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INSS muda regras e garante auxílio-doença por 60 dias sem perícia

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Foto: INSS - Foto: Mix Vale

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou, em junho de 2025, o prazo para concessão do auxílio-doença sem perícia médica, passando de 30 para até 60 dias, consecutivos ou não, por meio do sistema Atestmed. A decisão, publicada em portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social, reverte uma medida provisória que reduzia o período e responde à necessidade de reduzir a fila de 4 milhões de segurados aguardando benefícios. A mudança, válida por 120 dias, permite que trabalhadores enviem atestados médicos online, agilizando o processo. A iniciativa, criada durante a pandemia de Covid-19, visa atender segurados incapacitados temporariamente, mas enfrenta críticas por possíveis fraudes e aumento de custos públicos.

A alteração ocorre após debates sobre a sustentabilidade do Atestmed, que dispensa a perícia presencial. A advogada Adriane Bramante, da OAB-SP, destacou que o prazo maior beneficia trabalhadores, mas a prorrogação do benefício agora exige perícia médica. A seguir, são detalhados os requisitos e procedimentos para acessar o auxílio-doença.

  • Prazo ampliado: Até 60 dias, consecutivos ou não, por análise documental.
  • Validade: Medida provisória por 120 dias, a partir de 18 de junho de 2025.
  • Plataforma: Atestmed, acessível via Meu INSS ou Central 135.

Regras para concessão do benefício

A concessão do auxílio-doença pelo Atestmed exige que o segurado cumpra requisitos específicos. O trabalhador deve ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social, cumprir a carência de 12 contribuições mensais e apresentar atestado médico que comprove a incapacidade temporária por mais de 15 dias. Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e o INSS assume a partir do 16º dia.

O atestado deve conter informações como o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura do médico (que pode ser eletrônica), registro no conselho de classe, data de emissão (até 90 dias antes do requerimento) e o período de afastamento necessário, limitado a 60 dias. Documentos com rasuras ou incompletos são rejeitados, e o segurado pode ser convocado para perícia presencial se houver dúvidas na análise documental.

A solicitação é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de login inicial. O segurado seleciona a opção “Benefício por Incapacidade Temporária”, anexa o atestado e segue as instruções. Caso não tenha acesso à internet, pode entregar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) sem agendamento.

Histórico do Atestmed

Lançado em 2020 durante a pandemia, o Atestmed foi criado para reduzir filas em agências do INSS, que enfrentavam restrições sanitárias. Em 2023, sob o comando do então ministro Carlos Lupi e do ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto, o sistema foi ampliado, permitindo concessões de até 180 dias sem perícia. A medida, porém, gerou um aumento expressivo nas concessões, com 627.620 benefícios liberados em 2024, segundo a Diretoria de Benefícios do INSS.

Em maio de 2025, a fila de espera por benefícios atingiu quase 4 milhões de segurados, pressionando o governo a rever as regras. Uma medida provisória reduziu o prazo para 30 dias, mas a portaria de 18 de junho restabeleceu 60 dias após críticas de especialistas e associações. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) classificou a redução inicial como um reconhecimento do “fracasso” do Atestmed, apontando a necessidade de ajustes para evitar requerimentos indevidos.

Procedimento para prorrogação

A prorrogação do auxílio-doença, quando necessária, deve ser solicitada nos 15 dias anteriores ao término do benefício, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Diferentemente da concessão inicial, a prorrogação exige perícia médica presencial, conforme a Portaria Conjunta nº 49, publicada em julho de 2024. Se o tempo de espera para a perícia for até 30 dias, a avaliação é agendada para a data de cessação do benefício. Se ultrapassar 30 dias, o benefício é prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem agendamento imediato.

Segurados que se considerem aptos a retornar ao trabalho podem solicitar a cessação do benefício pelo Meu INSS, Central 135 ou em uma APS. A advogada previdenciária Vitória Rodrigues destacou que a exigência de perícia para prorrogações visa maior controle, mas pode sobrecarregar o sistema, já que a média de espera para perícias em algumas regiões chega a 82 dias, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU).

  • Prazo para prorrogação: 15 dias antes do término do benefício.
  • Perícia: Obrigatória para prorrogações, com espera média de 26 a 82 dias.
  • Cessação: Solicitação online ou presencial, sem perícia, se apto.
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INSS – Foto: AngelaMacario/istock

Impacto nas contas públicas

O aumento das concessões via Atestmed elevou os gastos públicos com benefícios. Em 2024, o INSS concedeu 113.498 auxílios-doença em dezembro, o maior volume mensal do ano. O secretário do Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo Portal, defendeu o sistema, argumentando que a agilidade evita pagamentos retroativos elevados, que ocorrem quando a fila de espera aumenta.

Uma revisão iniciada em julho de 2025 avaliou 258 mil beneficiários, resultando na cessação de 133 mil auxílios e uma economia de R$ 1,3 bilhão. O chamado “pente-fino” visa identificar irregularidades, mas exige que os segurados fiquem atentos aos prazos de notificação para evitar a perda do benefício. O valor do auxílio-doença é calculado como 100% da média aritmética de todos os salários de contribuição, limitado à média dos últimos 12 meses.

Requisitos do atestado médico

O atestado médico é a peça central do Atestmed. Ele deve ser legível, sem rasuras, e conter informações detalhadas para garantir a concessão do benefício. A ausência de qualquer item pode levar ao indeferimento do pedido, obrigando o segurado a iniciar um novo processo.

  • Nome completo do segurado.
  • Data de emissão, até 90 dias antes do requerimento.
  • Diagnóstico com CID ou por extenso.
  • Assinatura do médico, física ou eletrônica, com registro no CRM.
  • Período de afastamento, até 60 dias.

Para casos de auxílio-doença acidentário (B91), é obrigatória a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser obtida via sindicatos, Cerest ou Ministério do Trabalho. A análise documental não elimina a possibilidade de perícia presencial, caso o INSS identifique inconsistências.

Agilidade e desafios do sistema

O Atestmed reduziu o tempo médio de concessão do auxílio-doença para 26 dias em dezembro de 2024, contra 28 dias em novembro, segundo a Diretoria de Benefícios do INSS. Um exemplo é o segurado Robson Barcelos, do Rio de Janeiro, que obteve o benefício em apenas seis dias, entre 31 de janeiro e 6 de fevereiro de 2025. Ele destacou a facilidade do processo online, mas a experiência não é uniforme.

Em regiões com alta demanda, como São Paulo e Minas Gerais, a espera por perícias pode chegar a 247 dias, segundo o TCU. A advogada Luciana Lucena, do IBDP, apontou que a análise documental agiliza o processo, mas a exigência de perícia para prorrogações pode recriar gargalos. O INSS planeja ajustes no Atestmed, como prazos diferenciados por tipo de doença ou segurado, para melhorar a eficiência.

Como solicitar o benefício

O processo de solicitação é simples e pode ser feito remotamente. O segurado acessa o Meu INSS, seleciona “Pedir Benefício por Incapacidade” e anexa o atestado. Dados como CPF, telefone e informações sobre o empregador (se aplicável) são obrigatórios. Para acidentes de trabalho, o tipo de requerimento deve ser especificado, já que a perícia é presencial.

Quem já tem perícia agendada pode migrar para o Atestmed ligando para a Central 135. O INSS notifica o segurado sobre a necessidade de perícia presencial, com prazo de 30 dias para comparecimento. O benefício não é indeferido apenas por análise documental, garantindo uma segunda chance de avaliação.

Revisão de benefícios em 2025

A revisão de benefícios, iniciada em julho, abrange auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. O ministro Carlos Lupi afirmou que o objetivo é corrigir irregularidades, mas os segurados devem responder às notificações do INSS para evitar a suspensão do benefício. Em 2024, 1,38 milhão de pedidos foram protocolados via Atestmed, mostrando a alta demanda pelo sistema.

A prorrogação automática, que vigorou até 2024, foi suspensa, exceto para casos com espera superior a 30 dias para perícia. A medida reflete a tentativa do governo de equilibrar agilidade e controle, enquanto a fila de 4 milhões de segurados pressiona por soluções.

Alternativas em caso de indeferimento

Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer ao INSS em até 30 dias ou ingressar com ação judicial. Na via judicial, uma nova perícia é realizada, e o prazo para pagamento, se concedido, é de 25 dias. Advogados recomendam consultar especialistas em direito previdenciário para avaliar a melhor estratégia, especialmente em casos complexos que exigem análise detalhada.

O INSS também permite o pedido de reconsideração, com nova perícia, dentro de 30 dias após o indeferimento. A opção é válida apenas uma vez por benefício, e o segurado deve apresentar documentos atualizados para reforçar o pedido.