Benefícios

Prazo do IR 2025 termina hoje: envie declaração incompleta para evitar multa

Receita Federal IR CPF
Foto: Jo Galvao/Shutterstock.com

Com o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 encerrando às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio, contribuintes brasileiros correm contra o tempo para evitar a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, e uma estratégia para quem não reuniu todos os documentos é enviar o formulário incompleto, preenchendo dados obrigatórios, e depois retificá-lo. O processo, que ocorre anualmente entre março e maio, pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo da Receita Federal ou online via e-CAC, exigindo atenção para evitar erros que levem à malha fina. A medida visa garantir que os contribuintes cumpram a obrigação fiscal, mesmo sem todas as informações de rendimentos, gastos ou bens de 2024.

A pressa para cumprir o prazo reflete a complexidade do sistema tributário brasileiro, que exige detalhes minuciosos sobre ganhos e despesas. A Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida desde 17 de março, mas muitos ainda enfrentam dificuldades para reunir informes de rendimentos.

  • Obrigatoriedade: Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 devem declarar.
  • Penalidades: Além da multa, atrasos podem levar a bloqueios no CPF.
  • Retificação: Enviar uma declaração incompleta permite ajustes posteriores sem penalidade inicial.

A possibilidade de retificação posterior torna a estratégia de entrega incompleta uma alternativa viável, especialmente para quem teme atrasos.

Novas regras ampliam obrigatoriedade

A Receita Federal ajustou as regras para o IR 2025, elevando o limite de rendimentos tributáveis que obrigam a declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Outras condições também determinam a necessidade de prestar contas. Contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ou que possuíam bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, estão entre os obrigados.

Além disso, novas exigências incluem a declaração de ganhos com aplicações financeiras no exterior e a atualização de valores de imóveis com pagamento de imposto reduzido, conforme a Lei nº 14.973/2024. Essas mudanças refletem esforços do fisco para aumentar a transparência em transações complexas.

Riscos da entrega incompleta

Enviar uma declaração incompleta exige cuidado, especialmente na escolha do modelo de tributação. A decisão entre deduções legais e desconto simplificado, que oferece 20% de abatimento limitado a R$ 16.754,34, é definitiva após o prazo de 30 de maio.

A falta de informações completas pode levar a erros na seleção do modelo, resultando em pagamento de imposto maior ou perda de restituição. Especialistas recomendam que os contribuintes preencham ao menos a ficha de identificação e os rendimentos disponíveis, deixando dados adicionais para a retificação.

  • Modelo de tributação: Escolha deve ser feita com base nos gastos dedutíveis.
  • Malha fina: Declarações com erros ou omissões podem ser retidas para análise.
  • Prazo de retificação: Não há limite para corrigir, desde que feita antes de notificação fiscal.

A estratégia, embora prática, requer organização para evitar pendências futuras.

Receita Federal
Receita Federal – Foto: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Canais disponíveis para declarar

Os contribuintes têm múltiplas opções para enviar a declaração. O Programa Gerador da Declaração, disponível para download no site da Receita, é amplamente utilizado em computadores. Alternativamente, o aplicativo da Receita Federal, lançado em 1º de abril, permite o preenchimento em celulares e tablets.

O e-CAC, acessado com conta Gov.br nível prata ou ouro, também oferece a possibilidade de declarar online. A declaração pré-preenchida, que inclui dados enviados por empregadores, bancos e outros, facilita o processo, mas exige conferência rigorosa para evitar inconsistências.

Multas e consequências do atraso

Quem não entregar a declaração até o prazo enfrenta penalidades automáticas. A multa mínima de R$ 165,74 é aplicada mesmo que não haja imposto devido, enquanto atrasos maiores podem custar até 20% do valor apurado.

A falta de regularização também pode levar à inscrição do CPF como “pendente de regularização”, dificultando operações como abertura de contas bancárias ou obtenção de crédito. Em casos extremos, a Receita pode investigar possíveis fraudes, embora isso exija análise detalhada e cooperação com outros órgãos.

  • Cálculo da multa: 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20%.
  • Restituição afetada: A multa é descontada de valores a receber.
  • Regularização: Pagamento da multa é necessário para normalizar o CPF.

A Receita envia notificações para alertar sobre pendências, mas a responsabilidade de cumprir o prazo recai sobre o contribuinte.

Declaração pré-preenchida ganha espaço

A declaração pré-preenchida, disponível desde 17 de março, foi ampliada para cobrir 57% dos declarantes em 2025, contra 41,2% em 2024. O sistema incorpora dados de fontes como empresas, bancos, imobiliárias e o INSS, reduzindo o tempo de preenchimento.

Desde 1º de abril, informações adicionais, como doações, criptoativos e bens adquiridos em 2024, foram integradas ao sistema. A Receita recomenda que os contribuintes verifiquem cada campo, já que erros nas informações pré-preenchidas são de responsabilidade do declarante.

Prioridade na restituição

A restituição do IR 2025 será paga em cinco lotes, de maio a setembro, começando em 30 de maio. Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber via Pix, com CPF como chave, têm prioridade.

Outras prioridades legais incluem idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores com magistério como principal fonte de renda. Quem entrega a declaração mais cedo e sem erros também aumenta as chances de receber no primeiro lote.

  • Datas dos lotes: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
  • Valor recorde: O primeiro lote pagará R$ 11 bilhões a 6,25 milhões de contribuintes.
  • Consulta: Disponível no site da Receita ou pelo aplicativo oficial.

A agilidade na entrega é um fator determinante para o recebimento antecipado.

Cuidados para evitar a malha fina

A malha fina, sistema de cruzamento de dados da Receita, retém declarações com inconsistências. Erros comuns incluem omissão de rendimentos, informações incorretas sobre dependentes ou despesas médicas digitadas com valores errados.

A Receita cruza informações fornecidas por empresas, bancos e prestadores de serviços, o que torna essencial a conferência de todos os dados. Contribuintes que caem na malha fina enfrentam atrasos na restituição ou, em alguns casos, pagamento de imposto adicional com multa.

Novidades na declaração de bens

A Receita introduziu seis novos códigos para bens e direitos, visando reduzir o uso do campo genérico “Outros”. Veículos, apartamentos e empréstimos agora têm identificação específica, facilitando o preenchimento.

Outra mudança é a criação de uma ficha para reformas de imóveis, permitindo maior detalhamento. A medida atende à demanda por clareza, já que milhões de contribuintes declaravam bens de forma inadequada, segundo o fisco.

  • Códigos específicos: Incluem fundos de investimento e leasing.
  • Reformas de imóveis: Devem ser informadas em ficha própria.
  • Objetivo: Diminuir erros e aumentar a precisão das declarações.

As alterações buscam modernizar o processo e reduzir falhas.

Dicas para organizar a entrega

A preparação para a declaração começa com a coleta de documentos. Informes de rendimentos, enviados por empregadores e bancos até 28 de fevereiro, são essenciais. Comprovantes de despesas com saúde, educação e doações também devem ser reunidos.

Para quem opta pela declaração incompleta, especialistas sugerem priorizar a ficha de identificação e os rendimentos principais. A retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que antes de uma notificação oficial da Receita.