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Liminar suspende empréstimos consignados do INSS em nome de crianças e incapazes

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Foto: Empréstimo - Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, suspendeu, em julho de 2025, a contratação de empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome de crianças e adultos incapazes, tutelados ou curatelados, sem autorização judicial prévia. A medida, tomada por meio de uma tutela antecipada, derrubou parte da Instrução Normativa (IN) 136/2022 do INSS, que facilitava essas operações por representantes legais. A determinação atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades em 492 mil contratos já realizados. A nova regra exige biometria facial para desbloqueio de benefícios e reforça a proteção patrimonial de pessoas vulneráveis. O objetivo é evitar a má administração de recursos por terceiros, garantindo maior controle judicial.

A suspensão dos empréstimos consignados sem aval judicial marca um avanço na proteção de menores e adultos incapazes. A decisão do TRF3 foi motivada pela necessidade de resguardar o patrimônio de indivíduos que, muitas vezes, não compreendem plenamente os impactos de suas decisões financeiras. O MPF argumentou que a norma anterior do INSS violava dispositivos do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Principais pontos da decisão:
  • Exige autorização judicial para novos contratos de consignado.
  • Suspende a validade de parte da IN 136/2022.
  • Mantém contratos antigos, mas permite questionamentos judiciais.
  • Obriga uso de biometria facial para desbloqueio de benefícios.

O INSS, em resposta, publicou a Instrução Normativa 190/2025, alinhando-se à liminar e reforçando a necessidade de aval judicial para essas operações.

Decisão judicial reforça proteção patrimonial

O desembargador Carlos Delgado, do TRF3, destacou que a liminar busca evitar situações de vulnerabilidade causadas pela má administração patrimonial. A medida é temporária, válida até o julgamento final do recurso apresentado pelo MPF, ainda sem data definida. A decisão responde a uma ação civil pública que questionou a legalidade da norma do INSS. Segundo o MPF, a ausência de controle judicial em contratos anteriores resultou em prejuízos significativos para tutelados e curatelados.

A antiga IN 136/2022 permitia que representantes legais contratassem empréstimos sem necessidade de autorização judicial, o que facilitava operações, mas também abria espaço para abusos. O TRF3 entendeu que a norma desrespeitava legislações que protegem pessoas incapazes, exigindo maior rigor na gestão de seus recursos.

O que muda com a nova instrução normativa

A publicação da IN 190/2025 pelo INSS representa uma adaptação às exigências judiciais. Agora, instituições financeiras não podem aceitar contratos de consignado assinados por representantes legais sem a devida autorização judicial. A norma também reforça o uso de biometria facial, implementada desde maio de 2025, para desbloqueio de benefícios no aplicativo Meu INSS.

Essa exigência tecnológica visa aumentar a segurança nas operações. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que cada instituição financeira definirá procedimentos internos para cumprir a nova regra, incluindo a análise de documentos dos representantes legais. Contratos antigos não serão automaticamente cancelados, mas podem ser contestados judicialmente, especialmente em casos de suspeita de má-fé.

  • Mudanças implementadas pela IN 190/2025:
  • Autorização judicial obrigatória para novos consignados.
  • Biometria facial para desbloqueio de benefícios.
  • Possibilidade de questionamento de contratos antigos.
  • Maior rigor na análise de documentos por bancos.

Diferenças entre tutela e curatela

A decisão do TRF3 abrange tanto tutelados quanto curatelados, termos que geram dúvidas. A tutela é um mecanismo legal voltado para menores de idade, geralmente órfãos ou sem responsáveis diretos, que precisam de um tutor para gerir seus bens e decisões. Já a curatela aplica-se a adultos que, por motivos como doenças mentais ou deficiências graves, não podem administrar sua vida civil ou patrimonial de forma autônoma.

Ambos os grupos são considerados juridicamente vulneráveis, o que justifica a necessidade de proteção reforçada. O Código Civil estabelece que qualquer ato que envolva risco patrimonial, como a contratação de empréstimos, exige supervisão judicial para evitar abusos ou perdas.

INSS
INSS – Foto: Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock.com

Motivações do Ministério Público Federal

A ação do MPF que resultou na liminar foi fundamentada em dispositivos legais que protegem pessoas incapazes. O órgão apontou que a IN 136/2022 violava o Código Civil ao dispensar a autorização judicial, permitindo que representantes legais tomassem decisões financeiras sem supervisão. Além disso, o MPF destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçam a necessidade de controle rigoroso em operações que possam comprometer o patrimônio de tutelados e curatelados.

O número de 492 mil contratos de consignado realizados em nome de incapazes alarmou o MPF, que identificou falhas no controle dessas operações. A ação civil pública buscou não apenas suspender novos contratos, mas também garantir que os existentes fossem passíveis de revisão judicial.

Biometria facial como medida de segurança

Desde maio de 2025, o INSS exige a biometria facial para desbloqueio de benefícios destinados a empréstimos consignados. Essa medida, aplicada por meio do aplicativo Meu INSS, vale tanto para titulares quanto para representantes legais. A tecnologia visa reduzir fraudes e garantir que as operações sejam realizadas por pessoas autorizadas.

A Febraban esclareceu que, mesmo com a biometria, os bancos devem seguir as políticas internas para verificar a legitimidade dos representantes. Em casos de menores, os pais ou responsáveis só podem contratar empréstimos em situações específicas, sempre com aval judicial.

Impacto nos contratos existentes

Embora a liminar do TRF3 suspenda apenas novos empréstimos, os contratos firmados antes da decisão permanecem válidos. No entanto, o MPF alertou que esses acordos podem ser questionados na Justiça, especialmente se houver indícios de má administração ou má-fé por parte dos representantes.

O INSS informou que está revisando os procedimentos internos para alinhar-se à decisão judicial. Bancos e instituições financeiras também estão ajustando suas políticas para cumprir a nova normativa, o que pode incluir a exigência de documentos adicionais para validar operações antigas.

  • O que fazer em caso de irregularidades:
  • Procurar a Justiça para revisão de contratos suspeitos.
  • Verificar a regularidade da biometria facial usada.
  • Consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
  • Denunciar casos de má-fé ao MPF ou à Defensoria Pública.

Contexto da decisão judicial

A liminar do TRF3 foi concedida após o MPF recorrer de uma decisão de primeira instância que havia favorecido o INSS. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente manteve a validade da IN 136/2022, mas o recurso do MPF levou à reavaliação do caso. O desembargador Carlos Delgado considerou que a ausência de autorização judicial colocava pessoas incapazes em situação de risco, justificando a suspensão imediata de novos contratos.

A decisão reflete uma preocupação crescente com a proteção patrimonial de grupos vulneráveis. O grande volume de contratos realizados sem supervisão judicial evidenciou a necessidade de maior rigor na regulamentação de empréstimos consignados.

Próximos passos do processo

O julgamento final do recurso do MPF ainda não foi marcado, o que mantém a liminar em vigor. Até que a decisão definitiva seja tomada, o INSS e as instituições financeiras devem seguir a IN 190/2025. O MPF acompanha o caso de perto, garantindo que as medidas de proteção sejam implementadas.

Enquanto isso, beneficiários e representantes legais devem estar atentos às novas exigências. A orientação é buscar orientação jurídica antes de iniciar qualquer operação de crédito consignado em nome de tutelados ou curatelados.

Medidas de segurança para beneficiários

Para evitar problemas, o INSS recomenda que os beneficiários utilizem apenas o aplicativo oficial Meu INSS para desbloqueio de benefícios e acompanhamento de contratos. A biometria facial, agora obrigatória, é uma ferramenta essencial para garantir a segurança das operações. Além disso, a consulta a advogados ou à Defensoria Pública pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre a legalidade de contratos existentes.

  • Dicas para proteger o patrimônio:
  • Sempre exigir autorização judicial para empréstimos.
  • Usar o aplicativo Meu INSS para verificar operações.
  • Denunciar irregularidades às autoridades competentes.
  • Consultar a situação de contratos antigos com um advogado.