A Medida Provisória nº 1.292/2025, aprovada pelo Senado em julho de 2025, consolidou o Programa Crédito do Trabalhador, uma iniciativa que transforma o acesso ao crédito consignado para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Lançado em 21 de março, o programa já movimentou R$ 17,2 bilhões em empréstimos para 2,7 milhões de trabalhadores, oferecendo taxas de juros médias de 3,55% ao mês, bem abaixo de outras modalidades de crédito pessoal. A contratação, realizada inicialmente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e, a partir de abril, também por plataformas bancárias, utiliza o FGTS como garantia, reduzindo riscos para instituições financeiras. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa ampliar o acesso a crédito acessível, especialmente para trabalhadores de baixa renda, e foi celebrada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, como uma vitória para o setor privado formal.
O programa abrange empregados com carteira assinada, incluindo categorias como trabalhadores domésticos, rurais e até diretores não empregados com direito ao FGTS. A adesão massiva reflete a demanda reprimida por crédito a custos reduzidos. Em apenas sete dias de operação, foram contratados R$ 1,28 bilhão, segundo a Dataprev. A iniciativa também moderniza o sistema de crédito consignado ao integrá-lo a plataformas digitais, eliminando a necessidade de convênios entre empresas e bancos.
- Principais características do programa:
- Desconto direto na folha de pagamento.
- Uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.
- Taxas de juros mais baixas que modalidades como cartão de crédito (15,1% ao mês) e cheque especial (7,4%).
- Contratação digital via Carteira de Trabalho Digital ou canais bancários.
Essa nova dinâmica tem atraído atenção tanto de trabalhadores quanto de instituições financeiras, com o Banco do Brasil liderando as operações.
Modernização do crédito consignado
A criação do Programa Crédito do Trabalhador marca uma evolução significativa na regulamentação do crédito consignado para o setor privado. Antes da MP 1.292/2025, apenas trabalhadores de empresas com convênios bancários ou servidores públicos tinham acesso facilitado a essa modalidade. A nova legislação, que altera a Lei nº 10.820/2003, elimina essas barreiras ao centralizar o processo em uma plataforma digital desenvolvida pela Dataprev. A integração com sistemas como eSocial e FGTS Digital garante maior transparência e agilidade.
O processo de contratação foi simplificado para atender a um público amplo. Trabalhadores com vínculo formal ativo podem acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, autorizar o compartilhamento de dados como CPF, salário e tempo de serviço, e receber propostas de bancos em até 24 horas. A partir de 25 de abril, as instituições financeiras também passaram a oferecer o crédito diretamente em seus canais, ampliando as opções para os trabalhadores.
A segurança jurídica proporcionada pela aprovação da MP no Congresso, após debates na Câmara e no Senado, reforça a continuidade do programa. A medida, que precisava ser validada até 9 de julho para não perder a vigência, foi prorrogada por 60 dias em abril, garantindo tempo para ajustes e discussões parlamentares.
Banco do Brasil na liderança das operações
Entre as instituições financeiras, o Banco do Brasil se destacou como o principal operador do Crédito do Trabalhador. Até julho de 2025, o banco realizou 373.926 contratos, totalizando R$ 4,4 bilhões em empréstimos. O tíquete médio das operações foi de R$ 10,4 mil, quase o dobro da média nacional de R$ 5,3 mil. Esses números refletem a capilaridade do banco, que atua em mais de 5 mil municípios brasileiros.
Outros bancos, como o Itaú, também registraram volumes significativos, com R$ 2,2 bilhões em contratos. A competição entre instituições financeiras tem sido um fator positivo, pois estimula a oferta de taxas mais competitivas. No entanto, o Ministério do Trabalho alertou que monitora as taxas para evitar práticas abusivas, já que alguns bancos chegaram a cobrar juros acima de 3,5% ao mês, o que gerou críticas de especialistas financeiros.
Quem pode acessar o programa
O Crédito do Trabalhador é direcionado exclusivamente a trabalhadores formais do setor privado. A elegibilidade abrange:
- Empregados regidos pela CLT, incluindo domésticos e rurais.
- Trabalhadores contratados por Microempreendedores Individuais (MEI) com vínculo formal.
- Diretores não empregados com direito ao FGTS.
- Pessoas com saldo disponível no FGTS ou acesso à multa rescisória.
Não são elegíveis trabalhadores informais, autônomos ou servidores públicos, que já contam com outras modalidades de consignado. A restrição ao setor privado formal visa atender cerca de 47 milhões de trabalhadores brasileiros, com foco em faixas de renda mais baixas. Dados do Ministério do Trabalho mostram que 63% dos contratos foram firmados por pessoas que ganham até quatro salários mínimos.
Como funciona o pagamento
O modelo de pagamento do Crédito do Trabalhador é baseado no desconto automático em folha, o que reduz o risco de inadimplência e permite juros mais baixos. As parcelas, limitadas a 35% da renda bruta do trabalhador, são descontadas diretamente do salário antes do depósito. Em caso de demissão, o valor devido pode ser abatido das verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS, o que oferece segurança adicional aos bancos.
A possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS como garantia é um diferencial. Essa medida, que não substitui o Saque-Aniversário, amplia o acesso ao crédito sem comprometer integralmente os recursos do trabalhador. A média de prazo dos contratos é de 19 meses, com parcelas em torno de R$ 347, segundo dados da Dataprev.
Contratação simplificada e digital
A contratação do consignado CLT foi projetada para ser acessível e prática. Inicialmente, o processo era exclusivo pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas a inclusão de canais bancários trouxe mais flexibilidade. O passo a passo no aplicativo inclui:
- Login com conta Gov.br.
- Autorização para compartilhamento de dados trabalhistas.
- Recebimento e comparação de propostas bancárias.
- Assinatura eletrônica do contrato com verificação biométrica.
A partir de 25 de abril, trabalhadores passaram a contratar diretamente em agências, caixas eletrônicos ou aplicativos bancários. A portabilidade, que permite transferir o contrato para outro banco com melhores condições, estará disponível a partir de 6 de junho de 2025, incentivando a concorrência entre instituições.
Benefícios que atraem trabalhadores
O Crédito do Trabalhador oferece vantagens claras em comparação com outras linhas de crédito. A taxa média de 3,55% ao mês é significativamente inferior à do crédito pessoal sem consignação (6,2%) e do rotativo do cartão de crédito (15,1%), segundo o Banco Central. Além disso, o desconto automático elimina o risco de atrasos, protegendo o trabalhador de juros adicionais.
A possibilidade de usar o FGTS como garantia também reduz os custos, já que os bancos enfrentam menos riscos. Para trabalhadores de baixa renda, o programa representa uma oportunidade de quitar dívidas mais caras, como as do cartão de crédito, e reorganizar as finanças. A adesão inicial, com 193 mil contratos em sete dias, demonstra a relevância da iniciativa.
Pontos que exigem cautela
Apesar dos benefícios, o consignado CLT exige atenção. O crédito está vinculado ao emprego formal, e a demissão pode resultar na retenção da multa rescisória para quitar o saldo devedor. Especialistas recomendam avaliar a real necessidade do empréstimo, já que, mesmo com juros menores, trata-se de uma dívida de longo prazo.
Outro ponto é a variação das taxas entre bancos. Embora a média seja de 3,55%, algumas instituições aplicaram juros próximos a 3,8%, o que gerou alertas do Ministério do Trabalho. A comparação de propostas é essencial para garantir as melhores condições.
Expansão para novas categorias
O relatório do senador Rogério Carvalho, aprovado na comissão mista, incluiu motoristas e entregadores de aplicativos como elegíveis, desde que formalizados. Essa alteração amplia o alcance do programa, que já beneficia trabalhadores rurais, domésticos e contratados por MEIs. A medida reflete o compromisso de incluir categorias historicamente excluídas do consignado privado.
A plataforma digital também introduziu inovações de segurança. A exigência de assinaturas eletrônicas qualificadas e verificação biométrica reduz o risco de fraudes, enquanto o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege as informações dos trabalhadores.
Gestão e monitoramento do programa
A criação de um Comitê Gestor, formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Fazenda, da Casa Civil e da sociedade civil, é outro avanço da MP. O comitê será responsável por propor melhorias e monitorar as operações, garantindo que as taxas de juros permaneçam acessíveis. Os membros não receberão remuneração, reforçando o caráter público da iniciativa.
São Paulo lidera o volume de contratos, com R$ 5 bilhões em empréstimos para 711 mil trabalhadores. Outros estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, também registram valores expressivos, acima de R$ 1 bilhão cada. A distribuição geográfica evidencia a capilaridade do programa.
Próximos passos operacionais
Com a aprovação da MP, o foco agora é a instalação do Comitê Gestor e a regulamentação de detalhes operacionais. O Ministério do Trabalho planeja intensificar a fiscalização para evitar práticas abusivas, como juros excessivos. A portabilidade, que entrará em vigor em junho de 2025, deve estimular a concorrência e beneficiar os trabalhadores com condições ainda mais vantajosas.
A plataforma da Dataprev continuará sendo atualizada para integrar novas funcionalidades, como notificações automáticas para empregadores via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As empresas, por sua vez, precisam se adaptar ao novo sistema, atualizando suas políticas de recursos humanos e integrando dados ao eSocial.
