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INSS inicia restituição de descontos indevidos: saiba quanto você pode receber

Dinheiro Pagamento
Foto: Dinheiro Pagamento - Foto: Emerson Barreto/istock

A partir de 24 de julho de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios começarão a receber a restituição dos valores cobrados incorretamente. O processo, anunciado pelo Ministério da Previdência Social, será realizado de forma gradual, com depósitos diretos nas contas bancárias dos beneficiários. A consulta aos valores e a solicitação da devolução podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, pelo site da Previdência Social ou presencialmente nas agências do INSS. A medida visa corrigir erros e fraudes que afetaram milhões de segurados, garantindo a devolução de quantias descontadas sem autorização, muitas vezes por entidades associativas. A iniciativa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reforça o compromisso do governo em proteger os direitos dos beneficiários.

O processo de devolução abrange descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, período em que fraudes associativas geraram prejuízos estimados em R$ 6,3 bilhões. A operação, batizada de Sem Desconto, revelou um esquema envolvendo associações que cobravam mensalidades sem consentimento dos segurados. Para garantir a transparência, o INSS disponibilizou canais oficiais para consulta e adesão ao acordo de ressarcimento, sem a necessidade de ações judiciais.

  • Canais para consulta: Aplicativo Meu INSS, site da Previdência Social e Central 135.
  • Prazo para adesão: Até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
  • Pagamento: Depósito único na conta do benefício, corrigido pelo IPCA.
  • Público-alvo: Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios com descontos não autorizados.

Como consultar e solicitar a restituição

A consulta aos valores devidos é o primeiro passo para os beneficiários que suspeitam de descontos indevidos. Acessar o aplicativo Meu INSS é a forma mais prática, exigindo apenas login com CPF e senha no portal Gov.br. Na plataforma, o segurado encontra a seção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, que lista as cobranças realizadas, o nome da entidade responsável e os valores descontados. Caso o desconto não seja reconhecido, o beneficiário pode registrar a contestação diretamente no aplicativo, sem necessidade de documentos adicionais.

O processo é simples e dispensa intermediários. Após a contestação, a entidade associativa tem 15 dias úteis para comprovar a autorização do desconto. Se não houver comprovação, o INSS notifica a entidade para ressarcir o valor, que é então repassado ao beneficiário. Para quem prefere atendimento presencial, as agências dos Correios, em parceria com o INSS, oferecem suporte desde 30 de maio de 2025, com 4.730 unidades capacitadas para atender segurados sem acesso à internet.

A Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, também é uma opção para quem enfrenta dificuldades com o aplicativo. O INSS alerta que comunicações oficiais ocorrem exclusivamente por esses canais, e qualquer contato por SMS, WhatsApp ou e-mail deve ser tratado como tentativa de golpe.

Valores e critérios de pagamento

O montante a ser devolvido varia conforme o período e a frequência dos descontos indevidos. Para os descontos de abril de 2025, o INSS já reembolsou R$ 292 milhões entre 26 de maio e 6 de junho, sem necessidade de solicitação, pois os valores foram retidos antes do repasse às entidades. Para períodos anteriores, de março de 2020 a março de 2025, os beneficiários devem aderir ao acordo de conciliação para receber o ressarcimento, que será pago em parcela única, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

  • Período coberto: Descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Valor médio: Cerca de R$ 45 por mês, podendo chegar a milhares de reais por beneficiário.
  • Forma de pagamento: Depósito na conta do benefício, sem taxas ou intermediários.
  • Prazo de início: 24 de julho de 2025, em lotes a cada 15 dias.

O governo estima que 4,1 milhões de segurados foram afetados, mas apenas 3,8 milhões já contestaram os descontos. Para agilizar o processo, o INSS realiza contestações automáticas para grupos vulneráveis, como idosos com mais de 80 anos e comunidades ribeirinhas, que serão atendidas pelo programa PREVBarco a partir de julho.

Passo a passo para adesão ao acordo

A adesão ao acordo de ressarcimento é essencial para receber os valores sem recorrer à Justiça. O processo, homologado pelo STF, envolve a participação do Ministério da Previdência, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). Para aderir, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS ou compareça a uma agência dos Correios.
  • Consulte a seção “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência” para cada contestação.
  • Confirme a adesão ao acordo, declarando que não reconhece os descontos.
  • Aguarde a notificação do INSS sobre o pagamento, que será depositado automaticamente.

Quem já ingressou com ação judicial pode aderir ao acordo, desde que desista da ação contra o INSS. Nesse caso, o instituto cobre 5% dos honorários advocatícios para ações iniciadas antes de 23 de abril de 2025. O prazo para contestação permanece aberto até 14 de novembro de 2025, garantindo que nenhum segurado fique sem acesso ao ressarcimento.

Prevenção contra golpes

O INSS reforça a importância de utilizar apenas canais oficiais para evitar fraudes. Golpistas têm se aproveitado do processo de devolução para enviar mensagens falsas por WhatsApp, SMS ou e-mails, solicitando dados bancários ou cliques em links suspeitos. O instituto não realiza contatos diretos por esses meios, e qualquer solicitação de informações pessoais fora dos canais oficiais deve ser denunciada à Ouvidoria pelo Fala BR ou pelo telefone 135.

  • Dicas de segurança:
    • Não clique em links recebidos por mensagem ou e-mail.
    • Não forneça dados bancários ou pessoais a terceiros.
    • Consulte apenas o aplicativo Meu INSS, o site oficial ou a Central 135.
    • Denuncie tentativas de golpe na plataforma Consumidor.gov.br.

Cronologia do processo de devolução

O esquema de descontos indevidos veio à tona com a Operação Sem Desconto, deflagrada em 23 de abril de 2025 pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação revelou que associações cobravam mensalidades sem autorização, gerando prejuízos bilionários. Desde então, o INSS implementou medidas para proteger os beneficiários:

  • Março de 2024: Suspensão de novos Acordos de Cooperação Técnica (ACT).
  • Abril de 2025: Retenção de R$ 292 milhões em descontos de abril, devolvidos em maio/junho.
  • Julho de 2025: Início dos pagamentos em lotes, a partir de 24 de julho.
  • Novembro de 2025: Prazo final para adesão ao acordo, sujeito a prorrogação.

A AGU bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de entidades suspeitas, garantindo recursos para o ressarcimento. O governo federal comprometeu-se a cobrir os valores caso as entidades não realizem o pagamento, utilizando orçamento público para assegurar que nenhum beneficiário seja prejudicado.

Canais de atendimento e suporte

Além do aplicativo Meu INSS e da Central 135, o INSS expandiu o atendimento por meio de parcerias com os Correios, oferecendo suporte presencial em milhares de agências. Para comunidades com acesso limitado à internet, como ribeirinhas e indígenas, o programa PREVBarco levará atendimento itinerante a partir de julho. O objetivo é garantir que todos os beneficiários, independentemente de localização ou familiaridade com tecnologia, possam consultar e solicitar seus direitos.

  • Opções de atendimento:
    • Aplicativo Meu INSS: Disponível para Android e iOS, com login via Gov.br.
    • Central 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
    • Agências dos Correios: 4.730 unidades habilitadas desde 30 de maio de 2025.
    • PREVBarco: Atendimento a comunidades ribeirinhas a partir de julho.

O INSS também oferece suporte jurídico gratuito por meio de parcerias com Defensorias Públicas para beneficiários que enfrentarem dificuldades no processo.