A Câmara dos Deputados aprovou, em 16 de julho de 2025, a urgência para o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil para 15 dias consecutivos, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida, que dispensa a tramitação em comissões temáticas, permite votação direta no plenário e responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo prazo para regulamentação venceu em julho de 2025. A proposta beneficia pais biológicos e adotivos, garantindo salário integral e estabilidade no emprego por 30 dias após o término da licença. A mudança reflete a necessidade de adequar a legislação trabalhista à Constituição de 1988, que prevê a regulamentação do benefício há 37 anos. O projeto também considera situações específicas, como nascimentos durante férias, e busca promover maior envolvimento paterno nos primeiros dias de vida da criança.
A aprovação da urgência ocorre em um momento de debates sobre direitos trabalhistas e igualdade de gênero. A proposta, que agora aguarda votação em plenário, tem gerado discussões entre parlamentares, sindicatos e especialistas em saúde infantil. A ampliação da licença-paternidade é vista como um passo para fortalecer os laços familiares e apoiar o desenvolvimento das crianças.

- Benefícios do projeto: Amplia a licença de 5 para 15 dias.
- Abrangência: Inclui pais biológicos e adotivos, sem limite de idade para o adotado.
- Estabilidade: Garante proteção contra demissões por 30 dias após a licença.
A medida reforça a importância do cuidado paterno nos primeiros dias de vida, com impactos positivos apontados por pediatras e psicólogos.
Contexto da aprovação e prazos do STF
A decisão da Câmara de acelerar a tramitação do projeto responde a uma determinação do STF, que, em 2024, deu 18 meses ao Congresso para regulamentar a licença-paternidade. O prazo venceu em julho de 2025, pressionando os deputados a agirem rapidamente. A Constituição de 1988 já previa a necessidade de uma lei específica para o benefício, mas, até então, a licença-paternidade seguia uma regra transitória de cinco dias, aplicada desde a promulgação da Carta Magna. A ausência de regulamentação gerou críticas de entidades trabalhistas e de especialistas em direitos da família, que apontam a demora como um entrave ao avanço das políticas de cuidado parental no Brasil.
O projeto de lei agora em discussão propõe mudanças significativas na CLT, estabelecendo a licença de 15 dias como um direito garantido, sem prejuízo ao salário. A urgência aprovada na Câmara reflete o esforço do Legislativo em cumprir a determinação judicial e atender às demandas sociais por maior equilíbrio entre vida profissional e familiar.
Benefícios para pais e famílias
A ampliação da licença-paternidade para 15 dias é considerada um avanço por especialistas em desenvolvimento infantil. Pediatras destacam que a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança fortalece vínculos familiares e contribui para o bem-estar emocional da mãe e do bebê. A nova regra também inclui pais adotivos, garantindo igualdade de direitos independentemente da forma como a paternidade é exercida.
- Fortalecimento do vínculo familiar: Mais tempo para o pai participar ativamente dos cuidados iniciais.
- Apoio à mãe: Reduz a sobrecarga materna no pós-parto.
- Igualdade para adotantes: Benefício válido para adoções, sem restrição de idade do adotado.
- Estabilidade no emprego: Proteção contra demissões por 30 dias após a licença.
A proposta também prevê que a licença comece a contar a partir do nascimento ou da adoção, mediante notificação simples ao empregador, acompanhada da certidão de nascimento ou documento equivalente.
Regras para situações específicas
O projeto de lei detalha como a licença-paternidade será aplicada em casos particulares, como nascimentos durante as férias do trabalhador. Se a criança nascer no período de descanso, a licença começará no primeiro dia útil após o término das férias. Caso o pedido seja feito nos últimos dias do descanso, com menos de 15 dias restantes, as férias serão automaticamente prorrogadas para garantir o cumprimento integral do benefício.
Essa regulamentação busca evitar conflitos entre empregadores e trabalhadores, oferecendo clareza sobre os direitos do pai. A estabilidade de 30 dias após o término da licença é outro ponto de destaque, pois protege o trabalhador contra demissões sem justa causa, reforçando a segurança jurídica do benefício.
A proposta também considera a realidade de trabalhadores em regimes especiais, como contratos temporários, que terão os mesmos direitos assegurados. Essa inclusão amplia o alcance da lei e reflete a intenção de torná-la universal, abrangendo diferentes contextos laborais.
Impacto social e econômico da medida
A ampliação da licença-paternidade tem implicações sociais e econômicas significativas. Do ponto de vista social, a medida promove a igualdade de gênero ao incentivar a participação masculina nos cuidados familiares, reduzindo a carga tradicionalmente atribuída às mães. Estudos apontam que a presença paterna nos primeiros dias de vida da criança melhora o desenvolvimento cognitivo e emocional do bebê, além de fortalecer a relação entre pais e filhos.
No âmbito econômico, a proposta pode gerar debates entre empregadores, que precisarão ajustar suas rotinas para acomodar a ausência temporária de funcionários. No entanto, especialistas em recursos humanos destacam que políticas de bem-estar, como a licença-paternidade estendida, aumentam a satisfação e a produtividade dos trabalhadores a longo prazo.
- Redução da sobrecarga materna: Pais mais presentes aliviam responsabilidades no pós-parto.
- Melhoria na saúde mental: Vínculos familiares fortalecidos reduzem o estresse.
- Impacto nas empresas: Necessidade de planejamento para ausências temporárias.
- Benefícios a longo prazo: Maior engajamento e produtividade dos funcionários.
A medida também alinha o Brasil a práticas internacionais. Países como Noruega e Suécia, que oferecem licenças parentais mais longas, registram benefícios sociais significativos, como maior equilíbrio entre gêneros no mercado de trabalho.
Tramitação e próximos passos
Com a aprovação da urgência, o projeto agora segue para votação no plenário da Câmara. Caso aprovado, será encaminhado ao Senado, onde poderá sofrer ajustes antes de ser sancionado. A expectativa é que a tramitação ocorra de forma célere, dado o prazo judicial já expirado. Parlamentares favoráveis à proposta destacam que a regulamentação é um passo essencial para modernizar a legislação trabalhista brasileira.
A votação no plenário será acompanhada de perto por entidades sindicais e organizações da sociedade civil, que defendem a ampliação do benefício como uma conquista para as famílias brasileiras. A pressão para a aprovação final também vem de pediatras e psicólogos, que reforçam a importância do cuidado paterno nos primeiros dias de vida da criança.
- Etapas da tramitação: Votação no plenário, análise no Senado e sanção presidencial.
- Prazo esperado: Aprovação final até o fim de 2025, segundo parlamentares.
- Envolvimento da sociedade: Sindicatos e ONGs acompanham o processo.
A regulamentação, se aprovada, marcará um avanço significativo na garantia de direitos trabalhistas e familiares no Brasil, alinhando o país a tendências globais de promoção do bem-estar familiar.
Reações e expectativas da sociedade
A proposta tem recebido apoio de diversos setores, incluindo associações de pais, pediatras e movimentos feministas. Esses grupos destacam que a ampliação da licença-paternidade contribui para a redução da desigualdade de gênero, ao dividir mais equitativamente as responsabilidades familiares. No entanto, algumas empresas expressam preocupação com os custos operacionais da medida, especialmente em setores com alta rotatividade de funcionários.
A sociedade civil, por meio de fóruns online e debates, também tem se manifestado favoravelmente. Pais relatam que os cinco dias atuais são insuficientes para acompanhar os primeiros momentos da criança, enquanto mães apontam que a presença do parceiro é essencial no pós-parto. A expectativa é que a nova lei traga benefícios duradouros para as famílias brasileiras.