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Prazo do Imposto de Renda 2025 termina sexta; declaração incompleta evita multa de R$ 165,74

Receita Federal Imposto de Renda
Foto: Receita Federal Imposto de Renda - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Com o prazo do Imposto de Renda 2025 se encerrando às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio, em São Paulo, contribuintes obrigados a declarar correm contra o tempo para evitar a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, mas até as 17h30 de quinta-feira, 29 de maio, apenas 38 milhões haviam sido entregues. Uma estratégia para escapar da penalidade é enviar uma declaração incompleta, preenchendo apenas dados obrigatórios, e depois corrigir com uma retificadora. O processo exige cuidado, já que a escolha do modelo de tributação, deduções legais ou desconto simplificado, não pode ser alterada após o prazo. A pressa para cumprir a obrigação fiscal reflete a complexidade do sistema e a necessidade de organizar informações de rendimentos, bens e gastos dedutíveis de 2024.

A entrega da declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, entre outros critérios. A Receita disponibiliza ferramentas como a declaração pré-preenchida, que agiliza o processo, mas exige atenção para evitar erros. O programa gerador está disponível para download, enquanto o aplicativo e a versão online oferecem alternativas práticas.

  • Pontos principais do IR 2025:
    • Prazo final: 23h59 de 30 de maio.
    • Multa mínima por atraso: R$ 165,74.
    • Declaração retificadora: corrige dados após o prazo, sem mudar tributação.
    • Pré-preenchida: disponível no programa, app ou online.

O envio incompleto, embora permitido, envolve riscos, como a escolha inadequada do modelo de tributação, que impacta o valor da restituição ou do imposto a pagar.

Receita Federal imposto de renda
Receita Federal imposto de renda – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Regras para declarar o IR 2025

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 inclui cidadãos com rendimentos tributáveis, como salários ou aposentadorias, superiores a R$ 33.888 no ano passado. Também estão obrigados aqueles com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, como poupança ou FGTS. Outros critérios envolvem ganhos de capital na venda de bens, operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil e posse de bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.

Contribuintes que se mudaram para o Brasil em 2024 ou optaram por atualizar o valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido também devem prestar contas. A lista abrange ainda quem obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440 ou possui offshores e trusts no exterior.

Estratégia do envio incompleto

Enviar uma declaração incompleta exige o preenchimento mínimo da ficha de identificação do contribuinte, com nome, data de nascimento, endereço e ocupação principal. Essas informações são obrigatórias para que o sistema aceite o envio. No modelo pré-preenchido, muitos dados já aparecem automaticamente, mas é necessário revisar cada ficha no aplicativo ou na versão online para evitar pendências.

  • Cuidados ao declarar incompleto:
    • Preencher a ficha de identificação corretamente.
    • Escolher o modelo de tributação com base no perfil.
    • Revisar pendências vermelhas, que impedem o envio.
    • Informar conta bancária ou Pix para restituição.

A pressa para evitar a multa pode levar a erros, como a escolha inadequada entre deduções legais, que favorecem quem tem gastos altos com saúde e educação, ou o desconto simplificado, ideal para quem tem uma única fonte de renda.

Declaração retificadora em detalhes

A retificação do Imposto de Renda é feita no mesmo programa ou aplicativo usado para a declaração original. O contribuinte precisa do número do recibo da declaração enviada e deve preencher todas as fichas que ficaram em branco. Isso inclui rendimentos de 2024, bens, dívidas, investimentos e despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência.

Documentos comprobatórios são essenciais para justificar as informações declaradas. A retificação pode ser feita a qualquer momento, mas a impossibilidade de alterar o modelo de tributação após 30 de maio exige planejamento.

Modelos de tributação disponíveis

A escolha entre deduções legais e desconto simplificado depende do perfil do contribuinte. O modelo de deduções legais permite abater gastos com saúde, educação, dependentes e previdência privada, resultando em maior restituição ou menor imposto a pagar. É indicado para quem tem despesas elevadas, como consultas médicas, mensalidades escolares ou dependentes.

O desconto simplificado, por sua vez, aplica uma dedução fixa de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sendo mais vantajoso para quem tem poucos gastos dedutíveis ou uma única fonte de renda. A decisão deve ser tomada com base nos dados disponíveis, mesmo em uma declaração incompleta.

  • Diferenças entre os modelos:
    • Deduções legais: gastos comprovados com saúde, educação e dependentes.
    • Desconto simplificado: dedução fixa de 20%, sem necessidade de comprovantes.
    • Escolha definitiva: não pode ser alterada após o prazo.

Declaração pré-preenchida agiliza o processo

A Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, que já traz dados como rendimentos informados por empregadores e instituições financeiras. Disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD), no aplicativo ou na versão online, ela exige login com conta Gov.br nível prata ou ouro.

O contribuinte deve revisar as informações, pois erros nos dados pré-preenchidos podem gerar pendências. No programa para computador, alertas de erros aparecem na seção “Verificar avisos e erros”. No aplicativo ou online, pendências são sinalizadas em um triângulo azul com exclamação.

Calendário de restituições do IR 2025

A Receita Federal divulgou o calendário de pagamento das restituições do Imposto de Renda 2025, dividido em cinco lotes. O primeiro lote será pago em 30 de maio, coincidindo com o fim do prazo de entrega. Os demais lotes seguem até setembro.

  • Datas dos lotes de restituição:
    • 1º lote: 30 de maio.
    • 2º lote: 30 de junho.
    • 3º lote: 31 de julho.
    • 4º lote: 29 de agosto.
    • 5º lote: 30 de setembro.

A prioridade no pagamento é dada a idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou por receber via Pix.

Riscos do envio incompleto

Embora o envio incompleto evite a multa, especialistas alertam para os riscos. A escolha errada do modelo de tributação pode resultar em menor restituição ou maior imposto a pagar. Além disso, a falta de informações completas pode levar a inconsistências que exigem retificação detalhada.

Contribuintes que enviam declarações incompletas devem organizar documentos comprobatórios o quanto antes para corrigir os dados. A Receita Federal pode solicitar esclarecimentos em caso de divergências.

Perfil dos obrigados a declarar

A obrigatoriedade de declarar abrange diversos perfis. Além de quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, estão incluídos aqueles com operações financeiras específicas, como vendas na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil ou lucro com ações.

  • Quem deve declarar:
    • Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
    • Posse de bens acima de R$ 800 mil.
    • Receita bruta rural acima de R$ 169.440.
    • Residentes no Brasil desde 2024.
    • Titulares de offshores ou trusts.

Ferramentas para facilitar a entrega

A Receita Federal disponibiliza três formas de declarar: o Programa Gerador da Declaração, o aplicativo para celular e tablet, e a declaração online. Cada opção tem particularidades, mas todas exigem atenção aos dados informados. O modelo pré-preenchido é a escolha mais rápida, mas a revisão é indispensável.

O aplicativo e a versão online são acessíveis para quem busca praticidade, enquanto o programa para computador oferece mais recursos para declarações complexas. Contribuintes com dúvidas podem consultar tutoriais no site da Receita ou buscar orientação profissional.