Liminar suspende empréstimos consignados do INSS em nome de crianças e incapazes
Uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, suspendeu, em julho de 2025, a contratação de empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome de crianças e adultos incapazes, tutelados ou curatelados, sem autorização judicial prévia. A medida, tomada por meio de uma tutela antecipada, derrubou parte da Instrução Normativa (IN) 136/2022 do INSS, que facilitava essas operações por representantes legais. A determinação atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades em 492 mil contratos já realizados. A nova regra exige biometria facial para desbloqueio de benefícios e reforça a proteção patrimonial de pessoas vulneráveis. O objetivo é evitar a má administração de recursos por terceiros, garantindo maior controle judicial.
A suspensão dos empréstimos consignados sem aval judicial marca um avanço na proteção de menores e adultos incapazes. A decisão do TRF3 foi motivada pela necessidade de resguardar o patrimônio de indivíduos que, muitas vezes, não compreendem plenamente os impactos de suas decisões financeiras. O MPF argumentou que a norma anterior do INSS violava dispositivos do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Principais pontos da decisão:
- Exige autorização judicial para novos contratos de consignado.
- Suspende a validade de parte da IN 136/2022.
- Mantém contratos antigos, mas permite questionamentos judiciais.
- Obriga uso de biometria facial para desbloqueio de benefícios.
O INSS, em resposta, publicou a Instrução Normativa 190/2025, alinhando-se à liminar e reforçando a necessidade de aval judicial para essas operações.
Decisão judicial reforça proteção patrimonial
O desembargador Carlos Delgado, do TRF3, destacou que a liminar busca evitar situações de vulnerabilidade causadas pela má administração patrimonial. A medida é temporária, válida até o julgamento final do recurso apresentado pelo MPF, ainda sem data definida. A decisão responde a uma ação civil pública que questionou a legalidade da norma do INSS. Segundo o MPF, a ausência de controle judicial em contratos anteriores resultou em prejuízos significativos para tutelados e curatelados.
A antiga IN 136/2022 permitia que representantes legais contratassem empréstimos sem necessidade de autorização judicial, o que facilitava operações, mas também abria espaço para abusos. O TRF3 entendeu que a norma desrespeitava legislações que protegem pessoas incapazes, exigindo maior rigor na gestão de seus recursos.
O que muda com a nova instrução normativa
A publicação da IN 190/2025 pelo INSS representa uma adaptação às exigências judiciais. Agora, instituições financeiras não podem aceitar contratos de consignado assinados por representantes legais sem a devida autorização judicial. A norma também reforça o uso de biometria facial, implementada desde maio de 2025, para desbloqueio de benefícios no aplicativo Meu INSS.
Essa exigência tecnológica visa aumentar a segurança nas operações. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que cada instituição financeira definirá procedimentos internos para cumprir a nova regra, incluindo a análise de documentos dos representantes legais. Contratos antigos não serão automaticamente cancelados, mas podem ser contestados judicialmente, especialmente em casos de suspeita de má-fé.
- Mudanças implementadas pela IN 190/2025:
- Autorização judicial obrigatória para novos consignados.
- Biometria facial para desbloqueio de benefícios.
- Possibilidade de questionamento de contratos antigos.
- Maior rigor na análise de documentos por bancos.
Diferenças entre tutela e curatela
A decisão do TRF3 abrange tanto tutelados quanto curatelados, termos que geram dúvidas. A tutela é um mecanismo legal voltado para menores de idade, geralmente órfãos ou sem responsáveis diretos, que precisam de um tutor para gerir seus bens e decisões. Já a curatela aplica-se a adultos que, por motivos como doenças mentais ou deficiências graves, não podem administrar sua vida civil ou patrimonial de forma autônoma.
Ambos os grupos são considerados juridicamente vulneráveis, o que justifica a necessidade de proteção reforçada. O Código Civil estabelece que qualquer ato que envolva risco patrimonial, como a contratação de empréstimos, exige supervisão judicial para evitar abusos ou perdas.
Motivações do Ministério Público Federal
A ação do MPF que resultou na liminar foi fundamentada em dispositivos legais que protegem pessoas incapazes. O órgão apontou que a IN 136/2022 violava o Código Civil ao dispensar a autorização judicial, permitindo que representantes legais tomassem decisões financeiras sem supervisão. Além disso, o MPF destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçam a necessidade de controle rigoroso em operações que possam comprometer o patrimônio de tutelados e curatelados.
O número de 492 mil contratos de consignado realizados em nome de incapazes alarmou o MPF, que identificou falhas no controle dessas operações. A ação civil pública buscou não apenas suspender novos contratos, mas também garantir que os existentes fossem passíveis de revisão judicial.
Biometria facial como medida de segurança
Desde maio de 2025, o INSS exige a biometria facial para desbloqueio de benefícios destinados a empréstimos consignados. Essa medida, aplicada por meio do aplicativo Meu INSS, vale tanto para titulares quanto para representantes legais. A tecnologia visa reduzir fraudes e garantir que as operações sejam realizadas por pessoas autorizadas.
A Febraban esclareceu que, mesmo com a biometria, os bancos devem seguir as políticas internas para verificar a legitimidade dos representantes. Em casos de menores, os pais ou responsáveis só podem contratar empréstimos em situações específicas, sempre com aval judicial.
Impacto nos contratos existentes
Embora a liminar do TRF3 suspenda apenas novos empréstimos, os contratos firmados antes da decisão permanecem válidos. No entanto, o MPF alertou que esses acordos podem ser questionados na Justiça, especialmente se houver indícios de má administração ou má-fé por parte dos representantes.
O INSS informou que está revisando os procedimentos internos para alinhar-se à decisão judicial. Bancos e instituições financeiras também estão ajustando suas políticas para cumprir a nova normativa, o que pode incluir a exigência de documentos adicionais para validar operações antigas.
- O que fazer em caso de irregularidades:
- Procurar a Justiça para revisão de contratos suspeitos.
- Verificar a regularidade da biometria facial usada.
- Consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
- Denunciar casos de má-fé ao MPF ou à Defensoria Pública.
Contexto da decisão judicial
A liminar do TRF3 foi concedida após o MPF recorrer de uma decisão de primeira instância que havia favorecido o INSS. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente manteve a validade da IN 136/2022, mas o recurso do MPF levou à reavaliação do caso. O desembargador Carlos Delgado considerou que a ausência de autorização judicial colocava pessoas incapazes em situação de risco, justificando a suspensão imediata de novos contratos.
A decisão reflete uma preocupação crescente com a proteção patrimonial de grupos vulneráveis. O grande volume de contratos realizados sem supervisão judicial evidenciou a necessidade de maior rigor na regulamentação de empréstimos consignados.
Próximos passos do processo
O julgamento final do recurso do MPF ainda não foi marcado, o que mantém a liminar em vigor. Até que a decisão definitiva seja tomada, o INSS e as instituições financeiras devem seguir a IN 190/2025. O MPF acompanha o caso de perto, garantindo que as medidas de proteção sejam implementadas.
Enquanto isso, beneficiários e representantes legais devem estar atentos às novas exigências. A orientação é buscar orientação jurídica antes de iniciar qualquer operação de crédito consignado em nome de tutelados ou curatelados.
Medidas de segurança para beneficiários
Para evitar problemas, o INSS recomenda que os beneficiários utilizem apenas o aplicativo oficial Meu INSS para desbloqueio de benefícios e acompanhamento de contratos. A biometria facial, agora obrigatória, é uma ferramenta essencial para garantir a segurança das operações. Além disso, a consulta a advogados ou à Defensoria Pública pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre a legalidade de contratos existentes.
- Dicas para proteger o patrimônio:
- Sempre exigir autorização judicial para empréstimos.
- Usar o aplicativo Meu INSS para verificar operações.
- Denunciar irregularidades às autoridades competentes.
- Consultar a situação de contratos antigos com um advogado.
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