O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a prorrogação do auxílio-doença em 2025, exigindo que segurados solicitem a extensão do benefício 15 dias antes do término, com avaliação médica presencial em até 30 dias, conforme a Portaria Conjunta nº 49, publicada em 4 de julho de 2024, em Brasília. A medida, que visa reduzir fraudes e controlar gastos de R$ 3,3 bilhões, limita prorrogações automáticas a 30 dias se a espera por perícia exceder esse prazo, com um máximo de 60 dias adicionais. A solicitação é feita via aplicativo Meu INSS, central 135 ou Atestmed, que permite envio de atestados digitais, mas não prorroga benefícios automaticamente. As mudanças, que afetam 800 mil beneficiários, exigem documentos detalhados, como atestados com CID e CRM, para evitar interrupções. A iniciativa responde à fila de 4 milhões de pedidos em maio de 2025.
O Atestmed, lançado na pandemia, agiliza a concessão inicial, mas não permite prorrogações automáticas, exigindo novos atestados para até 180 dias. Em 2025, 45 mil benefícios foram cortados por irregularidades.
Segurados podem recorrer de negativas ou buscar a Justiça, com 30 mil ações judiciais em 2024. A digitalização via Meu INSS facilita o processo, mas perícias presenciais aumentaram 20% em 2025.
- Documentos exigidos para prorrogação:
- Atestado médico com diagnóstico e CID.
- Assinatura e CRM do médico.
- Data de emissão e prazo de afastamento.
- CPF e número do benefício (NB).
- Relatórios ou exames complementares.
Novas regras de prorrogação
A Portaria Conjunta nº 49, publicada em 4 de julho de 2024, alterou o processo de prorrogação do auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária. Segurados devem solicitar a extensão 15 dias antes do término, via Meu INSS, central 135 ou agências. Se a espera por perícia for até 30 dias, a avaliação é agendada; se maior, o benefício é prorrogado automaticamente por 30 dias, com limite de duas prorrogações (60 dias). Após isso, uma perícia presencial é obrigatória, ou o benefício é suspenso.
Em 2024, 800 mil beneficiários foram afetados, com 45 mil benefícios cancelados por irregularidades, segundo o INSS. A regra, válida até 30 de abril de 2025, busca reduzir a fila de 4 milhões de pedidos, que cresceu 20% com a greve de peritos iniciada em agosto de 2024.
Atestmed e limitações
O Atestmed, implementado em 2020, permite concessão inicial do auxílio-doença com análise documental, sem perícia presencial. Em 2025, 1,2 milhão de benefícios foram concedidos via plataforma, economizando R$ 3,3 bilhões, mas prorrogações automáticas não são permitidas. Segurados devem enviar novo atestado, com prazo total de até 180 dias. Se o atestado exceder o padrão para a doença, como 90 dias para uma fratura que requer 45, uma perícia presencial é exigida.
Microempreendedores individuais, autônomos e trabalhadores rurais enfrentam prazos reduzidos de 30 a 60 dias, com 300 mil benefícios revisados em 2025. A plataforma, acessada pelo Meu INSS, exige atestados com CID, CRM e prazo de recuperação, analisados em até 7 dias.
Prazos e perícias médicas
Solicitações de prorrogação devem ocorrer 15 dias antes da cessação, indicada no extrato do Meu INSS. Em 2025, 60% das perícias são agendadas em até 30 dias, mas em cidades como São Paulo, a espera chega a 45 dias, acionando prorrogações automáticas. Após 60 dias, o segurado deve passar por perícia presencial ou enfrentar a suspensão, com 10% dos pedidos negados por recuperação constatada.
A greve de peritos, iniciada em 2024, aumentou a fila para 686 mil perícias pendentes em julho de 2025, com 20% dos segurados aguardando mais de 45 dias. O INSS oferece ligações do número (11) 2135-0135 para antecipar perícias, mas 30% dos segurados preferem prorrogações automáticas.
- Prazos do processo de prorrogação:
- Solicitação: até 15 dias antes do término.
- Prorrogação automática: 30 dias, se espera for superior a 30 dias.
- Limite: máximo de 60 dias (duas prorrogações).
- Perícia presencial: obrigatória após 60 dias ou atestado fora do padrão.
Documentação necessária
Para prorrogar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar atestado médico detalhado, com nome completo, data de emissão, diagnóstico, CID, prazo de afastamento, assinatura e CRM do médico. Exames complementares, como radiografias, reforçam o pedido, analisado em até 7 dias via Atestmed ou Meu INSS. Em 2024, 15% dos pedidos foram negados por falta de documentação, afetando 120 mil segurados.
A digitalização reduziu deslocamentos, com 70% dos atestados enviados pelo Meu INSS. Segurados devem manter o CPF e NB atualizados, disponíveis no extrato do aplicativo. Em casos de internação, um representante legal pode enviar documentos, com 5 mil casos registrados em 2025.
Aposentadoria por invalidez
Se a incapacidade for permanente, o segurado pode solicitar a aposentadoria por incapacidade, após perícia médica detalhada. Em 2024, 50 mil benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, com 60% para doenças crônicas como lesões ortopédicas. O processo, iniciado no Meu INSS, exige comprovação de incapacidade total e permanente, com 30% dos pedidos negados por possibilidade de reabilitação.
A reabilitação profissional, prevista na Lei nº 8.213/1991, atendeu 20 mil segurados em 2024, com cursos e recolocação. O INSS prioriza casos judiciais, com 10 mil reativações por decisão judicial em 2025.
Pente-fino do INSS
O pente-fino de 2025, iniciado em agosto de 2024, revisou 800 mil benefícios, cortando 45 mil por irregularidades, como atestados inconsistentes. Focado em fraudes, o processo exige perícias presenciais mais frequentes, com 20% dos benefícios analisados em São Paulo e Bahia. Segurados notificados têm 30 dias para agendar perícia, sob risco de suspensão, com 15 mil casos suspensos em 2025.
A medida economizou R$ 3,3 bilhões, mas gerou críticas por limitar prorrogações, com 30 mil ações judiciais contra negativas. Advogados recomendam recursos administrativos ou judicialização, com 70% dos recursos aceitos em 2024.
Ferramentas digitais
O Meu INSS, com 22 milhões de downloads, processa 70% das solicitações de prorrogação, com 15 milhões de acessos mensais. O Atestmed, integrado ao aplicativo, analisa 1,2 milhão de atestados anualmente, com 85% aprovados em até 7 dias. A central 135 atende 200 mil chamadas diárias, com espera média de 5 minutos, enquanto o site Gov.br registra 10 milhões de consultas mensais.
Segurados em áreas rurais, 15% do total, enfrentam dificuldades digitais, com 500 mil atendimentos presenciais em 2024. O INSS investiu R$ 200 milhões em 2025 para ampliar a acessibilidade, incluindo tutoriais no Meu INSS.
- Canais para prorrogação:
- Meu INSS: aplicativo e site Gov.br.
- Atestmed: envio de atestados digitais.
- Central 135: de segunda a sábado, 7h às 22h.
- Agências do INSS: com agendamento prévio.
Repercussão e críticas
As mudanças geraram 20 mil menções com a hashtag #AuxílioDoença2025, com 60% criticando os prazos de 60 dias, considerados insuficientes por sindicatos como a CUT. Advogados previdenciários, como Adriane Bramante, elogiaram a redução da fila, mas 40% dos comentários no X alertam para prejuízos a segurados com doenças crônicas. A greve de peritos, com 10 mil menções, intensificou críticas à demora nas perícias.
O INSS planeja contratar 1.500 peritos em 2025, com edital previsto para setembro, para reduzir a espera para 30 dias. A digitalização foi elogiada por 50% dos usuários no Meu INSS, mas 20% relatam dificuldades com o Atestmed.
Medidas para segurados
Segurados devem monitorar a data de cessação no Meu INSS e preparar documentos com antecedência. Em caso de negativa, o recurso administrativo, com prazo de 30 dias, é feito no aplicativo, com 70% de sucesso em 2024. A judicialização, com 30 mil casos, é recomendada para doenças graves, com 80% das decisões favoráveis em São Paulo.

