Benefícios

Restituição do IR 2025 começa em maio com cinco lotes; veja calendário e prioridades de pagamento

Imposto de renda
Foto: Imposto de renda - Foto: Sidney de Almeida / Shutterstock.com

A Receita Federal anunciou que os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 terão início em 30 de maio, mesma data que marca o prazo final para a entrega das declarações. Contribuintes que já organizaram seus documentos e enviaram as informações ao Fisco aguardam ansiosamente os depósitos, que serão distribuídos em cinco lotes até o final de setembro. A prioridade no recebimento segue critérios definidos por lei, beneficiando grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência.

Para muitos brasileiros, a restituição representa um alívio financeiro, especialmente em um cenário de alta nos custos de vida. O processo, que começou em 17 de março, já registrou mais de 25 milhões de declarações entregues até meados de maio, segundo dados oficiais. A seguir, destacamos os principais pontos do cronograma e das regras para 2025:

  • Primeiro lote: Depósito em 30 de maio, com foco em contribuintes prioritários.
  • Último lote: Pagamento final em 30 de setembro, encerrando o ciclo.
  • Prioridades: Idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência e professores têm preferência.
  • Novidade: Uso simultâneo de declaração pré-preenchida e Pix garante maior agilidade no recebimento.

O envio antecipado da declaração pode acelerar o acesso aos valores, mas outros fatores, como a escolha do formato de entrega, também influenciam a ordem dos pagamentos. A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações até o prazo final, um número que reflete a abrangência do tributo no país.

Ordem de prioridade nos pagamentos

A Receita Federal estabeleceu uma fila de prioridades para os pagamentos da restituição, garantindo que determinados grupos recebam os valores antes. Contribuintes com mais de 80 anos encabeçam a lista, seg continuando a receber primeiro, seguidos por idosos entre 60 e 79 anos. Pessoas com deficiência física ou mental, portadores de doenças graves e professores também estão entre os primeiros da fila.

Além disso, uma novidade para 2025 é a priorização de quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta por receber a restituição via Pix, utilizando a chave CPF. Essa medida, segundo a Receita, aumenta a segurança e agiliza o processo. Cerca de 10,5 milhões de declarações já foram enviadas até o momento, e a expectativa é que o número cresça significativamente nas próximas semanas.

Regras para a declaração do IR 2025

Nem todos os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda, mas algumas condições tornam o envio obrigatório. Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários ou aposentadorias, acima de R$ 33.888 em 2024, deve prestar contas ao Fisco. O mesmo vale para quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440 ou possuía bens e direitos, como imóveis ou veículos, que somem mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.

Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem:

  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto.
  • Operações em bolsas de valores ou mercados futuros com movimentação superior a R$ 40 mil.
  • Atualização do valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido em 2024.

A isenção do Imposto de Renda, por enquanto, beneficia apenas quem recebeu até R$ 2.824 por mês em 2024, equivalente a dois salários mínimos. Uma proposta do governo federal, que amplia a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, está em tramitação no Congresso, mas só entrará em vigor em 2026, caso seja aprovada.

Como consultar a restituição

Os contribuintes podem verificar o status da restituição diretamente no site da Receita Federal, acessando a seção “Meu Imposto de Renda” e clicando em “Consultar a Restituição”. O sistema informa se a declaração está em processamento, se há pendências ou se o valor já foi liberado para pagamento. O status “em fila de restituição” indica que o depósito foi autorizado e será feito em um dos lotes programados.

Para acessar a consulta, é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. A Receita Federal alerta que pendências, como divergências em despesas médicas ou impostos retidos na fonte, podem reter a declaração na malha fina, adiando o pagamento até a regularização.

Cronograma detalhado dos lotes

Os cinco lotes de restituição do Imposto de Renda 2025 seguem um calendário fixo, com depósitos sempre no último dia útil do mês. Confira as datas:

  • 30 de maio: Primeiro lote, voltado majoritariamente para prioridades legais.
  • 30 de junho: Segundo lote, ampliando o alcance a outros contribuintes.
  • 31 de julho: Terceiro lote, com maior volume de restituições.
  • 29 de agosto: Quarto lote, abrangendo declarações entregues mais tarde.
  • 30 de setembro: Quinto e último lote, fechando o ciclo.

A consulta para cada lote é liberada cerca de uma semana antes do pagamento, permitindo que os contribuintes confirmem se foram incluídos. A Receita recomenda verificar regularmente o status, especialmente para quem enviou a declaração próximo ao prazo final.

Novidades na entrega da declaração

O processo de entrega da declaração em 2025 trouxe algumas mudanças. O prazo, que começou em 17 de março, é três dias menor que no ano anterior, totalizando 74 dias. A multa por atraso permanece em R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD) para download, compatível com Windows, MacOS e Linux. Além disso, a partir de 1º de abril, os contribuintes puderam usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou o portal e-CAC para preenchimento online, embora com funcionalidades mais limitadas. A declaração pré-preenchida, que traz dados automáticos de rendimentos e despesas, exige autenticação via Gov.br (nível prata ou ouro).

Quem pode receber restituição sem declarar

Mesmo quem não é obrigado a declarar pode ter direito à restituição, caso tenha sofrido retenção de imposto na fonte em 2024. Nesse caso, ao entregar a declaração, o contribuinte pode receber 100% do valor retido, sem multas por atraso. Essa possibilidade é vantajosa para trabalhadores que tiveram descontos eventuais, mas não atingiram o limite de rendimentos tributáveis de R$ 33.888 no ano.

A Receita Federal destaca que a entrega antecipada aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, especialmente para quem não se enquadra nos critérios de prioridade. Até o momento, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas, e o ritmo deve se intensificar nas próximas semanas.

receita federal irpf irpj declaracao restituicao
Receita Federal – Foto: rafapress / Shutterstock.com

Prioridade para professores e uso do Pix

Professores, cuja principal fonte de renda vem do magistério, estão entre os grupos prioritários para a restituição. Essa medida reconhece a importância da categoria, que muitas vezes enfrenta desafios financeiros. A inclusão do Pix como opção de recebimento, introduzida nos últimos anos, também ganhou destaque em 2025.

A chave Pix deve ser obrigatoriamente o CPF do contribuinte, garantindo segurança e rapidez no depósito. A Receita Federal informou que cerca de 30% dos contribuintes optaram pelo Pix em 2024, e a expectativa é que esse número cresça em 2025, devido à praticidade do sistema.

Pendências e malha fina

Declarações com inconsistências, como erros em despesas médicas ou divergências em impostos retidos, podem cair na malha fina. Nesse caso, o contribuinte não recebe a restituição até corrigir as pendências. A Receita Federal permite consultar o motivo da retenção no portal “Meu Imposto de Renda”, na seção “Pendências de Malha”.

A verificação de pendências pode ser feita em até 24 horas após o envio da declaração, exceto em períodos de alta demanda, como o início ou o fim do prazo. A Receita recomenda revisar cuidadosamente os dados antes do envio, especialmente informações fornecidas por empregadores, bancos e planos de saúde.

Declarações já recebidas e expectativas

Até meados de maio, a Receita Federal registrou mais de 25 milhões de declarações, cerca de 54% do total esperado de 46,2 milhões. O número reflete a adesão crescente à declaração pré-preenchida, que simplifica o preenchimento, e ao uso do Pix, que agiliza o recebimento.

A Receita informou que o primeiro lote, a ser pago em 30 de maio, será majoritariamente destinado a contribuintes com prioridade legal, como idosos e pessoas com deficiência. Nos últimos anos, os dois primeiros lotes foram restritos a esses grupos, mas o terceiro lote, em julho, já costuma incluir um volume maior de contribuintes sem prioridade.

Regras para bens e investimentos no exterior

Quem possui bens ou direitos no exterior, como investimentos financeiros ou empresas controladas, também deve declarar, caso o valor ultrapasse os limites estabelecidos. A Receita exige que esses contribuintes informem:

  • Rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos recebidos fora do país.
  • Bens de empresas controladas no exterior declarados como se fossem próprios.
  • Trusts ou estruturas jurídicas similares sob legislação estrangeira.
  • Atualização de valores de mercado de ativos no exterior.

Essas regras visam aumentar a transparência sobre movimentações financeiras internacionais, especialmente após mudanças recentes na legislação tributária. A Receita Federal intensificou a fiscalização nessas operações, exigindo maior detalhamento nas declarações.

Impacto da entrega antecipada

Enviar a declaração logo no início do prazo, que começou em 17 de março, pode garantir o recebimento da restituição nos primeiros lotes, especialmente para quem não tem prioridade legal. A Receita Federal processa as declarações na ordem de entrega, após verificar a consistência dos dados.

Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida e pelo Pix têm uma vantagem adicional, ficando à frente na fila de pagamento. Essa combinação foi uma sugestão de contribuintes no ano passado e agora faz parte das prioridades oficiais.

Aumento nos limites de obrigatoriedade

Os limites para a obrigatoriedade de declaração foram ajustados em 2025. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, enquanto o limite de receita bruta na atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Esses ajustes acompanham a inflação e ampliam ligeiramente a faixa de isenção.

Apesar disso, a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, proposta pelo governo, ainda depende de aprovação no Congresso. Se sancionada, a medida beneficiará milhões de trabalhadores, mas só a partir de 2026.

Opções de pagamento do imposto devido

Para quem tem imposto a pagar, o vencimento da primeira cota ou cota única é 30 de maio. O pagamento pode ser parcelado em até oito vezes, com vencimentos no último dia útil de cada mês, até 30 de dezembro. A opção por débito automático da primeira cota deve ser feita até 9 de maio.

A Receita também permite destinar até 3% do imposto devido a fundos de assistência a crianças, adolescentes ou idosos, sem custo adicional ao contribuinte. Essa doação deve ser informada na declaração e paga até 30 de maio, sem possibilidade de parcelamento.

Fiscalização e malha fina

A Receita Federal intensificou a fiscalização em 2025, com sistemas que cruzam dados de empregadores, bancos, planos de saúde e outras fontes. Declarações com divergências, como valores de despesas médicas não confirmados ou impostos retidos inconsistentes, são retidas automaticamente.

O contribuinte pode corrigir pendências diretamente no portal e-CAC, enviando documentos comprobatórios. A regularização é essencial para liberar a restituição, que fica suspensa enquanto a declaração estiver na malha fina.

Declaração de espólio e outros casos especiais

Para casos de espólio, ou seja, declarações de contribuintes falecidos, o prazo de entrega também é 30 de maio. A Receita prorrogou o vencimento do imposto devido para a mesma data, facilitando o processo para herdeiros e responsáveis.

Outros casos especiais, como venda de imóveis com isenção de imposto (desde que o valor seja reinvestido em outro imóvel em 180 dias), também exigem atenção. A Receita Federal criou códigos específicos para essas operações, que devem ser informados corretamente na declaração.