentos de poupança. A tributação de offshores e rendimentos no exterior, agora anual com alíquota de 15%, exige campos específicos na pré-preenchida. Bens como criptoativos e investimentos no exterior devem ser reclassificados, evitando a categoria genérica “outros bens”.
O teto de isenção mensal passou para R$ 2.824, com desconto simplificado de R$ 564, beneficiando quem ganha até dois salários mínimos. Aposentados e pensionistas do INSS com rendimentos até R$ 2.824 mensais estão isentos, e o comprovante está disponível no Meu INSS. A Receita espera que 45% das declarações tenham restituição, um aumento de 5% em relação a 2024.
A obrigatoriedade de declarar também inclui quem:
- Atualizou bens imóveis: Pagou ganho de capital em 2024.
- Possui trust no exterior: Exige detalhamento específico.
- Residiu no Brasil: Passou à condição de residente em 2024.
Essas mudanças visam maior transparência e adequação às novas leis tributárias.
Como consultar a restituição
A consulta ao primeiro lote estará disponível em 23 de maio no site da Receita Federal, na seção “Consultar restituição”, exigindo CPF, ano da declaração, data de nascimento e código verificador. O aplicativo Meu Imposto de Renda também permite verificar o status, indicando se a declaração foi processada ou caiu na malha fina. Em 2024, 280 mil contribuintes consultaram lotes residuais, e a Receita espera um aumento de 10% em 2025.
O portal e-CAC oferece informações detalhadas, como pendências e valores a restituir. A Receita recomenda conferir os dados bancários antes do pagamento para evitar atrasos. Caso o contribuinte perca o prazo de um ano para resgatar no Banco do Brasil, o pedido de restituição pode ser feito em até cinco anos via formulário eletrônico.
A consulta antecipada ajuda a corrigir erros, especialmente em chaves Pix ou contas bancárias. A Receita registrou 2% de erros em dados bancários em 2024, causando atrasos para 860 mil contribuintes. O uso do Pix reduz esse problema, já que a chave CPF é vinculada diretamente ao titular.
Multas por atraso
Quem entregar a declaração após 30 de maio enfrenta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Em 2024, 3% dos contribuintes, cerca de 1,29 milhão, pagaram multas por atraso. A Receita orienta o uso da pré-preenchida e a entrega antecipada para evitar penalidades.
A multa é gerada automaticamente no programa da Receita e deve ser paga via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Contribuintes com imposto a pagar têm até 30 de maio para quitar a primeira cota ou cota única, com parcelamento até 30 de dezembro. A opção por débito automático da primeira cota vence em 9 de maio.
A Receita Federal reforça que a organização prévia, com documentos como informes de rendimentos, recibos médicos e extratos bancários, reduz o risco de atrasos e multas. Em Mato Grosso do Sul, 408 mil contribuintes ainda não haviam entregue a declaração até 29 de abril, indicando a importância de cumprir o prazo.
Ferramentas digitais
O aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para iOS e Android, permite preencher e enviar a declaração sem instalar programas. Em 2024, 15% das declarações foram enviadas pelo aplicativo, e a Receita espera que o percentual alcance 20% em 2025. O e-CAC, acessado com login Gov.br, oferece serviços como retificação, consulta de pendências e agendamento de restituições.
O Programa Gerador de Declaração, disponível para Windows, é a opção mais completa, com todas as funcionalidades. A Receita liberou o download em 12 de março, e até abril, 2 milhões de contribuintes já haviam baixado o programa. A pré-preenchida, disponível no PGD e no e-CAC, é recomendada para quem busca agilidade e prioridade.
As ferramentas digitais facilitam o acesso a informações, mas exigem atenção aos dados importados. A Receita orienta a conferência de rendimentos, deduções e bens para evitar inconsistências. O uso dessas plataformas reduziu o tempo médio de entrega em 25% desde 2023, segundo dados oficiais.
Deduções que aumentam a restituição
As deduções legais, como despesas médicas, educação, dependentes e previdência, aumentam o valor da restituição. Em 2024, 60% dos contribuintes com restituição declararam deduções, com média de R$ 3.000 por declaração. Despesas médicas, sem limite, e educação, até R$ 3.561,50 por dependente, são as mais comuns.
O desconto simplificado, de 20% sobre os rendimentos tributáveis até R$ 17.509,92, é vantajoso para quem tem poucas deduções. A Receita estima que 30% dos contribuintes optem por esse modelo em 2025. Declarações com deduções detalhadas exigem comprovantes, como recibos e notas fiscais, para auditorias.
As principais deduções incluem:
- Despesas médicas: Consultas, exames e internações, sem limite.
- Educação: Até R$ 3.561,50 por dependente, incluindo ensino infantil a superior.
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente, como filhos ou cônjuges.
- Previdência: Contribuições ao INSS ou previdência privada, com limites.
A organização desses documentos antes da entrega evita pendências e garante maior restituição.

