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Abono salarial 2025: pagamento de agosto para nascidos em novembro e dezembro

Pagamento, Abono Salarial, Pis Pasep
Foto: Pagamento, Abono Salarial, Pis Pasep - Foto: / Istockphoto.com

O abono salarial PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, terá seu último lote liberado em 15 de agosto para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. Cerca de 25,8 milhões de pessoas devem receber o benefício ao longo do ano, com um total de R$ 30,7 bilhões disponibilizados pelo governo federal. O pagamento, que varia de R$ 127 a R$ 1.518, é destinado a trabalhadores formais do setor privado e servidores públicos que cumpram critérios específicos. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil realizam os depósitos, que podem ser sacados até 29 de dezembro de 2025. O benefício é um direito previsto na Constituição Federal para complementar a renda de trabalhadores de baixa renda. A consulta ao valor e à data de pagamento está disponível desde 5 de fevereiro no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.

O calendário de pagamentos foi unificado em 2025, organizando as liberações pelo mês de nascimento, independentemente de o trabalhador estar vinculado ao PIS (setor privado) ou ao Pasep (servidores públicos). Essa unificação, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), facilita o acesso ao benefício. Para os nascidos em novembro e dezembro, o pagamento de agosto marca o fechamento do cronograma, mas os saques permanecem disponíveis até o final do ano.

Quem deseja verificar se tem direito ao abono pode usar canais oficiais, como a Central Alô Trabalho (158), o aplicativo Caixa Tem ou as Superintendências Regionais do Trabalho. A seguir, detalhamos as regras, os valores e as formas de acesso ao benefício.

  • Quem pode receber o abono salarial:
    • Trabalhadores com carteira assinada em 2023 por pelo menos 30 dias.
    • Remuneração média de até dois salários mínimos (R$ 2.640 em 2023).
    • Inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
    • Dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou eSocial.

Regras para receber o benefício

Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023 é o primeiro critério para elegibilidade ao abono salarial. Além disso, o trabalhador precisa ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês durante o período trabalhado. A inscrição no PIS ou Pasep deve ter pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro emprego formal. Outro ponto essencial é que o empregador tenha informado os dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.

O abono não é pago a trabalhadores autônomos, empregados domésticos ou contratados por pessoas físicas, já que esses grupos não se enquadram nas exigências de vínculo com empregadores contribuintes do PIS/Pasep. Servidores públicos, militares e empregados de estatais vinculados ao Pasep também precisam cumprir os mesmos critérios.

Para 2025, cerca de 22 milhões de trabalhadores do setor privado (PIS) e 3,8 milhões de servidores públicos (Pasep) estão aptos a receber o benefício. O valor total de R$ 30,7 bilhões reflete o compromisso do governo em apoiar a renda de trabalhadores formais.

  • Critérios de elegibilidade:
    • Atividade remunerada por no mínimo 30 dias em 2023.
    • Média de até dois salários mínimos mensais.
    • Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
    • Declaração correta do empregador na RAIS ou eSocial.
    • Não ser empregado doméstico ou contratado por pessoa física.
Carteira de trabalho
Carteira de trabalho – Foto: Mehaniq/Shutterstock.com

Como é calculado o valor do abono

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base de 2023. O cálculo considera o salário mínimo vigente em 2025, fixado em R$ 1.518, dividido por 12 meses. Cada mês trabalhado corresponde a R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como um mês completo. Assim, quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o valor integral de R$ 1.518.

Por exemplo, um trabalhador que atuou por seis meses em 2023 terá direito a R$ 759 (6 x R$ 126,50). Já quem trabalhou apenas um mês receberá R$ 127. Essa proporcionalidade garante que o benefício seja justo, refletindo o período de contribuição no ano-base.

O pagamento é feito automaticamente em conta corrente, poupança ou conta digital para quem possui vínculo com a Caixa (PIS) ou o Banco do Brasil (Pasep). Para os demais, o saque pode ser realizado em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento ou via transferência PIX, desde que o trabalhador tenha conta prata ou ouro no portal gov.br.

  • Exemplos de valores do abono:
    • 1 mês trabalhado: R$ 127.
    • 3 meses trabalhados: R$ 379,50.
    • 6 meses trabalhados: R$ 759.
    • 9 meses trabalhados: R$ 1.138,50.
    • 12 meses trabalhados: R$ 1.518.

Formas de consultar o benefício

A consulta ao abono salarial está disponível desde 5 de fevereiro de 2025, oferecendo aos trabalhadores diversas opções para verificar se têm direito ao benefício. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é a ferramenta mais prática, permitindo acesso com CPF e senha do portal gov.br. Na aba “Benefícios”, o trabalhador encontra informações sobre o valor, a data de pagamento e o banco responsável.

Trabalhadores do setor privado também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para consultar o PIS. Já os servidores públicos podem verificar o Pasep pelo site do Banco do Brasil, informando o número de inscrição ou CPF e a data de nascimento. A Central Alô Trabalho (158), disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, é outra opção gratuita.

Presencialmente, as Superintendências Regionais do Trabalho oferecem atendimento para esclarecimentos. É importante que o trabalhador tenha em mãos o número do PIS/Pasep, que pode ser encontrado no contracheque, na Carteira de Trabalho ou solicitado em agências da Caixa ou do Banco do Brasil.

  • Canais para consulta:
    • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (aba “Benefícios”).
    • Aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem (para PIS).
    • Site do Banco do Brasil (para Pasep).
    • Central Alô Trabalho: 158 (segunda a sábado, 7h às 22h).
    • Superintendências Regionais do Trabalho.

Como sacar o abono salarial

Os pagamentos do PIS são realizados pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é gerenciado pelo Banco do Brasil. Para trabalhadores com conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa, o valor do PIS é creditado automaticamente na data de liberação do lote. Aqueles sem conta na Caixa podem sacar o benefício em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências, utilizando o Cartão Social e senha ou um documento de identificação.

No caso do Pasep, correntistas do Banco do Brasil recebem o crédito diretamente. Para não correntistas, o saque pode ser feito em agências, mediante apresentação de documento oficial, ou por transferência via PIX ou TED, desde que o trabalhador tenha uma conta prata ou ouro no portal gov.br.

O prazo final para saque é 29 de dezembro de 2025. Caso o trabalhador não retire o valor até essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho, o que pode atrasar o acesso ao benefício.

  • Formas de saque:
    • Crédito automático em conta Caixa ou Banco do Brasil.
    • Saque em lotéricas ou agências da Caixa (PIS).
    • Saque em agências do Banco do Brasil (Pasep).
    • Transferência via PIX ou TED (com conta gov.br prata ou ouro).
    • Terminais de autoatendimento com Cartão Social.

Importância do prazo de saque

Os valores do abono salarial ficam disponíveis até 29 de dezembro de 2025. Após esse período, os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), exigindo que o trabalhador solicite a reemissão do benefício. Esse processo pode ser feito presencialmente em uma unidade do Ministério do Trabalho, com documento de identificação, ou por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo “uf” pela sigla do estado).

Em 2024, cerca de 239 mil trabalhadores não sacaram o abono, totalizando R$ 218,9 milhões que ainda podem ser retirados até 27 de dezembro de 2024. O Ministério do Trabalho reforça a importância de acompanhar o calendário e consultar os canais oficiais para evitar a perda do benefício.

  • O que fazer se perder o prazo:
    • Solicitar reemissão em unidade do Ministério do Trabalho.
    • Enviar pedido por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br).
    • Apresentar documento de identificação com foto.
    • Acompanhar convocações especiais do Ministério do Trabalho.

Diferenças entre PIS e Pasep

O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) beneficia servidores públicos, militares e empregados de estatais. Ambos os programas, criados pelas Leis Complementares nº 7 e nº 8 de 1970, têm como objetivo promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento econômico e social.

Embora os critérios de elegibilidade sejam os mesmos, os processos de pagamento diferem. A Caixa Econômica Federal gerencia o PIS, priorizando créditos em contas digitais, enquanto o Banco do Brasil administra o Pasep, com opções de transferência via PIX ou saque presencial. O abono salarial é apenas um dos benefícios desses programas, que também financiam o seguro-desemprego e outros projetos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

  • Características dos programas:
    • PIS: para trabalhadores do setor privado, pago pela Caixa.
    • Pasep: para servidores públicos, pago pelo Banco do Brasil.
    • Objetivo: complementar renda e apoiar desenvolvimento econômico.
    • Financiamento: recursos do FAT, via contribuições de empregadores.