O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, termina nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59min59s, em todo o Brasil. Até as 9h30 de hoje, a Receita Federal registrou 39.647.954 declarações enviadas, aproximando-se da expectativa de 46,2 milhões de documentos. Contribuintes que não entregarem dentro do prazo enfrentarão multas a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O primeiro lote de restituições, liberado hoje, destina R$ 11 bilhões a 6,257 milhões de pessoas, marcando o maior pagamento já realizado. A declaração pode ser feita pelo programa gerador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, com a opção pré-preenchida disponível desde 1º de abril. O processo visa garantir a regularidade fiscal de pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
A Receita Federal reforça que o envio fora do prazo resulta em penalidades automáticas. O sistema de entrega online, acessível pelo portal Gov.br, exige contas de nível prata ou ouro para a declaração pré-preenchida, que agiliza o processo.
Os contribuintes que optaram pela entrega antecipada têm prioridade nas restituições, especialmente idosos, pessoas com deficiência e aqueles que usaram a modalidade pré-preenchida com pagamento via Pix.
- Obrigatoriedade: Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta rural superior a R$ 169.440.
- Multas: Mínimo de R$ 165,74, com acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido.
- Restituições: Primeiro lote de R$ 11 bilhões pago hoje, com cinco lotes até setembro.
Volume de declarações
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações em 2025, um aumento de quase 3 milhões em relação às 43,2 milhões de 2024. Até o início da manhã de 30 de maio, 39,6 milhões de documentos já haviam sido enviados, representando 85,7% do total projetado. A alta no número de declarações reflete o ajuste na faixa de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, e a inclusão de novas obrigatoriedades, como a declaração de rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
O sistema de entrega enfrentou desafios iniciais devido à greve dos auditores fiscais, que atrasou a liberação da declaração pré-preenchida para 1º de abril. Apesar disso, 47,9% das declarações enviadas até agora utilizaram essa modalidade, um recorde em comparação com os 41,2% de 2024.
A Receita recomenda que os contribuintes revisem os dados cuidadosamente, especialmente na modalidade pré-preenchida, para evitar erros que podem levar à malha fina.
Regras de obrigatoriedade
A entrega da declaração é obrigatória para quem se enquadra em critérios específicos. Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 devem declarar. Outras condições incluem:
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440.
- Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
- Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em 2024.
Os contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em 2024 ou que possuem investimentos no exterior, como trusts, também estão obrigados a declarar.
A Receita Federal esclarece que mesmo aqueles não obrigados podem enviar a declaração voluntariamente, desde que não constem como dependentes em outro documento.
Multas por atraso
Quem não entregar a declaração até o prazo final enfrentará penalidades automáticas. A multa é calculada com base no imposto devido, com um percentual de 1% ao mês, limitado a 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar.
O atraso também pode resultar na inscrição do CPF em situação de “pendente de regularização”, o que impede transações bancárias e outras operações financeiras até a regularização.
A Receita orienta que, em caso de dificuldades, o contribuinte envie uma declaração incompleta dentro do prazo e faça a retificação a partir de 1º de maio, evitando a cobrança de multas mais altas.
Restituições recordes
O primeiro lote de restituições, pago nesta sexta-feira, beneficia 6,257 milhões de contribuintes com um total de R$ 11 bilhões. Este é o maior lote da história do IRPF, superando pagamentos anteriores. Os valores são corrigidos pela taxa Selic até o mês anterior ao depósito, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
A prioridade no pagamento segue uma ordem definida:
- Contribuintes com 80 anos ou mais.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Pessoas com deficiência ou doenças graves.
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Usuários da declaração pré-preenchida com restituição via Pix.
Os próximos lotes estão programados para junho, julho, agosto e setembro, totalizando cinco pagamentos em 2025.
Modalidades de entrega
A declaração pode ser enviada por diferentes canais. O programa gerador, disponível desde 13 de março, é a opção mais usada, respondendo por 83,4% das entregas em 2024. Outras formas incluem o portal e-CAC, com 10,9% das declarações, e o aplicativo da Receita Federal, utilizado por 5,7% dos contribuintes.
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado, e a declaração por dispositivos móveis agora é feita pelo app oficial da Receita. A modalidade online exige conta Gov.br de nível prata ou ouro, especialmente para a declaração pré-preenchida.
A Receita destaca que operações complexas, como investimentos em renda variável, não são compatíveis com o serviço online, exigindo o uso do programa gerador.
Declaração pré-preenchida
Disponível desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida agiliza o preenchimento ao importar dados como rendimentos, deduções e bens. O sistema utiliza informações de:
- Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf).
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
- Carnê-Leão Web e dados bancários no exterior.
Cerca de 57% das declarações em 2025 devem usar essa modalidade, segundo projeções da Receita. O contribuinte deve verificar os dados importados, corrigindo eventuais divergências para evitar pendências.
Documentação necessária
Para preencher a declaração, é essencial reunir documentos que comprovem rendimentos e despesas. A Receita recomenda guardar os comprovantes por cinco anos, período em que as declarações podem ser analisadas. Os principais documentos incluem:
- Informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras.
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e com planos de saúde.
- Recibos de gastos com educação, limitados a R$ 3.561,50 por dependente.
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia homologada.
- Documentos de compra e venda de bens, como imóveis e veículos.
A organização antecipada dos documentos reduz o risco de erros e agiliza o processo de entrega.
Prioridades na restituição
Além dos grupos legais, como idosos e pessoas com deficiência, a Receita prioriza contribuintes que combinam a declaração pré-preenchida com o recebimento da restituição via Pix. Essa novidade, implementada em 2025, eleva a preferência sobre quem utiliza apenas uma das opções.
A ordem de pagamento considera a data de entrega, com declarações enviadas mais cedo recebendo antes. Erros ou omissões, no entanto, podem levar o contribuinte ao final da fila.
Mudanças em 2025
O IRPF 2025 trouxe ajustes significativos. O limite de rendimentos tributáveis aumentou para R$ 33.888, e a receita bruta rural passou para R$ 169.440. Novas obrigatoriedades incluem a declaração de rendimentos no exterior e a atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado.
O fim da exigência de informações como título de eleitor e códigos de consulado para residentes no exterior simplificou o preenchimento. A Receita também integrou dados de contas bancárias no exterior à declaração pré-preenchida, facilitando a tributação de offshores.
Regularização de pendências
Contribuintes que caírem na malha fina podem consultar pendências no portal “Meu Imposto de Renda”. A retificação, feita pelo mesmo canal de envio, corrige erros sem multa, desde que realizada após 1º de maio.
A Receita alerta que a automação do cruzamento de dados tornou mais eficiente a identificação de inconsistências, reforçando a importância de informações completas e corretas.
