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Prazo do IR 2025 termina hoje: envie declaração incompleta e evite multa de R$ 165,74

Receita Federal
Foto: Receita Federal - Foto: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

Com o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 encerrando às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio, milhões de contribuintes correm contra o tempo para prestar contas à Receita Federal. Em todo o Brasil, quem é obrigado a declarar e não envia o documento até o limite enfrenta uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Uma estratégia utilizada por muitos é o envio de uma declaração incompleta, que pode ser retificada posteriormente, evitando a penalidade. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 3 milhões em relação a 2024. A entrega pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo da Receita Federal ou online, via e-CAC, com a opção de declaração pré-preenchida disponível desde 1º de abril.

A pressa para cumprir o prazo reflete a complexidade de reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e informações sobre bens. Contribuintes que ainda não organizaram toda a documentação enfrentam o risco de atraso, mas o envio incompleto surge como uma alternativa prática. Este método exige o preenchimento mínimo de dados obrigatórios, como a ficha de identificação do contribuinte, permitindo a entrega dentro do prazo.

  • Quem deve declarar: Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, entre outros critérios.
  • Multa por atraso: Varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, descontada da restituição ou acrescida ao imposto a pagar.
  • Retificação: Declarações incompletas podem ser corrigidas sem penalidade, desde que enviadas até 30 de maio.

A Receita Federal reforça que a declaração pré-preenchida, acessível com conta Gov.br nível prata ou ouro, agiliza o processo, mas exige conferência rigorosa dos dados.

Imposto de Renda Receita Federal
Imposto de Renda Receita Federal – Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Regras para envio incompleto

Contribuintes que optam por enviar uma declaração incompleta precisam garantir que ao menos a ficha de identificação do contribuinte esteja preenchida corretamente. Essa estratégia é recomendada para quem ainda não recebeu todos os informes de rendimentos ou comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação. O preenchimento mínimo evita a multa, mas exige atenção para a retificação posterior, que deve incluir todas as informações de rendimentos, bens e despesas de 2024.
A Receita Federal alerta que a escolha do modelo de tributação — por deduções legais ou desconto simplificado — feita na entrega inicial não pode ser alterada na retificação após o prazo. Isso exige cuidado para avaliar qual opção é mais vantajosa, mesmo com dados parciais.

  • Ficha essencial: Identificação do contribuinte, com CPF, nome e dados pessoais.
  • Dados opcionais na entrega inicial: Rendimentos e despesas podem ser omitidos, mas devem ser incluídos na retificação.
  • Prazo para retificação: Não há limite, desde que a declaração original seja enviada até 30 de maio.
    A falta de informações completas não isenta o contribuinte da responsabilidade de corrigir a declaração, e erros podem levar à malha fina.

Quem deve declarar em 2025

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 abrange diversos grupos de contribuintes, definidos por critérios de renda, patrimônio e operações financeiras. A Receita Federal ajustou os limites para este ano, elevando o valor mínimo de rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90 em 2024 para R$ 33.888. Além disso, novas regras incluem situações específicas, como rendimentos de investimentos no exterior.
Pessoas que se enquadram em qualquer uma das condições listadas devem prestar contas, sob risco de penalidades. A ampliação dos limites reflete a atualização da faixa de isenção e mudanças na legislação tributária.

  • Rendimentos tributáveis: Acima de R$ 33.888, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis.
  • Rendimentos isentos ou exclusivos: Superiores a R$ 200 mil, como poupança ou FGTS.
  • Bens e direitos: Posse de patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Atividade rural: Receita bruta acima de R$ 169.440 ou intenção de compensar prejuízos.
  • Novas regras: Incluem atualização de imóveis com imposto reduzido e rendimentos de aplicações no exterior.
    A Receita Federal espera que a inclusão de novas categorias, como rendimentos de trusts e offshores, aumente a fiscalização sobre movimentações financeiras internacionais.

Mudanças na declaração de bens

A Receita Federal implementou alterações significativas na declaração de bens e direitos para 2025, com o objetivo de reduzir o uso do código genérico “Outros” (99). Seis novos códigos foram criados para detalhar bens específicos, como veículos, imóveis e empréstimos, que antes eram declarados de forma menos precisa.
A nova ficha para reformas de imóveis permite aos contribuintes informar gastos que valorizem o patrimônio, atualizando o valor do bem na declaração. Essas mudanças visam maior transparência e facilitam o cruzamento de dados pelo fisco.
A obrigatoriedade de declarar atualizações de imóveis com base na Lei nº 14.973/2024, que permite ajuste a valor de mercado com alíquota reduzida de 4%, também foi incorporada. Contribuintes que realizaram esse procedimento até 16 de dezembro de 2024 devem informar o número do processo e do pagamento na ficha de bens.

Riscos do envio incompleto

Embora o envio de uma declaração incompleta seja uma estratégia válida para evitar multas, há riscos associados. A principal limitação é a impossibilidade de alterar o modelo de tributação após o prazo de 30 de maio, o que pode resultar em perdas financeiras se a escolha inicial não for a mais vantajosa.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes declarem todas as informações disponíveis no momento do envio, mesmo que parciais, para minimizar inconsistências. Declarações com erros ou omissões podem ser retidas na malha fina, exigindo correções adicionais.

  • Escolha da tributação: Deduções legais ou desconto simplificado devem ser avaliados com cuidado.
  • Malha fina: Omissão de rendimentos ou dados incorretos aumenta o risco de fiscalização.
  • Cruzamento de dados: A Receita compara informações de empregadores, bancos e prestadores de serviços.
    Consultores sugerem que, em caso de dúvida, o contribuinte busque orientação para garantir que a declaração inicial seja o mais completa possível.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril, é uma ferramenta que agiliza o preenchimento ao importar dados fornecidos por empregadores, bancos, imobiliárias e outros. Acessível via aplicativo da Receita Federal ou e-CAC, ela exige conta Gov.br nível prata ou ouro.
Os dados importados incluem rendimentos, despesas dedutíveis, bens e movimentações financeiras, mas a conferência é responsabilidade do contribuinte. Informações incorretas ou incompletas podem levar a pendências.
O uso da pré-preenchida, combinado com a opção de restituição via Pix, garante prioridade nos lotes de pagamento, que começam em 30 de maio e seguem até setembro. A Receita estima que 57% das declarações em 2025 serão entregues nesse formato, contra 41,2% em 2024.

Penalidades por atraso

Quem não entrega a declaração até o prazo enfrenta consequências financeiras e administrativas. A multa mínima de R$ 165,74 é aplicada automaticamente, mas pode chegar a 20% do imposto devido, dependendo do valor apurado.
Além da multa, o contribuinte pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”, o que impede transações bancárias, como abertura de contas ou solicitação de empréstimos. Em casos graves, como sonegação fiscal comprovada, a Receita pode iniciar investigações mais rigorosas.

  • Multa automática: Aplicada a partir de 1º de junho para declarações obrigatórias não enviadas.
  • Dedução da restituição: O valor da multa é descontado de eventuais restituições.
  • Regularização do CPF: Exige o envio da declaração e pagamento da multa.
    A Receita Federal notifica os contribuintes inadimplentes, mas a regularização é de responsabilidade do declarante.

Restituições em 2025

A Receita Federal pagará as restituições do IR 2025 em cinco lotes, de maio a setembro, começando em 30 de maio. O primeiro lote prioriza idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e professores, além de quem usou a declaração pré-preenchida e optou por Pix.
Os valores são depositados na conta bancária ou chave Pix (CPF) informada na declaração. Contribuintes que entregam cedo e sem erros têm maior chance de receber nos primeiros lotes. A consulta aos lotes estará disponível no site da Receita ou no aplicativo oficial.
Mais de 6,25 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões no primeiro lote, o maior valor já pago em uma única etapa. A Receita reforça que declarações retidas na malha fina podem atrasar o pagamento.

Novidades tecnológicas

O aplicativo Meu Imposto de Renda foi substituído por uma nova solução integrada ao aplicativo da Receita Federal, disponível a partir de 1º de abril. A plataforma, acessível também pelo e-CAC, permite preenchimento online e multi-exercício, facilitando a entrega e retificação.
A Receita enfrentou instabilidades no lançamento do novo sistema, com reclamações de contribuintes sobre dificuldades de acesso. As falhas foram corrigidas, mas o órgão recomenda o uso do PGD para quem enfrenta problemas no aplicativo.

  • Novo aplicativo: Substitui o antigo Meu Imposto de Renda, com interface renovada.
  • Acesso online: Disponível via e-CAC ou navegadores, sem necessidade de download.
  • Integração de dados: Facilita a importação de informações de anos anteriores.
    A modernização visa atender ao aumento no número de declarações e melhorar a experiência do contribuinte.

Orientações para evitar erros

A Receita Federal alerta para os principais erros que levam à malha fina, como omissão de rendimentos, inclusão de dependentes com renda não declarada e digitação incorreta de valores. A conferência rigorosa de informes de rendimentos e comprovantes é essencial.
Contribuintes que declaram aluguéis, ganhos de capital ou rendimentos de dependentes devem redobrar a atenção. A Receita cruza dados de fontes pagadoras, bancos e prestadores de serviços para identificar inconsistências.
O prazo final de 30 de maio é a última chance para evitar multas, e a entrega incompleta segue como uma solução para quem não reuniu todas as informações. A retificação, no entanto, deve ser feita com cuidado para garantir a conformidade com as regras do fisco.