Receita Federal libera consulta ao 3º lote de restituição do IRPF 2025 com R$ 10 bi
A Receita Federal abriu, às 10h da última quinta-feira (24/7), a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, destinando R$ 10 bilhões a 7,22 milhões de contribuintes em todo o Brasil. O pagamento será realizado em 31 de julho, diretamente na conta bancária ou via chave Pix informada na declaração. A liberação, que inclui restituições residuais de anos anteriores, prioriza idosos, professores e quem optou por declaração pré-preenchida ou Pix. A consulta pode ser feita no site da Receita ou pelo aplicativo oficial. Este é o maior lote em número de contribuintes e o segundo maior em valor já registrado, reforçando a eficiência do sistema tributário.
O processo de restituição segue um cronograma de cinco lotes, com mais dois previstos para agosto e setembro. Contribuintes que não receberem o pagamento agora podem verificar pendências no Portal e-CAC e corrigir eventuais erros por meio de declaração retificadora. A Receita destaca que a prioridade no pagamento foi ajustada para beneficiar quem usou ferramentas digitais, como a declaração pré-preenchida, agilizando o processo.
- Grupos prioritários: Idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e usuários de pré-preenchida ou Pix.
- Valor total: R$ 10 bilhões distribuídos a 7,22 milhões de contribuintes.
- Consulta: Disponível no site da Receita Federal ou aplicativo oficial.
- Pagamento: Depósito em 31 de julho, via conta bancária ou Pix.
Prioridades e critérios de pagamento
A Receita Federal ajustou os critérios de prioridade para 2025, garantindo agilidade aos contribuintes que adotaram tecnologias digitais. Cerca de 6,3 milhões de pessoas que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber via Pix terão preferência, mesmo sem prioridade legal. Idosos acima de 80 anos, com 15.988 restituições, e contribuintes entre 60 e 79 anos, com 83.575 restituições, lideram a lista de prioridades. Professores, com 35.315 beneficiados, e pessoas com deficiência ou moléstia grave, com 11.298, também estão entre os primeiros.
O sistema de priorização considera a data de entrega da declaração em caso de empate nos critérios. Isso incentiva a antecipação do envio, já que quem declara mais cedo tem chances de receber antes. A Receita processou mais de 43 milhões de declarações até o fim do prazo, em 30 de maio, e espera alcançar 46,2 milhões no total.
- Idosos acima de 80 anos: 15.988 restituições.
- Contribuintes de 60 a 79 anos: 83.575 restituições.
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave: 11.298 restituições.
- Professores: 35.315 restituições.
- Pré-preenchida e Pix: 6,3 milhões de contribuintes beneficiados.
Como consultar e corrigir pendências
A consulta ao terceiro lote está disponível no site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo para smartphones e tablets. O contribuinte deve informar o CPF, a data de nascimento e o ano da declaração (2025). Caso a restituição não esteja liberada, o status pode indicar “em fila de restituição” ou “com pendências”. No segundo caso, é necessário acessar o Portal e-CAC para verificar erros e submeter uma declaração retificadora.
Pendências comuns incluem dados bancários incorretos, informações inconsistentes ou suspeitas de irregularidades. A retificação é isenta de multas, desde que feita antes de uma notificação oficial da Receita. Após a correção, o contribuinte entra na fila para lotes residuais, cujo calendário será divulgado posteriormente.
- Acesso ao site: www.receita.fazenda.gov.br, seção “Meu Imposto de Renda”.
- Aplicativo: Disponível para iOS e Android, com consulta simplificada.
- Retificação: Correção de erros sem multa, se feita antes de notificação.
- Lotes residuais: Pagamentos para quem regularizar pendências.

Procedimentos em caso de não pagamento
Se o depósito não for realizado, o valor ficará disponível por até um ano no Banco do Brasil. O contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades) ou 0800-729-0088 (deficientes auditivos). É necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Caso o prazo de um ano seja excedido, o resgate deve ser solicitado pelo Portal e-CAC, na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Erros nos dados bancários são a principal causa de devoluções. O contribuinte deve verificar com o banco o motivo do problema e atualizar as informações para evitar atrasos. A Receita reforça que apenas contas de titularidade do contribuinte são aceitas, garantindo segurança no processo.
- Reagendamento: Disponível no Portal BB ou por telefone.
- Prazo: Um ano para resgate no Banco do Brasil.
- e-CAC: Solicitação de valores não resgatados após o prazo.
- Segurança: Depósito apenas em contas do titular.
Obrigatoriedade e multas
A declaração do IRPF 2025 foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou teve receita bruta rural superior a R$ 169.440. Outros critérios incluem posse de bens acima de R$ 800 mil, operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Pessoas com renda mensal de até R$ 2.824 (dois salários mínimos) estão isentas, salvo se enquadradas em outros critérios.
Atrasos na entrega da declaração geram multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido, deduzida da restituição, se aplicável. A Receita reforça a importância de verificar o status da declaração para evitar penalidades e agilizar o recebimento.
- Rendimentos tributáveis: Acima de R$ 33.888 em 2024.
- Atividade rural: Receita bruta superior a R$ 169.440.
- Multa por atraso: Mínimo de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.
- Isenção: Renda mensal até R$ 2.824, salvo outros critérios.
Novidades na restituição de 2025
A Receita Federal introduziu mudanças para agilizar o processo em 2025. A prioridade para quem usa a declaração pré-preenchida e Pix reflete o incentivo à digitalização. Além disso, o limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, e o de atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Essas alterações acompanham a inflação e ampliam o número de isentos.
Outra novidade é a integração do aplicativo da Receita, que substituiu o antigo “Meu Imposto de Renda”. Agora, o contribuinte pode preencher a declaração com base na natureza do rendimento, como aluguéis, sem precisar classificar se é isento ou tributável. Isso simplifica o processo e reduz erros.
- Limites ajustados: Rendimentos tributáveis e rurais atualizados.
- Aplicativo unificado: Facilita preenchimento e consulta.
- Digitalização: Prioridade para pré-preenchida e Pix.
- Simplificação: Declaração por tipo de rendimento, sem classificação tributária.
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