Auxílio-doença: INSS exige perícia após 30 dias de atestado médico
A nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementada em 11 de junho de 2025, limita a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, a 30 dias quando solicitado apenas com atestado médico via plataforma Atestmed. Publicada por meio da Medida Provisória nº 1.213/2025, a medida exige perícia médica presencial ou por telemedicina para prorrogações além desse período. A mudança, que visa maior controle fiscal e redução de fraudes, afeta segurados que dependem do sistema digital para agilizar o acesso ao benefício. O ajuste ocorre em um cenário de aumento da fila de espera do INSS, que alcançou 2,678 milhões de pedidos em abril de 2025. O governo busca equilibrar as contas públicas, mas a obrigatoriedade de perícias pode gerar desafios para trabalhadores, especialmente em regiões com acesso limitado às agências.
Essa alteração impacta diretamente o cotidiano de milhares de segurados, que agora precisam se adaptar a prazos mais rígidos e à possibilidade de avaliações médicas adicionais. A plataforma Atestmed, criada para desburocratizar o processo, continua ativa, mas com restrições que podem sobrecarregar o sistema de agendamento de perícias. A seguir, alguns pontos centrais da nova regulamentação:
- Limitação de 30 dias para benefícios concedidos por análise documental.
- Obrigatoriedade de perícia para afastamentos superiores a esse período.
- Possibilidade de telemedicina em áreas de difícil acesso.
- Necessidade de documentação médica detalhada para evitar indeferimentos.
A medida, embora apresentada como necessária para a sustentabilidade da Previdência Social, já desperta debates sobre sua viabilidade prática e os impactos para os trabalhadores.
Mudanças na concessão do benefício
A Medida Provisória nº 1.213/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, trouxe uma reformulação significativa no processo de concessão do auxílio por incapacidade temporária. Antes, a plataforma Atestmed permitia afastamentos de até 180 dias com base em análise documental, dependendo da gravidade da condição médica. Agora, o prazo máximo sem perícia foi reduzido drasticamente para 30 dias corridos.
Essa alteração reflete a tentativa do governo de reforçar a fiscalização sobre os benefícios por incapacidade, que representam cerca de 48% dos pedidos acumulados na fila do INSS, conforme dados de abril de 2025. A nova regra exige que, após o período inicial, o segurado passe por uma avaliação médica presencial ou, em casos específicos, por telemedicina, para comprovar a necessidade de prorrogação do benefício.
A mudança também está vinculada a ajustes fiscais mais amplos, como o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que faz parte do mesmo pacote de medidas. O objetivo é reduzir os gastos previdenciários e minimizar concessões indevidas, que, segundo o Ministério da Previdência, oneram o sistema.
Funcionamento da plataforma Atestmed
Lançada durante a pandemia de Covid-19, a plataforma Atestmed foi projetada para agilizar a concessão de benefícios por incapacidade temporária, eliminando a necessidade de perícias presenciais em casos menos complexos. Por meio do site ou aplicativo Meu INSS, o segurado envia atestados médicos, laudos e outros documentos digitalizados, que são analisados por peritos do INSS.
O sistema se tornou uma ferramenta essencial para trabalhadores que enfrentam dificuldades de locomoção ou residem em áreas com baixa cobertura de agências do INSS. No entanto, com a nova regra, o Atestmed passa a ter um papel mais restrito, funcionando como uma solução temporária para afastamentos curtos.
Alguns aspectos do funcionamento do Atestmed permanecem inalterados:
- O segurado deve fazer login com a conta gov.br no Meu INSS.
- É necessário anexar atestados legíveis, sem rasuras, com assinatura e carimbo do médico (ou assinatura eletrônica).
- O documento deve conter o diagnóstico, o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a justificativa para o afastamento.
- A análise documental é realizada em até 26 dias, em média, conforme dados de dezembro de 2024.
Apesar da agilidade, a limitação de 30 dias pode pressionar os segurados a buscar perícias rapidamente, especialmente em regiões onde o agendamento é demorado.
Quem precisa se adaptar à nova regra
A partir de 11 de junho de 2025, todos os novos pedidos de auxílio por incapacidade temporária via Atestmed estão sujeitos ao limite de 30 dias. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais, como trabalhadores rurais.
Os segurados que já recebem o benefício concedido antes da Medida Provisória ainda aguardam esclarecimentos do INSS sobre como seus casos serão tratados. O Ministério da Previdência Social prometeu divulgar orientações detalhadas nos próximos dias, mas a falta de informações imediatas tem gerado incerteza.
Trabalhadores em áreas remotas ou com limitações de mobilidade podem enfrentar dificuldades adicionais, já que a obrigatoriedade de perícia presencial pode exigir deslocamentos longos. A telemedicina, embora mencionada como alternativa, ainda depende de regulamentação específica e não está amplamente disponível.
Procedimentos para agendar perícia médica
Quando o afastamento ultrapassa 30 dias, o segurado deve agendar uma perícia médica para prorrogar o benefício. O processo pode ser iniciado diretamente pelo sistema Meu INSS, que notifica o usuário sobre a necessidade de avaliação. As opções de agendamento incluem:
- Presencial: Realizada em uma agência da Previdência Social, com data e horário marcados pelo sistema.
- Telemedicina: Disponível em casos específicos, como para segurados em locais de difícil acesso, sujeito à regulamentação do INSS.
- Central 135: O telefone funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, para agendamentos e dúvidas.
O segurado deve apresentar documentação completa no dia da perícia, incluindo atestados atualizados, exames, laudos e comprovantes de incapacidade. A ausência na data marcada pode resultar na suspensão do benefício, e o requerente ficará impedido de fazer um novo pedido por 30 dias.
Preocupações com o acesso ao benefício
A obrigatoriedade de perícias após 30 dias levantou preocupações entre sindicatos, associações de trabalhadores e especialistas em direito previdenciário. Um dos principais desafios é a capacidade do INSS de absorver a demanda por avaliações médicas, especialmente diante da fila de 2,678 milhões de pedidos acumulados em abril de 2025, um aumento de 91% em relação ao ano anterior.
Regiões com poucas agências do INSS, como áreas rurais ou cidades menores, podem enfrentar atrasos significativos no agendamento de perícias. Além disso, segurados com condições de saúde que dificultam o deslocamento, como doenças ortopédicas ou neurológicas, podem ter o acesso ao benefício comprometido.
Outro ponto de atenção é o risco de interrupção nos pagamentos para aqueles que não conseguirem agendar a perícia dentro do prazo. Especialistas recomendam que os segurados acompanhem de perto o andamento de seus pedidos pelo Meu INSS e mantenham a documentação médica atualizada.
Objetivos fiscais do governo
A limitação do auxílio por incapacidade temporária a 30 dias sem perícia faz parte de uma estratégia mais ampla de ajuste fiscal. O governo busca reduzir os gastos previdenciários, que têm crescido com o aumento da demanda por benefícios. Em 2024, o pente-fino do INSS cortou 356 mil benefícios por incapacidade, gerando uma economia de R$ 2,4 bilhões, segundo o Ministério da Previdência.
A Medida Provisória nº 1.213/2025 também inclui mudanças na tributação de setores como apostas esportivas, bancos e investimentos, indicando que a contenção de despesas é uma prioridade. A expectativa é que a nova regra do auxílio-doença reduza concessões automáticas e combata fraudes, garantindo que apenas casos devidamente comprovados sejam mantidos.
Embora o governo defenda a sustentabilidade do sistema, críticos argumentam que a medida pode penalizar trabalhadores legítimos, especialmente aqueles que dependem do benefício para sobreviver durante períodos de recuperação.
Dicas para evitar problemas
Para garantir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária sem interrupções, os segurados devem adotar algumas práticas preventivas. A organização na entrega de documentos e o acompanhamento dos prazos são fundamentais para evitar indeferimentos ou atrasos.
Recomendações práticas incluem:
- Documentação completa: Certifique-se de que o atestado médico contém o CID, o diagnóstico claro, a justificativa do afastamento e a assinatura do médico.
- Acompanhamento online: Use o aplicativo ou site Meu INSS para verificar o status do pedido e receber notificações.
- Agendamento precoce: Caso o sistema indique a necessidade de perícia, agende a avaliação o mais rápido possível.
- Atualização de dados: Mantenha o cadastro no Meu INSS com telefone e e-mail atualizados para receber comunicados.
- Consulta a especialistas: Em caso de dúvidas, procure um advogado previdenciário para orientação.
Próximos passos do INSS
O INSS e o Ministério da Previdência Social estão trabalhando na regulamentação detalhada da nova regra, especialmente no que diz respeito ao uso da telemedicina e ao tratamento de pedidos em andamento. A Medida Provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para permanecer em vigor.
Parlamentares da oposição já sinalizaram a intenção de propor emendas, sugerindo, por exemplo, a ampliação do prazo de concessão sem perícia para 60 dias, conforme reportado por portais de notícias. Enquanto isso, o INSS deve atualizar seus sistemas e orientar os servidores para cumprir as novas diretrizes.
Os segurados são incentivados a buscar informações nos canais oficiais, como o site do INSS, o aplicativo Meu INSS ou a Central 135, para esclarecer dúvidas e acompanhar eventuais mudanças.
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