Atestmed do INSS: auxílio-doença automático agora vale por 60 dias
A partir de junho de 2025, os beneficiários do auxílio-doença automático do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a contar com uma boa notícia: o prazo para concessão do benefício por meio do sistema Atestmed foi ampliado para 60 dias, consecutivos ou não. A medida, publicada recentemente, reverte a redução anterior de 30 dias, que havia sido imposta por uma medida provisória vinculada ao aumento do IOF. A iniciativa, que dispensa a perícia médica presencial, visa agilizar o acesso ao benefício e reduzir a fila de espera, beneficiando milhares de segurados em todo o país. O processo, agora mais acessível, pode ser iniciado diretamente pelo portal Meu INSS, com a apresentação de documentos médicos específicos. A mudança reflete esforços do governo para equilibrar eficiência e atendimento às necessidades dos trabalhadores.
A decisão de ampliar o prazo ocorre após críticas de segurados e especialistas, que apontaram a insuficiência do período de 30 dias para casos de recuperação mais prolongada. O sistema Atestmed, implementado durante a pandemia de Covid-19, tornou-se uma ferramenta essencial para desburocratizar o acesso ao auxílio-doença.
- Principais mudanças recentes:
- Prazo ampliado de 30 para 60 dias.
- Manutenção da dispensa de perícia presencial.
- Uso exclusivo do sistema Atestmed para envio de documentos médicos.
O INSS estima que a medida impactará positivamente a gestão das filas, que chegaram a mais de 1,1 milhão de pedidos em 2024, segundo dados oficiais.
Origem do auxílio-doença automático
Criado em 2020, durante a pandemia de Covid-19, o auxílio-doença automático surgiu como uma resposta à necessidade de reduzir a presença de segurados nas agências do INSS. A impossibilidade de realizar perícias presenciais devido ao isolamento social levou à adoção do Atestmed, um sistema virtual que permite o envio de atestados médicos e laudos digitalizados. A ferramenta foi bem recebida por sua praticidade, já que o segurado pode iniciar o processo sem sair de casa.
Em 2023, sob a gestão do então ministro da Previdência Carlos Lupi e do presidente do INSS Alessandro Stefanutto, o programa foi ampliado. A expansão visava atender à crescente demanda por benefícios por incapacidade temporária, especialmente em regiões com longas filas de espera para perícias presenciais. A estratégia mostrou resultados: entre 2023 e 2024, cerca de 20% dos pedidos de auxílio-doença foram processados exclusivamente por análise documental, reduzindo o tempo médio de concessão.
O sistema, no entanto, enfrentou desafios. A redução do prazo para 30 dias, implementada no início de 2025, gerou reclamações de médicos e segurados, que alegavam dificuldades em comprovar a necessidade de afastamentos mais longos em um período tão curto. A nova medida, que eleva o prazo para 60 dias, busca corrigir essa limitação, oferecendo maior flexibilidade aos beneficiários.
Como funciona o Atestmed
O Atestmed é a espinha dorsal do auxílio-doença automático. Por meio do portal Meu INSS, o segurado faz o upload de documentos médicos, como atestados, laudos e relatórios, que são avaliados por peritos médicos federais. O sistema exige que os documentos sejam claros, legíveis e contenham informações específicas para evitar indeferimentos.
A análise documental é realizada em até 30 dias, mas, em casos de inconsistências, o INSS pode convocar o segurado para uma perícia presencial. Essa possibilidade, no entanto, é reservada para situações excepcionais, já que a prioridade é manter o processo 100% digital.
- Etapas para solicitação no Meu INSS:
- Acesse o portal Meu INSS com CPF e senha.
- Selecione a opção “Benefício por incapacidade”.
- Escolha “Pedir Novo Benefício” e siga as instruções.
- Anexe os documentos médicos digitalizados.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo portal ou pela Central 135.
A digitalização do processo trouxe benefícios significativos, como a redução de custos operacionais para o INSS e maior comodidade para os segurados, especialmente em áreas remotas.
Documentação necessária
A concessão do auxílio-doença automático depende da apresentação de documentos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho. O INSS estabelece requisitos rigorosos para garantir a validade das informações enviadas.
Os documentos devem ser enviados em formato digital, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo e um total de 50 MB por solicitação. Além disso, é essencial que o atestado médico ou laudo contenha:
- Nome completo do paciente.
- Data de emissão, com no máximo 90 dias de antecedência.
- Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Odontologia (CRO).
- Período estimado de repouso, agora limitado a 60 dias por solicitação.
Para segurados que não podem comparecer pessoalmente, como em casos de internação ou restrição ao leito, um representante legal ou procurador pode realizar o pedido. Nesse caso, são exigidos documentos adicionais, como termo de tutela, curatela ou procuração no modelo do INSS.
Impacto na fila de espera
A ampliação do prazo do auxílio-doença automático é uma tentativa de aliviar a pressão sobre o sistema previdenciário. Em 2024, o INSS enfrentou um acúmulo de mais de 1,1 milhão de pedidos de benefícios, sendo cerca de 600 mil aguardando agendamento de perícia médica. A análise documental, que agora cobre períodos de até 60 dias, deve acelerar a liberação de benefícios, reduzindo o tempo de espera.
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2023, o Atestmed processou cerca de 500 mil pedidos, com uma taxa de aprovação de 70% na primeira análise. A expectativa é que, com o novo prazo, esse número cresça, beneficiando especialmente trabalhadores com doenças ou lesões que exigem afastamentos moderados.
Parceria com os Correios
Uma novidade recente é a parceria entre o INSS, o Ministério da Previdência Social e os Correios, que permite aos segurados dar entrada no auxílio-doença em 2,6 mil agências dos Correios em todo o Brasil. O serviço, ampliado em outubro de 2024, possibilita que funcionários dos Correios digitalizem e enviem a documentação diretamente ao sistema do INSS, facilitando o acesso para quem não tem internet ou enfrenta dificuldades com o Meu INSS.
Essa iniciativa é especialmente relevante em cidades pequenas, onde o acesso a agências do INSS é limitado. O segurado recebe um protocolo para acompanhar o andamento do pedido, e eventuais pendências documentais também podem ser resolvidas nas agências dos Correios.
Benefícios para segurados desempregados
A ampliação do prazo também beneficia segurados desempregados que estão no chamado “período de graça”, quando ainda mantêm a qualidade de segurado do INSS. Para esses trabalhadores, o auxílio-doença automático é uma ferramenta crucial, já que a incapacidade temporária pode dificultar a busca por um novo emprego.
O período de graça varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da situação do segurado. Durante esse período, é possível solicitar o benefício sem a necessidade de retomar contribuições, desde que a documentação médica seja apresentada corretamente.
Casos de acidente de trabalho
Para situações envolvendo acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo (LER), o processo exige a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento, que pode ser emitido pela empresa, sindicato ou autoridades públicas, é essencial para garantir o auxílio-doença acidentário, que oferece benefícios adicionais, como estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
A nova portaria do INSS, publicada em 2023, facilitou a emissão da CAT por sindicatos e órgãos públicos, reduzindo a dependência do empregador, que muitas vezes reluta em fornecer o documento. Essa mudança foi uma vitória do movimento sindical, que pressionou por maior proteção aos trabalhadores.
Limitações do sistema
Embora o Atestmed tenha simplificado o acesso ao auxílio-doença, o sistema não é isento de críticas. Alguns segurados relatam dificuldades para anexar documentos no Meu INSS, especialmente em áreas com conexão de internet instável. Além disso, a análise documental nem sempre é suficiente para casos complexos, o que pode levar à convocação para perícia presencial.
O INSS garante que nenhum pedido é indeferido exclusivamente com base na análise remota. Quando há inconformidades, o segurado é notificado e tem até 30 dias para agendar uma perícia presencial. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias.
Próximos passos do INSS
O INSS planeja investir na modernização do Atestmed, com melhorias na interface do Meu INSS e na capacitação de peritos para análises documentais. Além disso, a parceria com os Correios deve ser ampliada, com a inclusão de novos serviços, como a solicitação de outros benefícios previdenciários.
A ampliação do prazo para 60 dias é vista como um passo na direção certa, mas entidades sindicais e especialistas defendem que o sistema precisa de ajustes para atender a casos de longa recuperação, que muitas vezes excedem o limite de 180 dias anuais estabelecido pelo Atestmed.
Prorrogação do benefício
Nos últimos 15 dias do período de afastamento, o segurado pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicial foi insuficiente. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, e uma nova análise documental ou perícia presencial será realizada.
A prorrogação é limitada a 180 dias por ano, mas pode ser concedida em períodos intercalados, desde que justificada por laudos médicos. Para casos mais graves, que exigem afastamento permanente, o INSS pode converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, após avaliação pericial.
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