Benefícios

Prazo do IR 2025 termina em 30 de maio: saiba como declarar sem erros

Imposto de Renda
Foto: Imposto de Renda - Foto: Rmcarvalho/istock

O contribuinte brasileiro enfrenta os últimos dias para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, encerra às 23h59 de 30 de maio. Milhares de pessoas ainda correm contra o tempo para reunir documentos e evitar multas. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento frente às 45,2 milhões do ano anterior.

Organizar informes de rendimentos, comprovantes de despesas e dados de bens é essencial para evitar a temida malha fina. A declaração pré-preenchida, disponível para contas gov.br nível prata ou ouro, facilita o processo ao trazer informações já cruzadas. Porém, revisar cada dado com atenção segue sendo crucial. Contribuintes que deixarem para a última hora podem enfrentar instabilidades no sistema da Receita.

Quem deve declarar enfrenta regras específicas para 2025. Abaixo, os principais critérios de obrigatoriedade:

Imposto de renda
Imposto de renda – Foto: Sidney de Almeida / Shutterstock.com
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Ganhos de capital na venda de bens ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil.

Com o prazo apertado, a preparação antecipada e o uso de ferramentas digitais são aliados para cumprir a obrigação fiscal sem contratempos.

Novidades na declaração de 2025

A Receita Federal introduziu mudanças para o IRPF 2025 que afetam a forma como os contribuintes preenchem e entregam a declaração. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, isentando quem recebeu até R$ 2.824 mensais em 2024. Na atividade rural, o teto de receita bruta anual passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Essas atualizações refletem ajustes na tabela do imposto e impactam diretamente quem precisa declarar.

Outra novidade é a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que agora integra dados de bancos, empregadores, cartórios e planos de saúde. Para acessá-la, é necessário ter conta gov.br com nível prata ou ouro. O sistema permite ao contribuinte apenas revisar e confirmar as informações, reduzindo o risco de erros. Em 2024, 41,5% das declarações foram enviadas por esse modelo, e a Receita espera um aumento neste ano.

A possibilidade de atualizar o valor de bens imóveis para preços de mercado, autorizada por lei sancionada em 2023, também passa a exigir declaração. Contribuintes que optaram por essa atualização em dezembro de 2024 e pagaram o imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada devem incluir os dados no IRPF. Essas mudanças exigem atenção redobrada para evitar omissões.

Quem deve declarar

Nem todos os brasileiros precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda, mas os critérios de obrigatoriedade abrangem diversas situações. Além dos rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, a Receita exige a declaração de quem se enquadra em condições específicas. Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024 estão na lista.

Outros casos incluem:

  • Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis.
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto.
  • Proprietários de bens ou direitos, como imóveis ou veículos, com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Novos residentes no Brasil em 2024 que mantiveram essa condição até o fim do ano.

A inclusão de dependentes, como filhos ou pais com rendimentos baixos, também pode tornar a declaração obrigatória, especialmente se houver despesas dedutíveis. A Receita cruza dados de diversas fontes para identificar inconsistências, o que reforça a importância de preencher o formulário com exatidão.

Como entregar a declaração

O processo de envio da Declaração do IRPF 2025 pode ser feito por diferentes plataformas, todas disponibilizadas pela Receita Federal. O programa para computadores, compatível com Windows, macOS e Linux, já está disponível para download no site oficial. A plataforma “Meu Imposto de Renda” permite preenchimento diretamente no navegador ou por aplicativo para smartphones e tablets, com interface simplificada.

Para quem opta pela declaração pré-preenchida, o acesso exige login na conta gov.br. O contribuinte deve:

  • Acessar o portal da Receita Federal ou o aplicativo.
  • Selecionar a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
  • Verificar os dados importados e corrigir eventuais inconsistências.
  • Enviar o documento até o prazo final de 30 de maio.

A entrega online, disponível a partir de 1º de abril, é outra facilidade, mas também exige conta gov.br nível prata ou ouro. Contribuintes que enviarem a declaração até 9 de maio podem optar pelo pagamento do imposto em até oito parcelas via débito automático, com a primeira cota vencendo em 30 de maio.

Multas por atraso

Deixar de entregar a Declaração do Imposto de Renda dentro do prazo gera penalidades financeiras. A multa mínima para declarações atrasadas é de R$ 165,74, aplicada mesmo a quem não tem imposto a pagar. Para contribuintes com imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor apurado, acrescida de juros baseados na taxa Selic, atualmente em 10,75% ao ano.

O sistema da Receita Federal bloqueia o envio após as 23h59 de 30 de maio, reabrindo apenas em 2 de junho para declarações atrasadas. Nesse caso, o contribuinte deve gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar a multa, com prazo de 30 dias. Quem tem direito a restituição pode ter o valor da multa deduzido do montante a receber, mas isso não elimina a necessidade de regularizar a situação.

Contribuintes do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes em 2024, tiveram o prazo prorrogado para 30 de agosto em 336 municípios. A medida visa aliviar a pressão sobre moradores de áreas atingidas, que enfrentam dificuldades logísticas para reunir documentos e acessar o sistema.

Restituições e prioridades

As restituições do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, com cinco lotes de pagamento até 30 de setembro. O primeiro lote, liberado no mesmo dia do prazo final, prioriza grupos específicos. Cerca de 6,2 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões, o maior valor já pago em um único lote.

A ordem de prioridade inclui:

  • Idosos com mais de 80 anos.
  • Contribuintes com 60 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência física ou mental ou com doenças graves.
  • Profissionais do magistério como principal fonte de renda.
  • Usuários da declaração pré-preenchida com recebimento via Pix (CPF).

Quem entrega a declaração mais cedo tem maior chance de receber a restituição nos primeiros lotes, desde que não haja pendências. A consulta ao primeiro lote abriu em 23 de maio, acessível pelo site da Receita com CPF, data de nascimento e ano de exercício.

Declaração pré-preenchida

O modelo pré-preenchido ganhou destaque em 2025 por sua praticidade e precisão. Disponível desde 17 de março, ele já traz informações cruzadas de fontes como bancos, empregadores e cartórios. O contribuinte só precisa conferir os dados e adicionar informações complementares, como despesas dedutíveis ou rendimentos não registrados automaticamente.

A Receita Federal incentiva o uso desse modelo, que reduziu significativamente os erros em declarações nos últimos anos. Em 2024, 41,5% dos contribuintes optaram por ele, e a expectativa é que o percentual cresça em 2025. Para acessar, é necessário:

  • Conta gov.br nível prata ou ouro.
  • Acesso ao portal da Receita ou ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  • Revisão cuidadosa de todos os campos antes do envio.

A declaração pré-preenchida também oferece prioridade na restituição, especialmente quando combinada com o recebimento via Pix. Contribuintes que utilizam ambos os recursos sobem na fila de pagamento, atrás apenas dos grupos prioritários definidos por lei.

Despesas dedutíveis

Incluir despesas dedutíveis na Declaração do IRPF pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes são os mais comuns. No entanto, há limites e regras específicas para cada categoria.

Por exemplo, despesas médicas, como consultas, exames e internações, são dedutíveis sem teto, mas exigem comprovantes. Já os gastos com educação, incluindo mensalidades de escolas e cursos técnicos, têm limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Contribuições a planos de previdência privada (PGBL) podem ser deduzidas até 12% da renda tributável.

Outras deduções possíveis:

  • Pensão alimentícia judicial, sem limite.
  • Contribuições ao INSS, integralmente dedutíveis.
  • Doações a fundos de direitos da criança e do idoso, com limite de 6% do imposto devido.

Organizar recibos e notas fiscais com antecedência facilita o preenchimento e evita questionamentos da Receita. Contribuintes que omitem ou informam despesas incorretas correm risco de cair na malha fina.

Malha fina e retificações

A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências na declaração, como omissões de rendimentos ou deduções indevidas. Em 2024, cerca de 5% das declarações entregues foram retidas para análise. Para evitar esse problema, revisar cuidadosamente os dados antes do envio é fundamental.

Caso o contribuinte identifique erros após a entrega, é possível enviar uma declaração retificadora sem multa, desde que feita antes de uma convocação da Receita. O prazo para retificações é de cinco anos, com até cinco correções permitidas. O processo envolve:

  • Abrir o programa do IRPF ou o portal e-CAC.
  • Selecionar a declaração transmitida e clicar em “Retificar Declaração”.
  • Corrigir os dados e reenviar o documento.

Declarações retidas na malha fina exigem esclarecimentos adicionais, como apresentação de documentos. A regularização rápida evita penalidades mais graves, como multas ou investigações fiscais.

Declaração de bens

Informar bens e direitos corretamente é uma das etapas mais importantes do IRPF. Imóveis, veículos, investimentos e contas bancárias com saldo superior a R$ 140 devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. O contribuinte deve detalhar o valor de aquisição, sem atualizar para o preço de mercado, exceto nos casos permitidos por lei.

Atualizações de bens imóveis, autorizadas em 2024, exigem o pagamento de imposto sobre o ganho de capital com alíquota reduzida. Quem optou por essa modalidade deve incluir os dados na declaração. Outros bens, como ações e criptomoedas, seguem regras específicas:

  • Ações: informadas na ficha “Renda Variável”, com detalhes de operações.
  • Criptomoedas: declaradas na ficha “Bens e Direitos”, com código específico.
  • Trusts no exterior: exigem identificação detalhada do titular.

Erros na declaração de bens são uma das principais causas de retenção na malha fina. Contribuintes devem manter registros organizados para facilitar o preenchimento e eventuais fiscalizações.

Rendimentos no exterior

Contribuintes com rendimentos no exterior, como lucros, dividendos ou aplicações financeiras, enfrentam regras mais rigorosas em 2025. A obrigatoriedade de declarar esses valores foi reforçada, especialmente para quem optou por atualizar bens no exterior pelo valor de mercado.

Os principais casos incluem:

  • Ganhos de aplicações financeiras fora do Brasil.
  • Lucros e dividendos de empresas estrangeiras.
  • Trusts ou instrumentos jurídicos similares sob lei estrangeira.

A Receita Federal exige que esses rendimentos sejam convertidos para reais com base na cotação do Banco Central na data do recebimento. Omissões podem resultar em multas elevadas e até investigações por sonegação fiscal.

Atividade rural

A declaração de atividade rural ganhou ajustes em 2025, com o aumento do teto de receita bruta anual para R$ 169.440,00. Produtores rurais que superarem esse valor ou desejarem compensar prejuízos de anos anteriores devem entregar o IRPF.

Os dados a serem informados incluem:

  • Receita bruta total do ano de 2024.
  • Despesas com insumos, mão de obra e investimentos.
  • Bens rurais, como terras e equipamentos, na ficha “Bens e Direitos”.

A Receita cruza informações com cartórios e cooperativas para verificar a veracidade dos dados. Produtores que omitem receitas ou exageram despesas correm risco de fiscalização.

Ajuda gratuita

A Receita Federal e instituições parceiras oferecem atendimento gratuito para contribuintes com dificuldades na elaboração da declaração. Universidades, sindicatos e postos da Receita em várias cidades disponibilizam plantões de apoio, especialmente na reta final do prazo.

Os serviços incluem:

  • Orientação sobre preenchimento do programa e do aplicativo.
  • Esclarecimento de dúvidas sobre deduções e bens.
  • Auxílio na retificação de declarações com erros.

Os atendimentos presenciais exigem agendamento em algumas localidades, e a demanda aumenta nos últimos dias. Contribuintes devem buscar esses serviços com antecedência para evitar filas.