Nova regra do INSS exige biometria para BPC e facilita acesso com nova renda familiar

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Agencia INSS Foto: Agencia INSS - Foto: Mix Vale

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças significativas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 2025. A principal novidade é a obrigatoriedade do registro biométrico para todos os beneficiários, medida instituída pela Lei nº 15.077/24. A iniciativa visa reforçar a segurança no pagamento do benefício, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Milhares de beneficiários já começaram a se organizar para cumprir a exigência.

A biometria, que inclui a coleta de impressões digitais e fotos faciais, será realizada em unidades do INSS ou locais credenciados. A medida abrange tanto novos solicitantes quanto os já cadastrados, que devem agendar o procedimento pelos canais oficiais. Além disso, alterações no cálculo da renda familiar prometem facilitar o acesso ao benefício.

Para esclarecer as mudanças, listamos os pontos principais da nova regulamentação:

  • Registro biométrico obrigatório para todos os beneficiários do BPC.
  • Nova regra de renda familiar exclui cônjuges não residentes.
  • Prazos para regularização, com risco de suspensão ou cancelamento do benefício.

A implementação dessas regras reflete o esforço do governo em modernizar a gestão do BPC, mas também exige atenção dos beneficiários para evitar transtornos.

Objetivo da biometria no BPC

O INSS intensificou a integração de sistemas com a Receita Federal e outros órgãos públicos para combater fraudes no pagamento do Benefício de Prestação Continuada. A biometria surge como uma ferramenta essencial nesse processo, garantindo que apenas pessoas elegíveis recebam o benefício. A tecnologia permite a verificação precisa da identidade, reduzindo casos de pagamentos indevidos. Dados recentes indicam que o BPC atende cerca de 5 milhões de pessoas no país, o que reforça a necessidade de controles rigorosos.

A coleta de dados biométricos começou a ser planejada após auditorias identificarem inconsistências em cadastros. Embora a medida gere debates sobre privacidade, o INSS destaca que as informações serão usadas exclusivamente para fins administrativos. Beneficiários que já possuem biometria cadastrada em outros serviços, como bancos, ainda precisarão realizar o procedimento específico do INSS.

Como agendar o registro biométrico

Agendar o registro biométrico é um processo acessível, mas exige organização. O INSS disponibiliza três canais principais para o procedimento, todos gratuitos e com atendimento em horário comercial. O prazo para a realização varia conforme a região, mas o instituto recomenda que os beneficiários não deixem para a última hora.

Os canais disponíveis são:

  • Telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Site oficial do INSS, acessível pelo endereço gov.br/inss.
  • Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

O agendamento deve ser feito pelo próprio beneficiário ou por um responsável legal, no caso de menores de 16 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção. Em algumas cidades, o INSS firmou parcerias com prefeituras para oferecer locais adicionais de coleta, ampliando o acesso em áreas remotas.

BPC Loas inss
Joa Souza/Shutterstock.com

Para quem enfrenta dificuldades com tecnologia, o telefone 135 tem sido a opção mais utilizada. O INSS informou que cerca de 60% dos agendamentos até outubro de 2025 foram realizados por esse canal. Beneficiários relatam que o processo é simples, mas a alta demanda pode gerar espera em algumas regiões.

Documentos exigidos para a biometria

Comparecer ao local agendado com a documentação completa é fundamental para evitar contratempos. O INSS definiu uma lista clara de documentos necessários, que devem estar atualizados e em bom estado. A ausência de qualquer item pode resultar na necessidade de novo agendamento.

Os documentos obrigatórios incluem:

  • Documento de identidade com foto, como RG ou Carteira Nacional de Habilitação.
  • CPF do beneficiário.
  • Comprovante de residência emitido nos últimos três meses.
  • Documentos que comprovem a renda familiar, como contracheques ou declarações.
  • Certidão de nascimento, para menores de 16 anos, acompanhada do responsável legal.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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