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Nova regra do INSS libera salário-maternidade sem carência para autônomas em 2025

Gravida gestante maternidade
Foto: maronezifotografia/Shutterstock.com

A partir de julho de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma mudança significativa que dispensa a exigência de carência para o salário-maternidade, beneficiando diretamente contribuintes individuais e facultativas. Publicada na Instrução Normativa INSS/PRES nº 188, de 8 de julho de 2025, a nova regra entrou em vigor imediatamente, garantindo que todas as seguradas, independentemente da categoria, tenham acesso ao benefício sem a necessidade de contribuições mínimas prévias. A medida, que altera a norma de 2022, busca promover equidade no acesso à proteção social, especialmente para mães autônomas e profissionais liberais que antes enfrentavam barreiras para obter o auxílio. A decisão impacta diretamente mulheres em momentos de vulnerabilidade, como parto, adoção ou aborto legal, e simplifica processos para contadores e profissionais de RH.

A alteração normativa representa um marco na uniformização dos direitos previdenciários. Antes, apenas trabalhadoras com carteira assinada tinham acesso ao benefício sem carência, enquanto autônomas e facultativas precisavam cumprir 10 contribuições mensais. Com a nova regra, o INSS elimina essa exigência, equiparando todas as seguradas. A medida atende a uma demanda antiga de advogados previdenciários e reforça decisões judiciais que já reconheciam o direito em casos específicos.

  • Principais mudanças da nova regra:
    • Dispensa de 10 contribuições mensais para contribuintes individuais e facultativas.
    • Equiparação de direitos entre todas as categorias de seguradas.
    • Benefício pago por até 120 dias, conforme o evento (parto, adoção, guarda judicial ou aborto legal).
    • Aplicação imediata a partir de julho de 2025.

Essa atualização normativa promete facilitar o acesso ao benefício e reduzir negativas de pedidos, impactando positivamente a vida de milhares de mulheres no Brasil.

Uniformização dos direitos previdenciários
A nova regra do INSS reflete um esforço para alinhar os direitos das seguradas, independentemente de sua forma de contribuição. Historicamente, trabalhadoras com vínculo formal tinham acesso privilegiado ao salário-maternidade, enquanto autônomas enfrentavam dificuldades para cumprir a carência mínima. A Instrução Normativa nº 188/2025, ao incluir o salário-maternidade na lista de benefícios sem carência, corrige essa disparidade. A medida beneficia especialmente mulheres que iniciaram contribuições recentemente ou que possuem histórico de contribuições intermitentes, como freelancers e profissionais liberais.

O benefício agora se equipara a outros, como pensão por morte e auxílio-acidente, que também não exigem período mínimo de contribuição. Essa mudança reforça o compromisso do INSS com a proteção social, garantindo que mães em situações de vulnerabilidade tenham suporte financeiro durante o afastamento. A norma também está alinhada à Constituição Federal, que prevê equidade no acesso aos benefícios da seguridade social.

Como funciona o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a seguradas que precisam se afastar do trabalho por motivos relacionados à maternidade. Ele é concedido em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal, com duração de até 120 dias. O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas com vínculo formal, o pagamento é feito pelo empregador, com reembolso do INSS. Já para contribuintes individuais e facultativas, o INSS realiza o pagamento diretamente.

  • Características do benefício:
    • Duração: até 120 dias, dependendo do evento.
    • Valor: calculado com base na média das contribuições, para autônomas e facultativas.
    • Elegibilidade: seguradas do INSS, agora sem exigência de carência.
    • Casos contemplados: parto, adoção, guarda judicial ou aborto legal.

A nova regra elimina a necessidade de comprovar contribuições mínimas, reduzindo barreiras para mães que trabalham por conta própria ou contribuem voluntariamente.

Impacto para autônomas e profissionais liberais
A dispensa da carência beneficia diretamente mulheres que atuam como autônomas, como cabeleireiras, manicures, artesãs e outras profissionais que contribuem ao INSS sem vínculo empregatício. Antes da mudança, essas trabalhadoras precisavam planejar suas contribuições com antecedência para garantir o benefício, o que nem sempre era viável. A nova norma facilita o acesso ao salário-maternidade, especialmente para aquelas com contribuições esporádicas ou que iniciaram a atividade recentemente.

Para profissionais liberais, como advogadas e médicas, a medida também representa uma segurança adicional. Muitas dessas trabalhadoras enfrentavam dificuldades para cumprir a carência mínima devido à natureza irregular de seus rendimentos. Com a nova regra, o INSS garante que todas as seguradas tenham proteção durante o período de maternidade, independentemente de sua trajetória contributiva.

INSS
INSS – Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

Facilidade no processo de solicitação
A solicitação do salário-maternidade continua sendo feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS, de forma prática e acessível. As seguradas devem acessar a plataforma, selecionar a opção de pedido de benefício e anexar documentos como certidão de nascimento ou termo de guarda judicial. O prazo médio para análise do pedido é de 30 a 45 dias, e o pagamento é retroativo à data do evento, desde que solicitado dentro do prazo legal.

  • Passos para solicitar o benefício:
    • Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS.
    • Escolha a opção “Pedir benefício” e selecione “Salário-maternidade”.
    • Anexe os documentos necessários, como certidão de nascimento ou guarda judicial.
    • Acompanhe o andamento do pedido pela plataforma.

A dispensa da carência simplifica o processo, já que não será mais necessário verificar o histórico de contribuições antes de submeter o pedido.

Reflexos para contadores e departamentos de RH
A nova regra também impacta diretamente contadores e profissionais de recursos humanos, que desempenham um papel crucial no planejamento previdenciário de clientes e funcionários. Com a eliminação da carência, esses profissionais não precisarão mais monitorar o cumprimento de 10 contribuições mensais para autônomas e facultativas. Isso reduz a complexidade na análise de elegibilidade e agiliza a preparação de pedidos.

Empresas que contratam prestadoras de serviços ou lidam com trabalhadoras gestantes devem atualizar seus procedimentos internos. A revisão de fichas de cadastro e relatórios previdenciários será necessária para garantir conformidade com a nova norma. Além disso, contadores podem orientar clientes sobre a possibilidade de ajustar estratégias de contribuição, já que a carência não é mais um obstáculo.

Alinhamento com decisões judiciais
A mudança normativa reforça decisões judiciais que já reconheciam o direito ao salário-maternidade sem carência em casos específicos, como adoção ou contribuições irregulares. Tribunais vinham interpretando que a exigência de carência violava o princípio da equidade, especialmente em situações de vulnerabilidade social. A Instrução Normativa nº 188/2025 formaliza essa interpretação, garantindo que o benefício seja acessível a todas as seguradas sem necessidade de recorrer à Justiça.

Essa atualização também reduz o número de processos judiciais relacionados ao salário-maternidade, aliviando o sistema previdenciário e proporcionando maior segurança jurídica às seguradas. Advogados previdenciários destacam que a medida fortalece a proteção à maternidade, um direito garantido pela Constituição.

Benefícios para a proteção social
A nova regra do INSS representa um avanço na proteção social de mulheres em momentos de vulnerabilidade. Ao eliminar a carência, o instituto garante que mães autônomas e facultativas tenham acesso a um suporte financeiro essencial durante o período de afastamento. A medida é especialmente relevante para trabalhadoras de baixa renda, que muitas vezes enfrentam dificuldades para manter contribuições regulares ao INSS.

Além disso, a norma promove maior inclusão no sistema previdenciário, incentivando mulheres a contribuírem ao INSS sem o receio de barreiras burocráticas. A equiparação de direitos entre seguradas reforça o compromisso do Brasil com políticas públicas que amparam a maternidade e promovem igualdade.

Orientações para seguradas
As seguradas que desejam se beneficiar da nova regra devem estar atentas aos prazos e documentos necessários para a solicitação. O INSS recomenda que o pedido seja feito o quanto antes, para garantir o pagamento retroativo. Além disso, é importante manter o cadastro atualizado no sistema do INSS, com informações corretas sobre contribuições e dados pessoais.

Contribuintes individuais e facultativas que planejam a maternidade podem agora contar com maior flexibilidade, já que não precisam cumprir um número mínimo de contribuições antes do evento. A medida também beneficia mulheres que adotam ou enfrentam situações de aborto legal, garantindo proteção em diferentes contextos.

Planejamento previdenciário simplificado
A dispensa da carência simplifica o planejamento previdenciário para mulheres que contribuem ao INSS de forma autônoma ou facultativa. Antes, muitas precisavam organizar suas finanças para garantir 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção, o que exigia planejamento de longo prazo. Com a nova regra, o acesso ao benefício torna-se mais imediato, reduzindo a pressão financeira sobre essas seguradas.

Contadores e consultores previdenciários também podem orientar suas clientes sobre a possibilidade de ajustar contribuições com base em suas necessidades, sem a preocupação com a carência mínima. Essa flexibilidade pode incentivar mais mulheres a aderirem ao sistema previdenciário, ampliando a proteção social no país.