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Saque-aniversário FGTS 2025 começa para nascidos em agosto nesta sexta-feira

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Foto: FGTS - Foto: fernandoks/ Istockphoto.com

A partir desta sexta-feira, 1º de agosto de 2025, trabalhadores nascidos em agosto podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade, criada em 2020, permite a retirada anual de parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo no mês de nascimento do trabalhador. O prazo para o saque se estende até 31 de outubro, oferecendo uma janela de três meses para acesso aos valores. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências bancárias, mas implica restrições em caso de demissão, limitando o saque à multa rescisória. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, organiza os pagamentos conforme o calendário anual, que define datas específicas para cada mês de nascimento. Este ano, mudanças recentes, como a Medida Provisória 1.290/2025, trouxeram ajustes para trabalhadores demitidos, garantindo maior acesso aos saldos retidos.

A liberação do saque-aniversário é uma oportunidade para trabalhadores com carteira assinada utilizarem parte dos recursos acumulados. Para quem ainda não aderiu, a solicitação deve ser feita até o último dia útil do mês de aniversário para garantir o saque no mesmo ano.

  • Quem pode sacar: Trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS que optaram pela modalidade.
  • Como aderir: Pelo aplicativo FGTS, site oficial ou agências da Caixa.
  • Prazo para adesão: Até o último dia útil do mês de nascimento.
  • Restrições: Em caso de demissão, o saque integral do saldo é bloqueado, exceto a multa de 40%.

Regras e valores disponíveis

O saque-aniversário permite retirar uma parcela do saldo do FGTS, definida por faixas de alíquotas que variam de 5% a 50%, mais uma parcela adicional fixa, dependendo do total acumulado. Para contas com até R$ 500, é possível sacar 50% do valor. Para saldos maiores, o percentual diminui, mas a parcela adicional aumenta, garantindo valores mais altos para quem tem maior acumulado. Por exemplo, um trabalhador com R$ 5 mil no fundo pode sacar 30% (R$ 1.500) mais R$ 150 de parcela adicional, totalizando R$ 1.650.

Os valores são creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, desde que seja do mesmo titular. Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada, o saque pode ser feito em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento, com o Cartão Cidadão ou documentos pessoais. Se o saque não for realizado no prazo de três meses, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS.

A modalidade tem atraído milhões de trabalhadores desde sua criação, mas também gera debates. O Ministério do Trabalho e Emprego, sob Luiz Marinho, já sinalizou intenção de extinguir o saque-aniversário, propondo um novo modelo de crédito consignado para 2025, com o objetivo de preservar o fundo como proteção contra demissões.

Como funciona o calendário de 2025

O calendário do saque-aniversário para 2025 foi divulgado pela Caixa Econômica Federal, organizando os pagamentos por mês de nascimento. Cada trabalhador tem uma janela de três meses para realizar o saque, começando no primeiro dia útil do mês de aniversário. Confira as datas:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 1º de março a 31 de maio
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 31 de dezembro
  • Novembro: 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026
  • Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

O cronograma é projetado para facilitar o planejamento financeiro dos trabalhadores. A adesão tardia, após o último dia do mês de aniversário, adia o saque para o ano seguinte.

Mudanças recentes na legislação

A Medida Provisória 1.290/2025 trouxe alívio para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que haviam optado pelo saque-aniversário. Anteriormente, esses trabalhadores tinham o saldo do FGTS bloqueado, com acesso apenas à multa rescisória. A MP liberou R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de pessoas, com pagamentos realizados em duas etapas: a primeira em março (até R$ 3 mil) e a segunda em junho (valores excedentes).

Cerca de 85% dos beneficiários, com conta cadastrada no aplicativo FGTS, receberam os valores automaticamente. Os demais precisaram comparecer a agências da Caixa ou lotéricas, portando documentos como carteira de trabalho e identidade. A medida foi uma resposta às críticas de que o saque-aniversário limitava o acesso ao fundo em momentos de maior necessidade, como o desemprego.

O governo destacou que a liberação dos saldos retidos reforça o papel do FGTS como proteção social. No entanto, trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025, que optarem pelo saque-aniversário, voltarão a ter o saldo bloqueado, exceto pela multa de 40%.

Como aderir ou desistir da modalidade

A adesão ao saque-aniversário é simples e pode ser feita digitalmente. O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou o site oficial da Caixa. Após o login com CPF e senha, é possível verificar o saldo, cadastrar uma conta bancária e optar pela modalidade. A solicitação também pode ser feita presencialmente nas agências da Caixa.

Para desistir do saque-aniversário e retornar ao saque-rescisão, o trabalhador deve fazer a solicitação pelos mesmos canais. No entanto, a mudança só entra em vigor após 25 meses, período de carência que impede o saque integral do fundo em caso de demissão durante esse tempo. Essa regra tem gerado críticas, pois muitos trabalhadores desconhecem as implicações ao aderir.

  • Passos para adesão: Baixe o aplicativo FGTS, faça login com CPF e senha, selecione a opção de saque-aniversário e confirme.
  • Documentos para saque presencial: Carteira de trabalho, RG, CPF ou Cartão Cidadão.
  • Consulta de saldo: Disponível no aplicativo FGTS ou em agências da Caixa.
  • Carência para desistência: 25 meses após a solicitação de retorno ao saque-rescisão.

Benefícios e limitações do saque-aniversário

O saque-aniversário oferece flexibilidade para trabalhadores que desejam acessar anualmente parte do FGTS, especialmente para despesas imediatas ou investimentos. Em 2023, o fundo alcançou um patrimônio de R$ 704,3 bilhões, com 219,5 milhões de contas, evidenciando sua relevância. No entanto, a modalidade tem limitações significativas.

A principal desvantagem é a restrição em caso de demissão sem justa causa. Nesse cenário, o trabalhador só recebe a multa rescisória de 40%, enquanto o saldo permanece bloqueado. Essa regra foi parcialmente ajustada pela MP 1.290/2025, mas apenas para demissões até fevereiro de 2025. Além disso, trabalhadores que antecipam o saque-aniversário por meio de empréstimos têm o saldo bloqueado até a quitação do contrato.

O governo, por meio do ministro Luiz Marinho, planeja enviar ao Congresso Nacional, ainda em 2025, um projeto de lei para extinguir o saque-aniversário. A proposta inclui a criação de um novo modelo de crédito consignado, que usaria o saldo do FGTS como garantia apenas em caso de demissão, preservando o fundo para habitação e saneamento.

Alternativas ao saque-aniversário

Além do saque-aniversário, o FGTS oferece outras modalidades de saque, como o saque-rescisão, para demissões sem justa causa, e o saque-calamidade, para trabalhadores afetados por desastres naturais. Em 2023, o saque-calamidade liberou R$ 249,2 milhões para 67,4 mil trabalhadores em 285 cidades. No Rio Grande do Sul, R$ 3,46 bilhões foram pagos a 1,05 milhão de pessoas, com média de R$ 3,3 mil por trabalhador.

Outra novidade é o FGTS Digital, implementado em 2025, que facilita o parcelamento de débitos e a gestão de contas. A plataforma permite aos empregadores regularizarem pendências e aos trabalhadores acompanharem saldos e movimentações com maior transparência.

  • Saque-rescisão: Permite o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.
  • Saque-calamidade: Disponível para trabalhadores em áreas afetadas por desastres.
  • FGTS Digital: Nova ferramenta para gestão de contas e regularização de débitos.
  • Antecipação de saque: Empréstimo com garantia no saldo do FGTS, sujeito a bloqueio.

Dicas para gerenciar o saque-aniversário

Para maximizar o uso do saque-aniversário, é essencial planejar o acesso aos valores e entender as implicações. O aplicativo FGTS é a principal ferramenta para consulta de saldos e adesão. Antes de optar pela modalidade, o trabalhador deve avaliar sua situação financeira e as regras de demissão.

  • Verifique o saldo regularmente: Acompanhe as movimentações pelo aplicativo FGTS.
  • Planeje o uso do valor: Use o saque para despesas prioritárias ou investimentos.
  • Considere a carência: Avalie os 25 meses de espera para voltar ao saque-rescisão.
  • Evite antecipações desnecessárias: Empréstimos podem bloquear o saldo por anos.

O saque-aniversário do FGTS continua sendo uma opção atraente para quem busca liquidez anual, mas exige planejamento. Com as mudanças previstas para 2025, como a possível extinção da modalidade, os trabalhadores devem ficar atentos às atualizações legislativas e aos prazos de adesão.