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Solicite o salário-maternidade do INSS em 2025: guia prático para mães e pais

gravida maternidade
Foto: Paulo Vilela/Shutterstock.com

O salário-maternidade do INSS, essencial para milhões de trabalhadores, garante suporte financeiro a mães e pais durante a chegada de um filho em 2025. Voltado para gestantes, adotantes e casos de guarda judicial, o benefício assegura valores entre R$ 1.518 e R$ 8.157,41. Solicitado de forma prática pelo Meu INSS, o processo é gratuito e abrange empregados, autônomos, rurais e até desempregados. Empregados com carteira assinada, MEIs e segurados especiais têm regras específicas. A duração padrão é de 120 dias, mas prorrogações podem ocorrer. Este guia detalha quem pode pedir, como solicitar e os valores aplicáveis. O objetivo é facilitar o acesso a um direito que promove proteção e igualdade no mercado de trabalho.

O processo foi simplificado nos últimos anos, com foco na desburocratização. Decisões judiciais recentes ampliaram o alcance, beneficiando autônomas e homens em casos de adoção.

Quem tem direito ao benefício
A elegibilidade ao salário-maternidade exige dois pilares: o fato gerador e a qualidade de segurado. O fato gerador inclui parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso, como em situações de risco à vida da mãe ou estupro. Homens também se qualificam, especialmente em adoções ou no falecimento da mãe, uma conquista regulamentada desde 2013.

Para ser segurado, é preciso vínculo ativo com o INSS. Empregados com carteira assinada têm contribuições automáticas, enquanto MEIs pagam via DAS.

  • Trabalhadores rurais: comprovam 10 meses de atividade, sem contribuições formais.
  • Desempregados: elegíveis no período de graça, de 12 a 36 meses.
  • Autônomas: uma única contribuição basta, graças a decisões do STF.
    A qualidade de segurado é mantida mesmo sem emprego, desde que dentro do prazo de graça.

Valores praticados em 2025
O cálculo do salário-maternidade varia por categoria. Empregados com carteira assinada recebem o salário integral do último mês. Já para quem tem remuneração variável, como comissões, o INSS usa a média dos últimos seis salários. Isso evita perdas bruscas de renda durante o afastamento, garantindo estabilidade.

Contribuintes individuais e facultativos têm o valor baseado em 1/12 da soma dos últimos 12 salários, respeitando o teto de R$ 8.157,41. Segurados especiais, como rurais em economia familiar, recebem o mínimo, R$ 1.518. Desempregados seguem as contribuições anteriores, desde que no período de graça. O valor nunca é inferior ao salário mínimo, assegurando proteção básica a todos.

Duração padrão e prorrogações
Geralmente, o salário-maternidade dura 120 dias, cobrindo parto, adoção, guarda judicial ou natimorto. Em casos de aborto não criminoso, o pagamento é de 14 dias, com base em laudo médico. Gestantes podem iniciar o afastamento até 28 dias antes do parto, se houver atestado.

Prorrogações ocorrem em situações específicas. Complicações médicas, como internações de mãe ou bebê por mais de 15 dias, permitem extensão, renovável a cada 30 dias. O programa Empresa Cidadã, por sua vez, amplia o prazo para até 180 dias para empregados de empresas inscritas, com benefícios fiscais às participantes. Adoções de crianças de até oito anos também podem ganhar prazos extras.

Passo a passo da solicitação
Solicitar o salário-maternidade é simples e gratuito. Empregados com carteira assinada informam o RH, que aciona o INSS. O empregador é reembolsado depois. Para MEIs, contribuintes individuais, facultativos e rurais, o pedido ocorre pelo Meu INSS.

Acesse o site ou app com login Gov.br, selecione “Novo Pedido” e escolha “salário-maternidade urbano” ou “rural”. Preencha os dados e anexe documentos.

  • Identidade: RG, CPF e comprovante de residência.
  • Contribuições: carteira de trabalho ou carnês do INSS.
  • Fato gerador: certidão de nascimento, atestado médico ou termo de guarda.
  • Rurais: autodeclaração de atividade rural.
    O prazo para pedir é de até cinco anos após o fato gerador.
Auxílio Maternidade
Auxílio Maternidade – Foto: ibragimova/Shutterstock.com

Regras para desempregados
Quem está sem emprego ainda pode acessar o benefício, desde que no período de graça. Esse intervalo é de 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 meses para quem contribuiu por mais de 10 anos. Em casos de desemprego involuntário com seguro-desemprego, alcança 36 meses.

O valor segue as contribuições feitas antes da demissão, respeitando o teto do INSS. Cerca de 30% dos pedidos em 2025 vêm de desempregados, mostrando a relevância do benefício em momentos de vulnerabilidade. A solicitação é feita pelo Meu INSS, sem exigência de carência para quem já era segurado.

Ampliação por complicações médicas
Casos de internações prolongadas, de mãe ou bebê, justificam a prorrogação do salário-maternidade. A extensão é pedida pelo telefone 135, com laudos médicos que comprovem a necessidade. A renovação ocorre a cada 30 dias, enquanto durar a internação.

O STF, em decisão de 2022, garantiu esse direito, assegurando proteção extra em situações delicadas. O pedido deve ser feito durante os 120 dias iniciais, garantindo suporte contínuo.

Vantagens do programa Empresa Cidadã
Empresas participantes do Empresa Cidadã oferecem licenças ampliadas, com incentivos fiscais. O programa beneficia empregados, estendendo o prazo do salário-maternidade. Para partos, chega a 180 dias. Em adoções, varia por idade da criança: 60 dias a mais para menores de um ano, 30 dias para crianças de um a quatro anos e 15 dias para idades entre quatro e oito anos.

A iniciativa estimula a retenção de talentos e promove igualdade, com adesão crescente de empresas em 2025.

Direito de homens e casais homoafetivos
Homens segurados do INSS podem solicitar o benefício desde 2013, em casos de adoção ou guarda judicial. A duração é de 120 dias, equiparando-se aos direitos de mulheres. Em casais homoafetivos, apenas um parceiro recebe o salário-maternidade, exigindo acordo entre ambos.

Se a mãe falecer durante ou após o parto, o cônjuge ou companheiro segurado assume o benefício. O prazo para solicitação é de 120 dias, com base na Lei nº 8.213/1991, garantindo cuidado à criança.

Particularidades do salário-maternidade rural
Trabalhadoras rurais, enquadradas como seguradas especiais, acessam o benefício sem contribuições formais. Bastam 10 meses de atividade rural, mesmo não contínuos. O valor é fixo, R$ 1.518, alinhado ao salário mínimo de 2025.

A solicitação ocorre pelo Meu INSS ou telefone 135, com documentos como autodeclaração rural e certidão de nascimento. A regra facilita o acesso em áreas rurais, onde contribuições previdenciárias são menos comuns.

Regras de acúmulo com outros benefícios
É possível combinar o salário-maternidade com auxílio-acidente e pensão por morte, mas não com aposentadoria ou auxílio-doença. Quem tem múltiplos vínculos, como carteira assinada e MEI, recebe um benefício por atividade, desde que contribua em ambas.

Em adoções múltiplas no mesmo processo, apenas um benefício é liberado, independentemente do número de crianças. Cerca de 10% dos segurados se beneficiam do acúmulo, especialmente em regiões urbanas.

Cuidados contra golpes e fraudes
O INSS alerta que o processo é gratuito e não exige intermediários. Golpes cresceram em 2024, com falsas assessorias prometendo agilidade. O pedido deve ser feito apenas pelo Meu INSS ou telefone 135.

Fique atento:

  • Use só canais oficiais, como site e app Meu INSS.
  • Não compartilhe CPF ou senhas com terceiros.
  • Desconfie de cobranças por serviços.
  • Busque ajuda de advogados da OAB ou Defensoria Pública.
    A segurança é essencial para evitar perdas e proteger dados pessoais.